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Questões de Serviços Notariais e de Registro e a Lei nº 8.935/1994


ID
204049
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, analise as proposições abaixo e assinale a opção correta:

I. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes. Ocorrendo qualquer dos motivos, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.

II. Os atos concernentes aos Registros Públicos, sujeitos à correição da autoridade judiciária competente, serão escriturados em livros encadernados, abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo oficial do registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.

III. Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la. Todavia, a Lei nº 6.015/73 permite, em alguns casos, a "dúvida inversa", na qual a parte a suscita diretamente ao Juiz.

IV. Pelos atos que praticarem, em decorrência dos registros públicos, os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados pela ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

V. Os emolumentos serão pagos, pelo interessado que os requerer, no ato de requerimento ou no da apresentação do título.

Alternativas
Comentários
  • Questão referente à lei nº 6.015, de 73, que dispõe sobre os registros públicos:

    I - Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes. Ocorrendo qualquer dos motivos, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá. CORRETA - Art. 116 e Parágrafo Único.

    II - Os atos concernentes aos Registros Públicos, sujeitos à correição da autoridade judiciária competente, serão escriturados em livros encadernados, abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo oficial do registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente. CORRETA - Descrição da escrituração do Art. 3º ao 7º.

    III - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la. Todavia, a Lei nº 6.015/73 permite, em alguns casos, a "dúvida inversa", na qual a parte a suscita diretamente ao Juiz. A primeira parte da questão está correta (Art. 198, § 2º). Mas não a parte sublinhada. A dúvida inversa é repugnada pelo nosso ordenamento jurídico, que consistiria em representação contra o oficial do Registro que agir com desatenção aos preceitos legais. A razão é simples: tal procedimento é dispensável, pois o faltoso pode responder civil e criminalmente e o interessado pode se valer de mandado de segurança (Fonte: Jus Navigandis, José Celso Ribeiro Vilela).

    IV - Pelos atos que praticarem, em decorrência dos registros públicos, os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados pela ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Brasil. ERRADA. Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas da Lei Federal 10.169, de 2000, que regula o art. 236 da CF e estabelece normas gerais para a fixação de emolumentos.

    V - Os emolumentos serão pagos, pelo interessado que os requerer, no ato de requerimento ou no da apresentação do título. CORRETA. Art. 14 da Lei 6.015.

    LETRA: E
  • Sobre o procedimento da dúvida inversa, cabe destacar que em que pese a forte resistência por parte dos oficiais cartoriais, que acreditam ser possível apenas a suscitação da dúvida em seu trâmite “tradicional” devidamente previsto na lei, muitos juristas estão revendo os seus entendimentos, ensejando reflexos nas decisões dos Tribunais Brasileiros, os quais estão aceitando a incidência do referido instituto jurídico com o intuito de consagrar a aplicação dos princípios da economia processual e da inafastabilidade do Poder Judiciário, garantidos na atual Constituição Federal.

    fonte:conteudojuridico.com.br


ID
204052
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Relativamente à Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • É letra da lei 8.935, veja:

    Art. 6º Aos notários compete: (A: Errada)

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.
     

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: (B: CORRETA)

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

           
    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio. (C: CORRETA)


      Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: (D: CORRETA)

     

            I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

    Art. 15. Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador. (E: CORRETA)

  • Lavrar atas notariais -> Compete exclusivamente aos TABELIÃES e nao aos notarios!!!
  • Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

     

    Notário é notário e tabelião de notas é tabelião de notas... então tá né TJ-SC. Pensei que se tratava de um aposto explicativo...

  • A letra A está errada, porque, embora notário seja sinônimo de tabelião (art. 3º da LNR), existem 3 tipos de tabeliães (ou de notários): os de notas; os de protesto; e os de contratos marítimos (art. 5º, I, II e III da LNR); sendo que a alternativa não especificou a que tipo de notário ela estava se referindo,  acabando por atribuir, portanto, a atribuição para lavrar ATAS NOTARIAIS a qualquer notário, genericamente. Ocorre, porém, que não existe esta atribuição para o tabelião de protesto, por exemplo.

     

    Atas notariais competem exclusivamente ao tabelião de NOTAS (art. 7º, III da LNR).

     

     


ID
315178
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Relativamente à lavratura de atos notariais em local fora da serventia, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Relativamente à lavratura de atos notariais em local fora da serventia, é correto afirmar:
    Resposta: Letra E - pode ser efetuada dentro dos limites da circunscrição territorial da unidade.

    Fundamentação: Artigo 9º da Lei 8.935/94, in verbis:

    Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação (leia-se: dentro dos limites da circunscrição territorial da unidade) .


    Bons Estudos!
  • Questão inteligente

  • Errei de bobeira, pois li União e não Unidade


ID
315199
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A perda da delegação é sanção que deve ser aplicada ao titular de serviços notariais ou de registro

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E
    Fundamentação: Artigo 35, Incisos I e II da Lei 8.935/94, in verbis:

           Art. 35. A perda da delegação dependerá:

            I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

            II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    Bons Estudos!

  • Faltou a complementação da letra E (2ª parte do art. 35,II), o que me fez optar pela letra C

    =/


ID
315202
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Aos titulares de delegações de serviços notariais e de registros públicos aplicam-se regras de

Alternativas
Comentários
  • ART.15 DA LRP: QUANDO O INTERESSADO NO REGISTRO FOR O OFICIAL ENCARREGADO DE FAZÊ-LO OU ALGUM PARENTE SEU, EM GRAU QUE DETERMINE IMPEDIMENTO, O ATO INCUMBE AO SUBSTITUTO LEGAL DO OFICIAL.
  • A fundamentacao precisa eh o art. 27 da l. 8935.

    Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.
  • A alternativa correta é a "b":  Impedimento especiais, limitadas à proibição da prática de atos no interesse próprio, do cônjuge ou de parente até terceiro grau. (CORRETA)

    VER:  

    Art. 27
     da lei 8.935/94, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro ("Lei dos cartórios") 

    Capítulo VI, “Das Incompatibilidades e dos Impedimentos

    Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.”
  • Só complementando, o art. 25 da LNR dispões em seu §2º outro caso de impedimento que é "a dilpomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade."


ID
351022
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Lei nº 8.935/94.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: Art. 28 Lei 8.935/94: Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.
    Letra 'b' correta:
    Art. 30 Lei 8.935/94: São deveres dos notários e dos oficiais de registro: I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros; II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza; XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar.
    Letra 'c' correta: Art. 30,
    XII Lei 8.935/94: facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas.
    Letra 'd' correta:
    Art. 29 Lei 8.935/94: São direitos do notário e do registrador: I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia; II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

          

  • Complementando a resposta

    Lei 8.935/1994:

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

    I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

    II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    § 1º Quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor, observando-se o disposto no art. 36.

  • A delegação da serventia pode ser extinta por diversos motivos. Havendo a extinção da delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.

    Causas da extinção da delegação:
    1) Morte;
    2) Aposentadoria facultativa;
    3) Invalidez;
    4) Renúncia; e
    5) Perda, como penalidade no caso de infração disciplinar.
  • Somente perderá a delegação nos casos legais (art.39 , da lei 8.935/94).

    Logo, não apenas em caso de aposentadoria. Há outras formas de perdê-la. 
  • LEI 8935/94

     

      Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

     

    Art. 33. As penas serão aplicadas:

            I - a de repreensão, no caso de falta leve;

            II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave;

            III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.

     

    Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.

     

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

            I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

            II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

            § 1º Quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor, observando-se o disposto no art. 36.

            § 2º (Vetado).

     

    Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

            § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

            § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.

            § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.


ID
351025
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei nº 8.935/94.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a 'errada: Art. 23 Lei 8.935/94: A responsabilidade civil independe da criminal. Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.
    Letra 'b' correta:
    Art. 23 Lei 8.935/94: A responsabilidade civil independe da criminal. Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.
    Letra 'c' errada:
    Art. 22 Lei 8.935/94: Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.
    Letra 'd' errada:
    Art. 22 Lei 8.935/94: Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.
  • A responsabilidade criminal será individualizada (a responsabilidade é exclusiva do autor do delito), aplicando-se, no que couber, as disposições referentes aos crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 do Código Penal), mas esta individualização não exime os notários e registradores de sua responsabilidade civil.
  • Lei 8935/94

    Artigo atualizado pela lei:     (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

     

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.       

    (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

     

     

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.         (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).


ID
351028
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Lei nº 8.935/94, em relação ao protesto de títulos.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a correta: Art. 11 Lei 8.935/94. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação.
    Letra 'b' errada:
    Art. 11 Lei 8.935/94, Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.
    Letra 'c' correta:
    Art. 11 Lei 8.935/94: Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação.
    Letra 'd' correta:
    Art. 11 Lei 8.935/94: Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: VI - averbar:a) o cancelamento do protesto.
  • Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos. Nestas localidades, a distribuição será feita por um Serviço instalado e mantido pelos próprios tabelionatos. Os títulos e documentos de dívida serão recepcionados, distribuídos e entregues na mesma data aos tabelionatos de protestos, obedecidos os critérios de quantidade e qualidade. Após a distribuição do título, o apresentante receberá uma via do formulário com a indicação do tabelião ao qual foi o título distribuídp, já contento o número e data da protocolização e endereço.
  •  Lei 8.935/94:

     

    Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

     

            I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

     

            II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

     

            III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

     

            IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

     

            V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

     

            VI - averbar:

     

            a) o cancelamento do protesto;

     

            b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

     

            VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

     

            Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.

  • é obrigatória e não facultada a prévia distribuição.


ID
351031
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Lei nº 8.935/94, em relação aos prepostos.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' correta: Art. 20 Lei 8.935/94: Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
    Letra 'b' correta: Art. 20, § 2º Lei 8.935/94: Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.§3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.
    Letra 'c' correta: Art. 21 Lei 8.935/94:O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.
    Letra 'd' errada:  Art. 20, § 1º Lei 8.935/94: Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

ID
351058
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No concurso de ingresso na Atividade Notarial e de Registro, as vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses. Com fundamento na afirmativa acima, responda:

I. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar- se-á por base a média da data entre a vacância da titularidade e a da criação do serviço.

II. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar- se-á por base a data de vacância da titularidade sem necessidade da verificação da data da criação do serviço, tendo em vista a rigorosa ordem de classificação no concurso.

III. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar- se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.

IV. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar- se-á por base a data da remoção ou, quando vagas na mesma data, aquela da titularidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.

            Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.

  • Perdão! Esqueci de comentar qual lei.

    É a lei 8.935/94
  • Lei nº 8.935/94

     

    Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.       

     

            Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.

     

     


ID
351061
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

João Silveira, empresário no setor imobiliário em São Luís do Maranhão é primo de Nilo Silveira, Tabelião de Notas de uma cidade vizinha, e sob a justificativa de agilizar a prestação dos serviços direciona seus negócios para a serventia de seu primo, que autoriza seu substituto a praticar os atos notariais na empresa de João Silveira.

I. A atitude de Nilo está incorreta porque a lei estabelece que o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

II. A atitude de Nilo está correta porque se trata de mera diligência.

III. A atitude de Nilo está correta, pois as partes têm ampla liberdade de escolherem o Tabelião de sua confiança.

IV. A atitude de Nilo está correta, porque somente o Tabelião pessoalmente pode praticar atos fora de sua serventia.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C - Somente a acertativa I está correta

    Decorre da leitura do art. 9º da L. 8.935/94: Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    No caso em comento, os atos notariais seriam praticados fora do município para o qual o tabelião recebeu sua delegação (o que é vedado); a própria questão diz: "praticar atos notariais NA empresa".

    Cumpre destacar que os atos referidos poderiam ser praticados na própria sede do tabelionato, uma vez que o art. 8º da mencionada lei, estipula que é livre a escolha do tabelião. O ato notarial referente aqueles imóveis poderia ser realizado em qualquer tabelionato do Brasil, independente da localização do imóvel e do domicílio das partes; o que não pode, no entanto, é o Tabelião se deslocar e praticar o ato fora de seu município.

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    *Última consideração: A limitação territorial da atuação do Tabelião pode ocorrer de outra forma que não na divisão administrativa em municípios - é caso dos distrito (quando cumulado com Registro Civil), ou em comarca (que pode abranger mais de um município, caso de municípios pequenos). Nesses casos a limitação territorial do Tabelião será o âmbito para o qual foi delegado e não o município.  
  •  O correto seria a letra "B", e não a "C" . A colega Leticia fez o comentário correto mas  escolheu a  alternativa errada.
  • Qestão muito mal formulada, pela primeira leitura tive a impressão que o primo que levou os negócios para a serventia e não que o notário teria ido até lá praticá-los

  • Lei n. 8.935/94:

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

     Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.


ID
351067
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os notários e oficiais de registro estão sujeitos às infrações disciplinares e penalidades previstas na Lei nº 8.935/94 e quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor. Com fundamento na assertiva responda.

I. No caso de afastamento do titular do serviço, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

II. Durante o período de afastamento, o titular perceberá um terço da renda líquida da serventia; o restante será depositado em conta bancária especial, com correção monetária.

III. Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá a metade do montante ao interventor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

            § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

            § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.

            § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.

  • Durante o período de afastamento, o titular receberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária. Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.
  • Lei 8935/94

    I.CORRETA: No caso de afastamento do titular do serviço, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços. 

    II. ERRADA: Durante o período de afastamento, o titular perceberá um terço da renda líquida da serventia; o restante será depositado em conta bancária especial, com correção monetária. / Art. 36, § 2º: o titular perceberá metade da renda líquida da serventia

    III. ERRADA: Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá a metade do montante ao interventor. / Art. 36, § 3º caberá esse montante ao interventor.

  • Lei nº 8935/94

     

    Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

            § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

            § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.

            § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.

     


ID
351070
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto à natureza de fins das atividades notariais e registrais, responda:

I. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais da administração pública, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

II. Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários convenientes ao atendimento ao público e de acordo com as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

III. O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

IV. Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D

    LEI 8935/94
    Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

            Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

            Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

            § 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

  • Lei nº 8935/94

     

    Natureza e Fins

            Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

            Art. 2º (Vetado).

     

            Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

     

            Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

            § 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

            § 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

  • Lei 8935, art. 4.

    alternativa II está errada pq não é horário conveniente, e sim horários estabelecidos pelo juízo competente. 

    Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

  • São funcionários da iniciativa privada e não pública, por isso afirmação I é falsa.


ID
356290
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a lei 8.935/1994, é correto afirmar que são direitos do notário e registrador:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "a". Vejamos:


    Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

    I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

    II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

     

    Já no tocante às outras alternativas:


    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

    I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

    II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

    III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

    IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

    V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

    VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

    VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

    VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

    IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

    X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

    XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

    XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

    XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

    XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

  • Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei. Além destes, são direitos do notário e do registrador exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia e organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
  • Letra a - direito do delegatório

    Demais alternativas - traz deveres, e não direitos


ID
356293
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São penas a que estão sujeitos os notários e registradores, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". Vejamos:


    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
           
    I - repreensão;
           
    II - multa;
           
    III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

  • 90 dias prorrogável por mais 30 (e não 60)

  • 90+30


ID
356296
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da responsabilidade dos notários e registradores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada:   Art. 22 Lei 8.935/94: Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.
    Letra 'b' errada:
    Art. 22 Lei 8.935/94: Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos. A responsabilidade deles pe objetiva quando da prática de atos próprios da serventia.
    Letra 'c' errada: A responsabilidade civil
    dos notários e oficiais de registro é fundada na teoria do risco integral.
    Letra 'd' correta: Art. 24 Lei 8.935/94: A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.
  • A responsabilidade criminal será individualizada (a responsabilidade é exclusiva do autor do delito), aplicando-se, no que couber, as disposições referentes aos crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 do Código Penal), mas esta individualização não exime os notários e registradores de sua responsabilidade civil.
    Obs.: A responsabilidade civil dos notários e registradores independerá da criminal, ou seja, mesmo que não haja responsabilidade criminal, poderá ser ainda responsabilizado civilmente, desde que presentes os requisitos (Lei 8.935/94, art. 23 e Lei 6.015/73, art. 28, parágrafo único).
  • LEI 8935/94

     

    Letra 'A e B' errada. Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.           (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.         (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    A responsabilidade  é objetiva quando da prática de atos próprios da serventia.


    Texto de lei atualizado pela  Lei nº 13.286, de 2016.

    Letra 'C' errada: A responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro é fundada na teoria do risco integral.
     

    Letra 'D' correta: Art. 24 Lei 8.935/94: A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

  • Lei 8.935/94:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.          

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.        

            

    Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

          

    Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

           Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.


ID
356938
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei nº 8.935/94:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: Art. 17 Lei 8.935/94: Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.
    Letra 'b' errada: Art. 43 Lei 8.935/94: Cada serviço notarial ou de registro funcionará em um só local, vedada a instalação de sucursal.
    Letra 'c' errada: Art. 9º Lei 8.983/94:O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.
    Letra 'd' correta:
    Art. 27 Lei 8.935/94: No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.
  • No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau (Lei 8.935/94, art. 27).

ID
356941
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.935/94, compete aos notários:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra 'a'. Art. 6º Lei 8.935/94: Aos notários compete:I - formalizar juridicamente a vontade das partes; II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; III - autenticar fatos. As demais letras referem-se a atos de competência do tabelião de notas: Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade I - lavrar escrituras e procurações, públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas; V - autenticar cópias.
  • Os Notários:
    O notário (ou tabelião) é o profissional, dotado de fé pública pelo Estado, a quem é delegado o exercício da atividade notarial. Formaliza diversos atos jurídicos em favor dos interessados, como por exemplo, a lavratura de escritura de compra e venda entre duas partes, e ao mesmo tempo, auxilia o Estado no cumprimento das leis e fiscalização da arrecadação de impostos. O notário, de acordo com a sua especialidade, seá chamado de tabelião de notas ou tabelião de protestos.

    Os Registradores:
    Os registradores (ou oficiais de registro) executam determinados registris indispensáveis oppara o modelo de organização socialk em que vivemos. Desempenham suas funções dentro de uma área geográfica determinada e de acordo com a espécie do registro, podendo ser: de imóveis, de títulos e documentos, das pessoas jurídicas e das pessoas naturais. Compoete a eles a prática doas atos previstos na Lei de Registros Públicos, independentemente de prévia distribuição.
  • O tabelião de notas é notário; portanto, todas as alternativas me parecem corretas!
    Salvo por um detalhe: a questão pede expressamente o que a Lei diz acerca da competência dos notários. Aí, tem que ser ipsis literis, não tem jeito.
    Em suma: os notários em geral devem praticar os atos de maneira mais genérica (p.ex. formalizar juridicamente a vontade das partes...); e os tabeliães de notas, pela Lei, os atos específicos (ex. lavrar testamento público, que é espécie de "formalização jurídica da vontade da parte"). 
  • Para mim, todas as questões corretas. O Notário é o Tabelião de notas. O Registrador é titular do serviço de registros. Todas as assertivas elencadas dizem respeito ao tabelião de notas.
  • A alternativa "a" é a correta.

    De fato, como dito pela colega Maria, a questão pede, "ipsis literis", o conhecimento da Lei 8.935.

    Nesse sentido, temos que as competências elencadas nas alternativas "b", "c" e "d" constam do rol contido no artigo 7º da Lei 8.935, que estabelece os atos que competem exclusivamente aos tabeliães de notas:

      Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

       II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

      III - lavrar atas notariais;

      V - autenticar cópias.

    A alternativa "a" é a única enquadrada no artigo 6º da Lei, especificamente no seu Inciso I:

     Art. 6º Aos notários compete:

     I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

  • a questão busca o conhecimento das atribuições do "genêro" Notário, que se subdivide em duas "espécies": tabelião de notas e tabelião de protestos.

    Art. 6º Lei 8.935/94: Aos notários compete:

    I - formalizar juridicamente a vontade das partes; (Letra A - Alternativa Correta)

    II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

    III - autenticar fatos.

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade

    I - lavrar escrituras e procurações, públicas; (Letra B)

    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados (letra C)

    III - lavrar atas notariais;

    IV - reconhecer firmas;

    V - autenticar cópias. (letra D)

    Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente

       I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

        II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

        III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

        IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

         V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

        VI - averbar:

            a) o cancelamento do protesto;

            b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

        VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

  • LEI 8925/94

     

    Das Atribuições e Competências dos Notários

            Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

     

     

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

            Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.


ID
356947
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São deveres dos notários e registradores, conforme a Lei 8.935/94, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa falsa letra 'c'. Na verdade organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar é um DIREITO  e não um dever dos notários e registradores. Todos os demais itens correspondem a direitos deles. Art. 29 Lei 8.935/94: São direitos do notário e do registrador: I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia; II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar. Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: IX - dar recibo dos emolumentos percebidos; XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar; XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas.
  • Organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar não é um DEVER, e sim um DIREITO.
  • Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

            I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

            II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

     

     

            Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

            I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

            II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

            III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

            IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

            V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

            VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

            VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

            VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

            IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

            X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

            XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

            XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

            XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

            XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

     

  • Gabarito: Assertiva "C"

     

    Organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar é um DIREITO dos notários e registradores, as demais assertivas correspondem à DEVERES!

  • salvo me engano, a letra C é uma faculdade e não um dver!!!

    - se eu tiver errado me corrijam por favor-


ID
356950
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com a Lei 8.935/94 em relação às infrações disciplinares e penalidades:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' correta: Art. 35 Lei 8.935/94: A perda da delegação dependerá: I - de sentença judicial transitada em julgado; ou II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.
    Letra 'b' errada:
    Art. 32 Lei 8.935/94: Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas: I - repreensão; II - multa; III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta; IV - perda da delegação.
    Letra 'c' correta:
    Art. 33 Lei 8.935/94: As penas serão aplicadas: [...] III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.
    Letra 'd' correta: Art. 31 Lei 8.935/94: São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei: IV - a violação do sigilo profissional;
  • Penalidades:
    Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
    1) Repreensão;
    2) Multa;
    3) Suspensão por 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias;
    4) Perda da delegação, atravé de sentença transitada em julgado ou processo administrativos que seja assegurada ampla defesa.
  • Cuidado: Não é advertência , mas sim repreensão!

    Outra observação é no tocante ao prazo da suspensão, corriqueiramente cobrado nas provas, qual seja : 90 dias, prorrogável por mais 30 dias!


ID
357007
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre Tabelionato de Notas:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' correta: a ata notarial é o instrumento público autorizado por notário competente, a requerimento de uma pessoa com interesse legítimo e que, fundamentada nos princípios da função imparcial e independente, pública e responsável, tem por objeto constatar a realidade ou verdade de um fato que o notário vê, ouve ou percebe por seus sentidos, cuja finalidade precípua é a de ser um instrumento de prova em processo judicial, mas que pode ter outros fins na esfera privada, administrativa, registral, e, inclusive, integradores de uma atuação jurídica não negocial ou de um processo negocial complexo, para sua preparação, constatação ou execução. Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/4754/ata-notarial-possibilita-a-producao-de-provas-com-fe-publica-do-tabeliao-no-ambiente-eletronico
    Letra 'b' errada: Art. 23 Lei 8.935/94: A responsabilidade civil independe da criminal.
    Letra 'c' errada:
    Art. 215 CC: A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. § 3º A escritura será redigida na língua nacional. § 4º Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.
    Letra 'd' errada: a ata notarial é o registro de uma situação de fato verificada pelo tabelião, onde ele descreve o que observa sem emitir juízo de valor.
  •  

    Ata Notarial é o testemunho oficial de fatos narrados pelos notários no exercício de sua competência em razão de seu ofício. Diante desta noção, incluída estaria dentro do tema todas as escrituras, mas a diferença está em que as escrituras, por via de regra, estabelecem uma relação jurídica entre duas ou mais pessoas e a declaração não feita a juízo exclusivo do notário, mas, sim, diante dos elementos negociados que foram ajustados.

    A constituição da ata notarial se dá por diversos elementos realizados livremente pelo notário, diante de sua perspectiva e sensibilidade, segundo o seu parecer, independentemente de posições contrárias, ou seja, é o testemunho segundo o qual o notário relata fatos que vê e sente, diante de elementos por ele escolhidos.

    Lavratura de Atas Notariais

    O mais novo instrumento notarial aprovado pela legislação federal (Lei 8935/94), ainda pouco desenvolvido no sistema brasileiro, cujo participante vem ser apenas o tabelião ou aquele que seja determinado para tal fim. Nas Atas Notariais, não existe a figura do outorgante, o tabelião relata aquilo que vê, ouve, verifica e conclui, com seus próprios sentidos e própria opinião, não devendo haver interferência de quem quer que seja.


    A ata notarial, nada mais é do que a narração objetiva de uma ocorrência ou fato, presenciado ou constatado pelo notário, que revestido da fé pública, pode constituir-se em pré-prova para os processos judiciais, conforme expresso no Art. 215 do Código Civil Brasileiro. Seu procedimento está previsto no inciso III do Art. 7º da Lei 8935/94.

    Características
    Ata notarial é um ato unilateral declaratório do notário, Trata-se de uma resenha ou relato por escrito elaborado com segurança, procurando sempre a narrativa de fatos com riqueza de detalhes que possam caracterizar o fato ocorrido por meio de uma simples leitura. Deve, haver requerimento para que seja procedida, uma vez que o notário, por via de regra, não age de ofício, devendo haver solicitação para sua prática. Este requerimento poderá ser feito no próprio corpo da ata ou em apartado, e, se procedida na própria ata, não terá o requerente o direito de aceitar ou não o que dali consta, devendo apenas preocupar-se com o requerimento e não com seu conteúdo. Deve ser assinada pelo notário e por este lavrada, podendo, entretanto, designar um funcionário para a prática do ato.

    Como exemplos de sua utilidade podemos citar: 1 – Comprovação do estado geral de um imóvel na hora de alugar ou vender; 2 – Comprovação da entrega de uma determinada soma em dinheiro; 3 – Constatação do conteúdo de um cofre, por ocasião de sua abertura; 4 – Comprovação da existência ou não de fundos em uma conta bancária; etc...

  • NOVO CPC   -     Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015.

    Letra 'A' CORRETA

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

     

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

     

    Letra 'B' errada: Art. 23 Lei 8.935/94: A responsabilidade civil independe da criminal.
     

    Letra 'C' errada: Art. 215 CC: A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 3º A escritura será redigida na língua nacional. 

    § 4º Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.
     

    Letra 'D' errada: a ata notarial é o registro de uma situação de fato verificada pelo tabelião, onde ele descreve o que observa sem emitir juízo de valor. 

     

     


ID
358888
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 4º , § 1º, da Lei n. 8935/94: "O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão".

    b) CORRETA - Art. 7º , parágrafo único, da Lei n. 8935/94: "É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato". 

    c) CORRETA - Art. 12 da Lei n. 8935/94: "Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas".  

    d) CORRETA - Art. 3º  da Lei n. 8935/94: "Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro".Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. daNotário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.  Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. 

  • A Lei 8.935/94 estabelece como regra geral a todos os Serviços Notariais e de Registro, o atendimento ao público de, no mínimo, 06 horas, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais (levando-se em conta o costume da comunidade, como horário bancário, repartições em geral, comércio, transporte, etc.). Contudo, os serviços de registro civil, que pela própria natureza de seus atos não podem ser adiados, devem funcionar todos os dias, sendo que não necessita ficar de portas abertas ao público, mas deve afixado endereço e telefone para a fácil localização do plantonista (LRP, art. 8º).
    Obs.: As serventias de Registro Civil operam de maneira diferenciada das demais serventias, que atendem unicamente de segunda a sexta-feira e não lhes é peculiar o sistema de plantão.
  • A alternativa C está associada oa princípio da Territorialidade.

    Com relação aos REGISTRADORES-
    • o princípio da Territorialidade se aplica integralmente aos registradores de imóveis e aos registradores Civis das pessoas naturais.
    • quanto ao registrador de títulos e documentos, somente se aplica a alguns atos, como o registro de titulo e documento que consubstancie direitos reais
    Com relação aos NOTÁRIOS-
    • A Regra é que devem praticar sua função no município para o qual foi delegado, mas podem realizar atos relativos a bens situados em outra circunscrição territorial e mesmo nos quais as partes sejam sitadas em outras comarcas (art. 8° , 9° da Lei 8935)
  • Na verdade a letra A não esta incorreta, mas apenas incompleta.

  • a) INCORRETA - Art. 4º , § 1º, da Lei n. 8935/94: "O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão".

    b) CORRETA - Art. 7º , parágrafo único, da Lei n. 8935/94: "É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato". 

    c) CORRETA - Art. 12 da Lei n. 8935/94: "Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas".  

    d) CORRETA - Art. 3º  da Lei n. 8935/94:   Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

  • Acredito que a questão foi mal formulada, cabendo recurso pois a alternativa "A" não está incorreta, apenas incompleta. Quanto a alternativa "D", apesar de ser texto de lei, a meu ver, está tecnicamente errada, uma vez que o Notário ou registrador, não precisa ser profissional de direito, podendo ser profissional com 10 anos de experiência na área, conforme art. 15, § 2 da mesma lei. (8935)

  • Pegadinha: faltou a palavra "feriados".


ID
358891
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto às incompatibilidades e impedimentos de notários e registradores, assinale a alternativa correta, de acordo com a lei 8.935/94:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 27 da Lei n. 8935/94: "No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau."

    b) CORRETA - Art. 25, caput, da Lei n. 8935/94: "O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão."

    c) INCORRETA - Art. 26, caput, da Lei n. 8935/94: "Não são acumuláveis os serviços enumerados no art. 5º."

    d) INCORRETA - Art. 25, § 2º, da Lei n. 8935/94: "A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade." 

  • O regime de incompatibilidade e impedimentos busca assegurar a imparcialidade no exercício da função notarial e registral. Desta forma, a atividade notarial e de registro é incompatível com a advogacia, a intermediação de seus serviços ou o desempenho de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que em comissão (Lei 8.935/94, art. 25)
    Obs.: O titular da serventia deverá se afastar da atividade notarial no momento da sua diplomação (no caso de mandato eletivo) ou posse, não podendo praticar qualquer ato notarial enquanto se mantiver em cargo, emprego ou função pública.
  • Diz o Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o TERCEIRO grau.

    Acredito também correta a alternativa A, pois se não é possível a prática de ato de interesse de seus parentes até o TERCEIRO grau (segundo a LEI 8.935/94), também não será possível a prática de atos de seus parentes até o SEGUNDO grau também (tudo isso de acordo com a lei 8.935/94).

     

    Acredito estarem corretas as alternativas A e B da referida questão! O que vocês acham?

     

    Bons estudos! Abraço

  • Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

            § 1º (Vetado).

            § 2º A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade.

  • a) INCORRETA - Art. 27 da Lei n. 8935/94: "No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau."

    b) CORRETA - Art. 25, caput, da Lei n. 8935/94: "O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão."

    c) INCORRETA - Art. 26, caput, da Lei n. 8935/94: "Não são acumuláveis os serviços enumerados no art. 5º."

    d) INCORRETA - Art. 25, § 2º, da Lei n. 8935/94: "A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade." 

     

     


ID
358894
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 41 da Lei n. 8935/94: "Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução".

    b) CORRETA - Art. 21 da Lei n. 8935/94: "O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços".

    c) INCORRETA - Art. 31 da Lei n. 8935/94: "São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei: ....II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;" 

     d) INCORRETA - Art. 32 da Lei n. 8935/94: "Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas: ....III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;" 


ID
363823
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo a Lei n.º 8.935/94, são respectivamente, um direito e um dever do notário ou oficial registrador:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 29 da Lei n. 8935/94, "são direitos do notário e do registrador: I -  exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;". Ainda, o art. 30 da Lei n. 8935/94 dispõe que "são deveres dos notários e dos oficiais de registro: V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;". Assim, como o enunciado da questão pedia um direito e um dever, nesta ordem, a única reposta correta é a encontrada na letra "b".
  • a) facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas e percepção integral dos emolumentos. ERRADA. Por quê?  (dever, direito) A primeira hipótese constitui um dever e a segunda, um direito dos notários e registradores, quando o enunciado pede o contrário. Ver, lei 8.935, Art. 30. “São deveres dos notários e dos oficiais de registro:  XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitada”e Art. 28. “Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.”
     

    b) exercer opção em caso de desmembramento de sua serventia e proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada. CORRETA. Por quê? (direito, dever) Traz hipótese de direito, seguida de hipótese de dever. Ver arts. 29, I, e 30, V, da lei 8.935. Art. 29. “São direitos do notário e do registrador: I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia; e Art. 30. “São deveres dos notários e dos oficiais de registro: V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada”;
     

    c) organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar e dar recibo dos emolumentos percebidos quando solicitado. ERRADA. Por quê? De fato, organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar é um direito dos notários e registradores, mas a segunda parte da assertiva é falsa. É dever do notário dar recibo dos emolumentos percebidos (não apenas quando solicitado). Ver arts. 29, II, e 30, IX, da lei 8.935. Art. 29.São direitos do notário e do registrador: II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar” e Art. 30. “São deveres dos notários e dos oficiais de registro: IX - dar recibo dos emolumentos percebidos”.
     

    d) guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão e encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respective. ERRADA. Por quê? (dever, dever) Trata-se de dois deveres dos notários e registradores, e não, como pede o enunciado, um direito e um dever. A esse respeito, ver art. 30, VI e XIII da lei 8.935. Art. 30. “São deveres dos notários e dos oficiais de registro:VI- guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão; XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva.”
     
     
  • Gbarito B

  • Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

        IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;


ID
365347
Banca
IADES
Órgão
CFA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação aos serviços notariais e de registro.


Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.


    a) ERRADA O serviço de registro civil das pessoas naturais não será prestado aos sábados, domingos e feriados.

    Art. 4° § 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

    b) ERRADA O notário e o tabelião são profissionais de Administração, devidamente registrados no Conselho Regional de Administração, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

    Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro

    c) CORRETA Os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

     Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
     

    d) ERRADA O atendimento ao público será, no mínimo, de doze horas diárias.

    Art 4° § 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

    Gabarito: C

     

  • Conforme a definição que encontramos na lei, os serviços notáriais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos. Os ofícios notariais e de registro (cartórios) são chamados de extrajudiciais por não fazerem parte das funções típicas do Poder Judiciário. O exercício desta função é de caráter privado, sendo que o Poder Público delega o exercício das atividades notariais e de registro a um particular.
  • GAB: C

     

     a) O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado todos os dias. Inclusive aos sábados, domingos e feriados.

     

     b) O notário e o tabelião são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

     

    c) Os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. 

     

    d) O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

     

     

    FONTE: Lei n° 8.935/1994 e aulas do profº Lucas Neiva.

  • C)


    O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.


    Os cartórios funcionarão aos sábados, domingos e feriados em regime de plantão.


ID
367351
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Dentre outras atribuições, compete, com exclusividade, aos tabeliães de notas

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "b'. Vejamos o disposto na Lei n. 8935/94:


    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
           
    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
           
    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
           
    III - lavrar atas notariais;
           
    IV - reconhecer firmas;
            
    V - autenticar cópias.



    Já em relação às outras hipóteses:

     
    Art. 6º Aos notários compete:

    I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

    II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

    III - autenticar fatos. 

     


     

  • É importante notar que a Lei 8.935/94, no artigo 5º, destaca a existência de três tipos de Tabelião: I) Tabelião de Notas; II) Tabelião e oficial de registro de contratos marítimos; III) Tabelião de Protesto de títulos;  O Artigo 6º traz as atribuições comuns e o art. 7º traz as atribuições especificas do Tabelião de Notas. 

  • Não se confunda com a redação ultrapassada da Lei 6015/73. Sempre deve ser emitido o recibo. Art. 14.  Os oficiais do registro, pelos atos que praticarem em decorrência do disposto nesta Lei, terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos pelo interessado que os requerer.        (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021) Parágrafo único. O valor correspondente às custas de escrituras, certidões, buscas, averbações, registros de qualquer natureza, emolumentos e despesas legais constará, obrigatoriamente, do próprio documento, independentemente da expedição do recibo, quando solicitado.       (Incluído pela Lei nº 6.724, de 1979)

ID
367354
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O reiterado descumprimento dos deveres ou a falta grave sujeita os notários e os oficiais de registro à pena de

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na"letra "e". Vejamos o disposto na Lei n. 8935/94:

     

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

    I - repreensão;

    II - multa;

    III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

    IV - perda da delegação.


    Art. 33. As penas serão aplicadas:

    I - a de repreensão, no caso de falta leve;

    II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave;

    III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.
     

  • Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento, pelo prazo de 90 dias, prorrogável por mais 30. Nesta hipótese, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.
    Obs.: Durante o período de afastamento, o titular receberá metade da renda líquida de serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária. Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.
  • Quanto as sanção é importante destacar o artigo 34 da Lei 8.935/94:

    "Art. 34 - As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato."

    Portanto, o Juiz competente poderá desde início aplicar as penas do artigo 32 e 33, conforme entender a extensão e gravidade da infração cometida pela titular da serventia.

  • Eles estão sujeitos a suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta dias (art. 32, Lei 8.935/94) em caso de reiterado descumprimento ou de falta grave.

  • Para aqueles que ainda tem dúvidas quanto às penalidades aplicáveis:

    RMSP (região metropolitana de São Paulo)

    R - repreensão

    M - multa

    S - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta

    P - perda da delegação

  • SUSP. DE 90 + 30


ID
367858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito dos serviços notariais, julgue os próximos itens.

Embora os emolumentos se prestem a remunerar serviços públicos, eles não têm a natureza de taxa.

Alternativas
Comentários
  • Emolumentos. Natureza jurídica de taxa. Precedentes STF.
  • O STF firmou entendimento que os emolumentos tem natureza jurídica de taxa.


    Custas e emolumentos. Natureza jurídica.
    Necessidade de lei para sua instituição ou aumento. O STF já firmou o entendimento, sob a vigência da emenda constitucional n. 1/69, de que as custas e os emolumentos tem a natureza de taxas, razão por que só podem ser fixadas em lei, dado o princípio constitucional da reserva legal para a instituição ou aumento de tributo. Regras não recepcionadas pela emenda constitucional n. 1/69, o que implica dizer que estão elas revogadas. Recurso extraordinário conhecido e provido. STF → RE 116.208-MG, Minas Gerais, j. 20.4.1990, DJ de 8.6.1990, Pleno, rel. min Moreira Alves.

    Emolumentos – natureza jurídica – taxa – poder de polícia. Já ao tempo da EC 1/69, o STF firmou entendimento no sentido de que “as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais”, por não serem preços públicos, “mas, sim, taxas, não podem ter seus valores fixados por decreto, sujeitos que estão ao princípio constitucional da legalidade. Esse entendimento persiste, sob a vigência da Constituição de 1988. O art. 145 admite a cobrança de “taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”. Tal conceito abrange não só as custas judiciais, mas, também, as extrajudiciais (emolumentos), pois estas resultam, igualmente, de serviço público, ainda que prestado em caráter particular (art. 236). Mas sempre fixadas por lei. STF → ADI 1444-PR, Paraná, j. 12.2.2003, DJ de 11.4.2003, pleno, rel. min. Sidney Sanches.

    Custas e emolumentos – serventias judiciais e extrajudiciais – natureza jurídica. I. Ação direta de inconstitucionalidade: L. 959, do Estado do Amapá, publicada no DOE de 30.12 . 2006, que dispõe sobre custas judiciais e emolumentos de serviços notariais e de registros públicos, cujo art. 47 – impugnado – determina que a “lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2006″: procedência, em parte, para dar interpretação conforme à Constituição ao dispositivos questionado e declarar que, apesar de estar em vigor a partir de 1° de janeiro de 2006, a eficácia dessa norma , em relação aos dispositivos que aumentam ou instituem novas custas e emolumentos, se iniciará somente após 90 dias da sua publicação. II - Custas e emolumentos: extrajudiciais: natureza jurídica. É da jurisprudência do Tribunal emolumentos judiciais ou extrajudiciais tem taxa. III. Lei tributária : prazo nonagesimal. Uma vez que o caso trata de taxas, devem observar-se as limitações constitucionais ao poder de tributar, dentre essas, a prevista no a r t . 150, I I I , c, com a redação dada pela EC 42/03 prazo nonagesimal para que a lei tributária se torne eficaz. → ADI 3.694-7, Amapá, j. 20.6.2006, DJ de 6.11.2006, rel. min. Sepúlveda Pertence.


ID
367861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito dos serviços notariais, julgue os próximos itens.

A vinculação existente entre os emolumentos cobrados e a sua destinação aos serviços prestados impede que parte da sua arrecadação seja destinada a fundo especial para o aperfeiçoamento das atividades de juizados especiais cíveis e criminais.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado ERRADO.
    Em que pese a questão versar sobre direito estadual, a verdade é que os tribunais de justiça criaram leis instituindo selos a serem usados pelos pelos tabeliães e registradores, cuja arrecadação é vinculada ao fornecimento de equipamentos e aperfeiçoamento do próprio Poder Judiciário.
    Por isso o enunciado está errado.
    Vide a lei do estado de seu interesse, amigo.
    Abraços!
  • Ademais, não se deslembre que a EC nº 45/2004 incluiu regra constitucional dispondo que as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça (art. 98, § 2º, CR). É dizer, as taxas judiciárias e os emolumentos são tributos da espécie “taxa” classificados como tributos de arrecadação vinculada e fato gerador vinculado.

  • Errada, pois a questão diz que os valores arrecadados serão destinados ao juizados cíveis e criminais, e a EC nº 45/2004 traz em seu texto da seguinte forma:

    "Art. 98. ....................................................

    .................................................................

    § 1º (antigo parágrafo único) ........................

    § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça." (NR)




ID
367864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito dos serviços notariais, julgue os próximos itens.

Apesar de os serviços notariais serem exercidos em caráter privado, o Poder Judiciário detém competência constitucional para fiscalizá-los.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art. 236 da Carta Magna:

    "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
     

  • O poder delegante (poder judiciário, na pessoa do presidente do TJ) detém poder de fiscalização (regular e responsabilizar).

  • Quem faz a fiscalização dos notários é o poder judiciário , realizando correições ordinárias e extraordinárias


ID
367870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito dos serviços notariais, julgue os próximos itens.

Exercidos em caráter privado, os emolumentos cobrados pelos serviços notariais não se sujeitam ao princípio da legalidade tributária.

Alternativas
Comentários
  • O STF firmou entendimento de que as custas e emolumentos tem natureza jurídica de taxa, devendo portanto, respeitar o principio constitucional da legalidade, ou seja, só podem ser instituidos ou majorados por meio de lei.

    Custas e emolumentos. Natureza jurídica.
    Necessidade de lei para sua instituição ou aumento. O STF já firmou o entendimento, sob a vigência da emenda constitucional n. 1/69, de que as custas e os emolumentos tem a natureza de taxas, razão por que só podem ser fixadas em lei, dado o princípio constitucional da reserva legal para a instituição ou aumento de tributo. Regras não recepcionadas pela emenda constitucional n. 1/69, o que implica dizer que estão elas revogadas. Recurso extraordinário conhecido e provido. STF → RE 116.208-MG, Minas Gerais, j. 20.4.1990, DJ de 8.6.1990, Pleno, rel. min Moreira Alves.

    Emolumentos – natureza jurídica – taxa – poder de polícia. Já ao tempo da EC 1/69, o STF firmou entendimento no sentido de que “as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais”, por não serem preços públicos, “mas, sim, taxas, não podem ter seus valores fixados por decreto, sujeitos que estão ao princípio constitucional da legalidade. Esse entendimento persiste, sob a vigência da Constituição de 1988. O art. 145 admite a cobrança de “taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”. Tal conceito abrange não só as custas judiciais, mas, também, as extrajudiciais (emolumentos), pois estas resultam, igualmente, de serviço público, ainda que prestado em caráter particular (art. 236). Mas sempre fixadas por lei. STF → ADI 1444-PR, Paraná, j. 12.2.2003, DJ de 11.4.2003, pleno, rel. min. Sidney Sanches.


  • ADMINISTRATIVO – SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL – REGIME DE DIREITO PÚBLICO – CUSTAS E EMOLUMENTOS – NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO – TAXA REMUNERATÓRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – NÃO INCIDÊNCIA DA IMPENHORABILIDADE LEGAL CONTIDA NO ART. 649, IV DO CPC.1. O cerne do recurso especial consiste em saber, em primeiro lugar, qual a natureza jurídica das custas e emolumentos de serviços notariais e registrais, e, após a obtenção da resposta, se tais valores estão protegidos pela impenhorabilidade legal.2. As serventias exercem atividade por delegação do poder público, motivo pelo qual, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se, na verdade, a um regime de direito público. As custas e emolumentos devidos aos serventuários os são em razão da contraprestação do serviço que o Estado, por intermédio deles, presta aos particulares que necessitam dos serviços públicos essenciais prestados pelo foro judicial ou extrajudicial.3. Os valores obtidos com a cobrança das taxas e emolumentos são destinados à manutenção do serviço público cartorário, e não simplesmente para remunerar o serventuário. Se tais valores tivessem a finalidade exclusiva de remunerar o serventuário, que exerce função pública, o montante auferido não poderia exceder o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 37, XI da CF.4. Sendo assim, tendo as custas e emolumentos de serviços notariais natureza jurídica tributária, na qualidade de taxas destinadas à promover a manutenção do serviço público prestado, e não simplesmente à remuneração do serventuário, não há que se falar na incidência da impenhorabilidade legal prevista no art. 649, IV do CPC.5. Não há ilegalidade, portanto, na decisão do juiz inicial que, nos autos de uma ação cautelar determinou a indisponibilidade de parte dos recursos da recorrente, obtidos na serventia em que era titular, com o garantir o ressarcimento dos danos causados ao erário, em ação de improbidade administrativa.Recurso especial improvido.

    (Processo: REsp 1181417/SC RECURSO ESPECIAL 2010/0032835-6, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS (1130), Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento: 19/08/2010, Data da Publicação/Fonte: DJe 03/09/2010).”



ID
367873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes à luz da Constituição Federal.

Há responsabilidade objetiva do Estado por dano causado por serventuário, pois os serviços notariais são exercidos por delegação do poder público.

Alternativas
Comentários
  • RE 209354 AgR / PR - PARANÁ 
    AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO
    Julgamento:  02/03/1999           Órgão Julgador:  Segunda Turma


    EMENTA: - CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. TABELIÃO. TITULARES DE OFÍCIO DE JUSTIÇA: RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. C.F. , art. 37, § 6º. I. - Natureza estatal das atividades exercidas pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público.Responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa (C.F., art. 37, § 6º). II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.

  • À época a questão se encontrava correta. Todavia, agora a responsabilidade é subjetiva.

  • Responsabilidade nos notários: subjetiva.

    Responsabilidade do Estado pelo serviço delegado aos notários: STF vai decidir ainda.


    https://www.migalhas.com.br/Registralhas/98,MI239331,61044-A+lei+132862016+e+a+responsabilidade+subjetiva+dos+notarios+e

  • Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

    Plenário reafirma jurisprudência sobre responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios

    Nesta quarta-feira (27), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência da Corte segundo a qual o Estado tem responsabilidade civil objetiva para reparar danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais. Por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 842846, com repercussão geral reconhecida, e assentou ainda que o Estado deve ajuizar ação de regresso contra o responsável pelo dano, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    VEJA: NÃO APENAS DAS ESTATIZADAS, MAS DE TODAS.

    A RESPONSABILIDADE DOS NOTÁRIOS É SUBJETIVA (PRECISA DEMONSTRAR CULPA OU DOLO). ENTÃO AGORA DEMANDA O ESTADO PRIMEIRO (MAIS FÁCIL) E O ESTADO DEMANDA O NOTÁRIO.

  • Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

    Plenário reafirma jurisprudência sobre responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios

    Jurisprudência

    Primeira a votar na sequência do julgamento na sessão ordinária da tarde de hoje, a ministra Rosa Weber acompanhou o relator. “A responsabilidade do Estado é direta, primária e solidária”, afirmou.

    Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia destacou que tirar do Estado a reponsabilidade de reparação deixaria o cidadão desprotegido, pois caberia a ele a incumbência de comprovar a culpa ou dolo do agente.

    Para o ministro Ricardo Lewandowski, os serviços notariais, embora exercidos por particulares, são delegados. “Portanto, o Estado, em última análise, é responsável sim por esse serviço”, disse ao votar com o relator.

    O ministro Gilmar Mendes também acompanhou a corrente majoritária, observando que é dever do Estado ajuizar ação de regresso em caso de dolo ou culpa, quando for responsabilizado.

    O decano do STF, ministro Celso de Mello, destacou que o exame do texto constitucional permite concluir pela estatalidade dos serviços notariais e registrais e pelo reconhecimento de que os serventuários, incumbidos do desempenho de funções de ordem pública, qualificam-se como típicos agentes estatais. “Eles só podem exercer tais atividades por delegação do Poder Público, estão sujeitos à permanente fiscalização do Judiciário e dependem, para o ingresso na atividade, de prévia aprovação em concurso público”, ressaltou.

    Também o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, acompanhou a corrente majoritária.

    Tese

    Também por maioria de votos, vencido apenas o ministro Marco Aurélio nesta parte, o Plenário aprovou a seguinte tese para fins de repercussão geral: “O Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.

  • Em síntese, "O Estado responde, OBJETIVAMENTE, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil DIRETA, PRIMÁRIA E OBJETIVA pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros". STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    Bons estudos!


ID
367876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes à luz da Constituição Federal.

A responsabilidade civil por ato ilícito praticado por oficial do registro de imóveis não é pessoal e, por isso, alcança o seu sucessor na serventia.

Alternativas
Comentários
  • Consoante, Luiz Guilherme Loureiro em seu livro "Registro Públicos - Teoria e Prática", "o notário ou registrador não responde por obrigações do antigo delegatário ou da pessoa inteerinamente designada para responder pela unidade vaga, seja no que se refere às obrigaçõs civis, fiscais e, evidentemente, penais. (...)"
  • Trata-se do princípio da descontinuidade. Muito cuidado, pois, há ressalvas. Para não ter responsabilidade trabalhista pelos funcionários, por exemplo, deve o novo delegatário dispensar todos os antigos funcionários. Caso não faça isso, terá responsabilidade pelas verbas anteriores.


ID
367879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes à luz da Constituição Federal.

O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Alternativas
Comentários
  • O texto expresso na questão está correto. De acordo com o art. 14 da Lei n. 8935/94: "A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: I - habilitação em concurso público de provas e títulos". Ainda, dispõe o art. 16, caput, da mesma lei, que: "As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses". 

  • Os concursos de provas e títulos são realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e um registrador. Não é permitido que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. O concurso será aberto com a publicação d edital, dele constanto os critérios de desempate e os candidatos serão declarados habilitados na rigorosa ordem de classificação no concurso.
    Obs.: No concurso público de provas e títulos, 2/3 das vagas serão reservadas ao concurso de ingresso e 1/3 ao concurso de remoção. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos, devendo a legislação estadual dispor sobre os critérios para este concurso.
  • "CRFB/88, Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)
    (...) § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses."

  • Pela lei está correto, mas na prática é só pra inglês ver. É como se nem existisse.


ID
368020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação aos serviços notariais e de registro, julgue os itens
subseqüentes.

Todos os atos de atribuição dos tabeliães de notas podem ser delegados aos seus prepostos, com exceção do testamento público, que é de atribuição exclusiva daquele que estiver no exercício da função notarial.

Alternativas
Comentários
  • O texto expresso na questão está de acordo com o ordenamento infraconstitucional pátrio, forçando-nos a marcar "correto" logo abaixo do enunciado. Com isto, torna-se necessário expor o regulado pelo art. 20, § 4º, da Lei n. 8935/94, aonde: "Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos". 
  • Não concordei com o gabarito da questão. O artigo da lei não se remete apenas a testamento público e sim a todas as espécies de testamentos.
    O que acham?
    bons estudos!
  • Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

    II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

    III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

  • Leandro, o único testamento que o tabelião de notas pode lavrar é o público. O testamento particular é formulado pelas partes e o cerrado é apenas autorizado, não lavrado, pelo tabelião.

  • pegadinha, faltou "aprovar os cerrados"


ID
368023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação aos serviços notariais e de registro, julgue os itens
subseqüentes.

Apenas um dos escreventes substitutos deve, a todo tempo, ter designação expressa, informada ao juízo competente, para substituir o titular em suas ausências e impedimentos.

Alternativas
Comentários
  • Dentre os escreventes substitutos em sserá designado, pelo próprio Notário ou Oficial de Registro, para responder pelo serviço nas ausências e impedimentos do titular, com imediata comunicação ao Juiz Diretor do Foro. Embora a delegação seja intransferível a terceiros, o titular pode designar substitutos para responder pelo serviço nessas hipóteses de ausências e impedimentos. Esse substitutoi pode praticar simultaneamente com o titular todos os atos de respecivo serviço notarial e de registro.
    Obs.: Havendo necessidade de o titular praticar ato de seu interesse privado (ou de cônjuge ou parentes na linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro graus) em sua serventia, não poderá fazê-lo pessoalmente, devendo o ato ser praticado pelo substituto.
  • "Lei 8.935/94, Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.(...)
    § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos. (...)
    § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular."

  • Art. 20, parágrafo 5, da ei 8935/94


ID
368026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação aos serviços notariais e de registro, julgue os itens
subseqüentes.

A fiscalização judiciária incide sobre o exercício das atribuições e competência dos notários e registradores e, se o juiz verificar a existência de crime de ação pública, remeterá ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8935-94 Serviços notariais e de registro

    CAPÍTULO VII
    Da Fiscalização pelo Poder Judiciário
     
    Art. 37. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artes.
    6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.

            Parágrafo único. Quando, em autos ou papéis de que conhecer, o Juiz verificar a existência de crime de ação pública, remeterá ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.


    Portanto, correta a assertiva!
    Port 


ID
380914
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No tocante às prerrogativas e direitos dos titulares dos serviços notariais e de registro, pode-se afirmar, com base na legislação de regência:

Alternativas
Comentários
  •  
      Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

    Art. 46. Os livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas de computação deverão permanecer sempre sob a guarda e responsabilidade do titular de serviço notarial ou de registro, que zelará por sua ordem, segurança e conservação.

     Parágrafo único. Se houver necessidade de serem periciados, o exame deverá ocorrer na própria sede do serviço, em dia e hora adrede designados, com ciência do titular e autorização do juízo competente.

  • Complementando:

    Art. 52. Nas unidades federativas onde já existia lei estadual específica, em vigor na data de publicação desta lei, são competentes para a lavratura de instrumentos traslatícios de direitos reais, procurações, reconhecimento de firmas e autenticação de cópia reprográfica os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais.

  • só profissionais do direito? no RS se provar o exercício de 10 anos de atividades de notário ou registrador também!!!!
  • Apenas complementando....

    A alternativa B está incorreta uma vez que é proibido o desdobramento de uma única serventia extrajudicial em sucursais em face dos arts. 43 da Lei 8935 e do art. 236 da Constituição da República que estabeceu, o princípio do concurso público para a delegação de uma única serventia.

    Ademais, a criação e extinção das unidades em que serão exercidas as funções públicas dos notários depende de Lei, de forma que atribuir aos notários e aos registradores a prerrogativa de estabelecer sucursal violaria o preceito legal.

    Bons Estudos
  • Carmen, o profissional do direito tanto é o bacharel em direito como o não bacharel que tenha completado até a data da primeira publicação do edital do concurso 10 anos de exercicio em serviço notarial ou de registro. Ambos são considerados profissionais do direito.

    Além disso, esse regra não vale apenas para o RS, como vocë comentou. Isso vem expresso na Lei 8935.94 no artigo 15, paragrafo 1.

    Aconselho a leitura!

  •  c=== errada.

    Nas unidades federativas onde já exista lei estadual específica à época da entrada em vigor da Lei federal 8.935, de 1994, é validada a atribuição para a lavratura de instrumentos translatícios de direitos reais, procurações, reconhecimentos de firmas e autenticações de cópias reprográficas aos serviços de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 

    LEI 8.935 Art. 52. Nas unidades federativas onde já existia lei estadual específica, em vigor na data de publicação desta lei, são competentes para a lavratura de instrumentos traslatícios de direitos reais, procurações, reconhecimento de firmas e autenticação de cópia reprográfica os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais.


ID
380917
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos termos do Estatuto Profissional dos Notários e Registradores (Lei n. 8.935, de 1994), é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8935.
    Art. 6º Aos notários compete:
            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;       II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;        III - autenticar fatos.

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: 
    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;        III - lavrar atas notariais;        IV - reconhecer firmas;        V - autenticar cópias.
    Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
    Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.
    Art. 10. Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete:
    I - lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;      II - registrar os documentos da mesma natureza;      III - reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo;        IV - expedir traslados e certidões.

  • Consta da Lei dos Notários: Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
    Diante disso, as partes podem escolher o tabelião de notas, INDEPENDENTEMENTE do domicílio, e não CONFORME o domicílio, como consta na alternativa A - 
    É livre a escolha do tabelião de notas, conforme seja o domicílio das partes ou o lugar da situação dos bens objeto do ato ou negócio, não podendo praticar, em nenhuma hipótese, atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu a delegação, competindo-lhe ainda reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo. . Portanto, a alternativa A está incorreta, devendo ser assinalada.
  • E) É livre a escolha do tabelião de notas, conforme seja o domicílio das partes ou o lugar da situação dos bens objeto do ato ou negócio, não podendo praticar, em nenhuma hipótese, atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu a delegação (até aqui está correto, conforme art. 9º da Lei nº 8;935/94), competindo-lhe ainda reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo (esta parte está incorreta). 

    A parte final está incorreta, pois tal competência é privativa dos tabeliães e oficiais de registros de contratos marítimos (e não do tabelião de notas, como afirma o enunciado). Fundamento jurídico: art. 10, inciso III, da Lei nº 8.935/94. 
  • Na realidade, o erro da alternativa "a" está na sua generalização, uma vez que :

    Art. 44. Verificada a absoluta impossibilidade de se prover, através de concurso público, a titularidade de serviço notarial ou de registro, por desinteresse ou inexistência de candidatos, o juízo competente proporá à autoridade competente a extinção do serviço e a anexação de suas atribuições ao serviço da mesma natureza mais próximo ou àquele localizado na sede do respectivo Município ou de Município contíguo.
  • Vamos lá, embora a questão já tenha sido repondida pelo demais colegas, seguem as respostas ordenadamente:

    a) É livre a escolha do tabelião de notas, conforme seja o domicílio das partes ou o lugar da situação dos bens objeto do ato ou negócio, não podendo praticar, em nenhuma hipótese, atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu a delegação, competindo-lhe ainda reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo. (ERRADA)
    "Lei nº 8.935/94, Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio."
    "Lei nº 8.935/94, Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação."

    Note-se que a vedação imposta no artigo 9º é mitigada pelo disposto no artigo 44 do mesmo diploma:
    "Lei nº 8.935/94, Art. 44. Verificada a absoluta impossibilidade de se prover, através de concurso público, a titularidade de serviço notarial ou de registro, por desinteresse ou inexistência de candidatos, o juízo competente proporá à autoridade competente a extinção do serviço e a anexação de suas atribuições ao serviço da mesma natureza mais próximo ou àquele localizado na sede do respectivo Município ou de Município contíguo."
    "Lei nº 8.935/94, Art. 10. Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete: (...)
    III - reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo;"


    b) Compete aos notários formalizar juridicamente a vontade das partes nos atos e negócios jurídicos a que devam ou simplesmente desejam dar forma legal, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, competindo-lhes conservar os originais e expedir cópias fidedignas de seu conteúdo, além de autenticar fatos. (CORRETA)
    "Lei nº 8.935/94, Art. 6º Aos notários compete:
    I - formalizar juridicamente a vontade das partes;
    II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
    III - autenticar fatos."


    c) Aos tabeliães de notas compete autenticar cópias, reconhecer firmas, lavrar atas notariais, testamentos públicos e aprovar os cerrados, bem como escrituras e procurações públicas.(CORRETA)
    "Lei nº 8.935/94, Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
    III - lavrar atas notariais;
    IV - reconhecer firmas;
    V - autenticar cópias.
    "

    d) Os tabeliães de protesto, além de lavrá-lo, são encarregados de registrar o ato em livro próprio, microfilme ou outra forma de documentação, cabendo-lhes ainda averbar o cancelamento do protesto e as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados.(CORRETA)
    "Lei nº 8.935/94, Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: (...)
    IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação; (...)

    VI - averbar:
    a) o cancelamento do protesto;
    b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;"


ID
380920
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação aos serviços notariais e de registro a que se refere o art. 236 da Constituição da República, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Aos registradores não se aplica a prévia distribuição (art. 12 da Lei 8.935), estando os registradores de imóveis e os civis das pessoas naturais organizados de maneira que atuam apenas na base de suas circunscrições geográficas. Quanto ao tabelião de notas, é de livre escolha independentemente do domic´pilio das partes ou do local de situação dos bens objeto do ato ( Lei 8.935/94, art. 8º), já que o tabelião deve gozar da confiança das partes, não havendo prévia distribuição, igualmente, no tabelionato de notas.
  • a) Independem os oficiais de registros civis das pessoas naturais para a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, de limites geográficos nas respectivas circunscrições em que atuam; (ERRADA)
    "Lei nº 8.935/94, Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas."

    b) Independem de prévia distribuição os atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, os oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas, civis de pessoas naturais e de interdições e tutelas. (CORRETA)
    "Lei nº 8.935/94, Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, (...)"

    c) Independe de nacionalidade brasileira a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro.(ERRADA)
    "Lei nº 8.935/94, Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: (...)
    II - nacionalidade brasileira;


    d) Independentemente de prévia exigência, compete privativamente aos oficiais de registro de distribuição proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados ou registrar as comunicações recebidas, efetuar as averbações e cancelamentos e expedir as certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis, de sua competência.   (ERRADA)  
    "Lei nº 8.935/94, Art. 13. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:
    I - quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;
    II - efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência;
    III - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis."

ID
380923
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Pelos atos que praticarem em decorrência da Lei dos Registros Públicos (Lei n. 6.015, de 1973), os oficiais de registro terão direito, a título de remuneração, à integralidade dos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos, pelo interessado que os requerer, no ato de requerimento ou no da apresentação do título, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil. 

  • Erro da letra B

    Erro da letra "b": 

    Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). (Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981)

            § 1º - O registro e a averbação referentes à aquisição da casa própria, em que seja parte cooperativa habitacional ou entidade assemelhada, serão considerados, para efeito de cálculo, de custas e emolumentos, como um ato apenas, não podendo a sua cobrança exceder o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do Maior Valor de Referência. (Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981)

            § 2º - Nos demais programas de interesse social, executados pelas Companhias de Habitação Popular - COHABs ou entidades assemelhadas, os emolumentos e as custas devidos pelos atos de aquisição de imóveis e pelos de averbação de construção estarão sujeitos às seguintes limitações:(Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981)

  • Conforme a Constituição Federal (art. 5º, LXXVI) são gratuitos para os reconhecidamente pobres o registro civil de nascimento e a certiidão de óbto. Assim, os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, estabelecerão forma de compensação aos registradores civis das pessoas natuarais por estes atos gratuitos praticados (Lei 10.169/2000, art. 8º).
  • ERRO DA ALTERNATIVA D

    D) INCORRETA

    Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).

    Nesse sentido, HÁ REDUÇÃO e não isenção de pagamento de emolumentos no caso da primeira aquisição pelo SFH
  • LETRA C: ERRADA
    LEI 6015: ART. 290 § 3º - Os emolumentos devidos pelos atos relativos a financiamento rural serão cobrados de acordo com a legislação federal

  • Que redação péssima de pergunta. Traduzindo "quais desses atos o notário não receberá emolumentos?"


ID
381010
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando-se dispositivo da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que a responsabilidade criminal por ato próprio da serventia, praticado por preposto do serviço será individualizada, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Dispõe o art. 24, caput, da Lei n. 8935/94, que: "A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública. Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil." "
  • Questão corriqueira nas provas de concurso para a aréa registral e notárial, só para completar o comentário do nosso colega acima, depois de muito se digladiarem STJ e STF têm entendido que a regra da responsabilidade dos notários e registradores é objetiva, ou seja, basta demonstrar que houve nexo de causalidade é resultado, não havendo que se falar em dolo ou culpa.

    Para o caso de demonstração de dolo e culpa será apenas nas açoes de regresso do tabelião para com o seu preposto causador do dano.

    bons estudos (:
  • A responsabilidade criminal será individualizada (a responsabilidade é exclusiva do autor do delito), aplicando-se, no que couber, as disposições referentes aos crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 so Código Penal), mas esta individualização nãon exime os notários de sua responsabilidade civil.
    Obs.: A responsabilidade civil dos notários e registradores independerá da criminal, ou seja, mesmo que não haja responsabilidade criminal, poderá ser ainda responsabilizado civilmente, desde que presentes os requisitos (Lei 8.935/94, art. 23 e Lei 6.015/73, art. 28, parágrafo único).

ID
381013
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Oficial do registro, em sua própria Serventia, poderá autorizar a prática de atos de seu interesse, cônjuge ou de parentes, na linha reta ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, desde que:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". Desta conclusão chegamos pela leitura do art. 15 da Lei n. 6015/73, que assim dispõe: "Quando o interessado no registro for o oficial encarregado de fazê-lo ou algum parente seu, em grau que determine impedimento, o ato incumbe ao substituto legal do oficial." 
  • Apenas complementando....

    Pode-se inferir que é possivel a prática de atos de interesse do oficial do registro ou de seus parentes em sua própria serventia desde que por seu susbstituto legal pelo art. 27 da Lei 8935, segundo o qual é vedado praticar pessoalmente   esses atos. Assim, se não forem praticados pessoalmente, e sim pelo substituto,  não há vedação:

    Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau


    Abraços, bons estudos
  • certa :

    B

    os atos sejam praticados por seu substituto legal.


ID
381037
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a responsabilidade dos Tabeliães de Protesto, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • C é correta. Explico: Conforme a Lei de Protesto - 9492/97, em seu artigo 38, está definido que : Os Tabeliães de Protesto são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos seus substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. Desta forma verifica-se que a responsabilidade é objetiva, e não subjetiva, como descreve o item " a ", respondendo sim o Tabelião pela pratica de atos indevidos pelo seu substituto ou seu escrevente. Esse artigo está em conson/ância com a Lei dos Notarios e Registradores, Lei 8935/94, artigo 22.
  • Os Tabeliões responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia.

    "Deus te conhece e sabe o que vai te fazer bem. Se não entendes, deixa Deus cuidar da tua história!"
  • Por eliminação consegui acertar, mas acho que não deveriam colocar um tema polêmico em questão objetiva. Existe discussão sobre a responsabilidade do tabelião de protesto justamente pelo art. 38 mencionar dolo ou culpa, caracterizando assim a responsabilidade subjetiva. Muitos entendem que a responsabilidade do tabelião de protesto é subjetiva e outros entendem que este artigo fere a isonomia. Responsabilidade objetiva não precisa demonstrar dolo ou culpa, basta dano, nexo causal e ação/omissão.

  • Letra B INCORRETA
    Lei 9.492 / 97, art. 9º:

    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

     
  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Responsabilidade dos notários e registradores é SUBJETIVA, ou seja, deve-se provar o DOLO ou A CULPA.

    STF decidiu no RE 842.846, co repercussão geral em 27/02/2019, que a responsabilidade do ESTADO é OBJETIVA, devendo regresso caso haja DOLO ou CULPA do agente causador.


ID
381061
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a atividade notarial, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8.935, em seu art. 1: "Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos".

    O art. 6 completa as questões supra dizendo: "aos notários compete:

    ! - formalizar juridicamente a vontade das partes;

    II- intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

    III - autenticar fatos;

    bons estudos (:

  • Segundo LINS, Caio Mário de Albuquerque ( A Atividade Notarial e de Registro, 2009, p.11):


    O notário tem dentre suas atribuições legais, a de consultor jurídico. Ao orientar as partes e concretizar a vontade delas na formulação do instrumento jurídico adequado à situação jurídica apresentada, o tabelião age em cumprimento deste dever legal, portanto INCORRETA a alternativa C!



     

  • O notário também atua como consultor jurídico, uma vez que quando questionado pelos particulares sobre determinado assunto deve emitir o seu parecer. Nesta função, tem o notário o compromisso de captar a pretensão das partes e buscar no ordenamento jurídico a solução mais adequada ao caso em questão. Deve analisar a capacidade das partes, a possibilidade do objeto, atender aos requisitos formais previstos em lei, conhecer e obedecer as normas jurídicas acerca da validade e eficácia dos atos que formaliza e orientar as partes sobre como melhor alcançar suas vontades.

ID
381067
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Aos tabeliães de notas, nos termos da Lei 8.935, de 1994, compete com exclusividade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A resposta incorreta é aquela encontrada na alternativa "a". Vejamos:

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

    III - lavrar atas notariais;

    IV - reconhecer firmas;

    V - autenticar cópias. 

  • Registrar escritura é atribuição do oficial de registro de imóveis.
  • Competência Exclusiva do Tabelião de Notas:
    Ao tabelião de notas compete com exclusivamente, como preceitua o art. 7° da Lei n° 8.935/94:
    1) Lavrar escrituras e procurações públicas;
    2) Lavrar testamentois públicos e aprovar os cerrados;
    3) Lavrar atas notariais;
    4) Reconhecer firmas; e
    5) Autenticar fotocópias.
  • o erro está em dizer "lavrar o registro de escritura...". Não se lavra o registro; lavra a escritura pública, que posteriormente é registrada.
  • Acho que a questão deveria ter duas respostas ou ser anulada. O enunciado foi específico, falando: "compete com exclusividade" e "Lei 8.935" referindo claramente ao artigo 7°.  A pública-forma não está expressa no âmbito da competência exclusiva, assim como NÃO está o TRASLADO e as CERTIDÕES (art. 10, IV) . Inclusive já li que o instrumento de protesto, lavrado pelo TP, pode ser considerado um traslado. Essas primeiras provas para SNR de Minas foram horríveis!!!  A pública-forma, em Minas,  foi tratado pelo artigo 17 do Provimento 54/78.

    Em seu "Vocabulário Jurídico, De Plácido e Silva", conceitua PÚBLICA FORMA como a "denominação dada à cópia de um documento, feita por um Tabelião ou Escrivão, na qual faz constar, palavra por palavra, tudo a que está ou se encontra no original. A pública-forma, pois, é uma reprodução por cópia de um documento, ou ato escrito, cujo original é representado pelo mesmo documento ou escrito. É a cópia literal do documento."

    Já Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, em seu "Novo Dicionário da Língua Portuguesa", define PÚBLICA FORMA como a "cópia integral, exata e certificada, de um documento, feita por Tabelião, e que pode substituir esse documento na maioria dos casos".

    FONTE: http://servicodenotas2.blogspot.com.br/2010/08/o-que-e-publica-forma.html



ID
381070
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Apesar da atividade notárial ter como um de seus principios a publicidade, no art. 1 da lei 8.935, o art. 30 da mesma lei elenca os deveres dos notários e dos registradores, abarcando no inciso VI:
    "Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

    bons estudos (:
  • É um dos deveres dos Notários e dos Oficiais registradores guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
  • Pessoal, segue o comentário questão a questão:

    a) Os notários não estão adstritos a sigilo profissional, uma vez que suas notas e registros são essencialmente públicos. (ERRADA)
    "Lei nº 8.935/99, Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: (...)
    VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;"
    "
    Lei nº 8.935/99, Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei: (...) IV - a violação do sigilo profissional;"

    b) A serventia deverá fornecer recibo, relativo ao pagamento pelo ato de reconhecimento de firma, autenticação de documento, e demais emolumentos incidentes sobre as escriturações realizadas. (CORRETA)
    "Lei nº 8.935/99, Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: (...)
    IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;"


    c) Constitui infração disciplinar do notário a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência. (CORRETA)
    "Lei nº 8.935/99, Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei: (...) III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;"

    d) É dever dos notários afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor. (CORRETA)
    "Lei nº 8.935/99, Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: (...) VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;"



ID
381076
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8935/94 Art. 29.São direitos do notário e do registrador:
    ;
    II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
     
  • Direitos dos notários e oficiais registradores:
    Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei. Além destes, são direitos do notário e do registrador exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia e organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
  • Resposta: Letra C, conforme comentado. Vejamos as demais alternativas:

    Letra A: literalidade do art. 25, caputO exercício da atividade notarial é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

    Letra B: art. 25, p. 2o: 
    A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicarão o afastamento da atividade.

    Letra D: art. 43: 
    Cada serviço notarial ou de registro funcionará em um só local, vedada a instalação de sucursal.

ID
381088
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a=correta

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.


    b=correta

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    c=correta, De acordo com o art. 22 da lei n° 8.935/1994, in verbis:
    Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública


    d= incorreta
  • "D" INCORRETA

    Lei 10.426 de 2002
    Art. 8º 
    Os serventuários da Justiça deverão informar as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos sob sua responsabilidade, mediante a apresentação de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), em meio magnético, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.
  • Curiosidade: é de lembrar que o Art. 94 do Estatuto do Idoso diz: Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF).

    ENTÃO AGUÉM ME EXPLICA PORQUE O ART. 107 FALA DE PENA DE 2 A 5? CASO DA QUESTÃO (B)



ID
381826
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a:
marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na assertiva "a". Vejamos o que dispõe o artigo primeiro da Lei n. 8935/94: "Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos." 
  • Publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

    A.


ID
381829
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com o respectivo Estatuto Profissional, os titulares de serviços notariais são denominados:
marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: Letra C.

    Segundo o art. 3º da Lei nº 8.935/94, o notário, ou tabelião, é o profissional do direito a quem é delegado o exercício da atividade notarial. Observe-se o que diz a aludido dispositivo legal: 

    "Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro".

    Assim, pela interpretação gramatical e finalística do dispositivo legal, percebe-se que ao notário, ou tabelião, cabe o exercício da atividade notarial, e ao Oficial de Registro, ou Registrador, o da atividade de registro. Ademais, pela redação do artigo, bem como dos que lhe sucedem, percebe-se que há duas classes distintas de profissionais, quais sejam, os notários, ou tabeliães, e os oficiais de registro, ou registradores.









ID
381832
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Oficial de Registro é a denominação dada:
marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • São notários:

    1. tabeliães de notas;
    2. tabeliães de registro de contrtos maritimos;
    3. tabeliães de protesto e títulos;

    São Registradores:

    1. Oficial de Registro de Imóveis;
    1. Oficial de Registro de Titulos de documentos;
    3. Oficiais de Registro de Pessoas Naturais;
    4. Oficiais de Registro de Distribuição;

    bons estudos (:
  • A) Errada -  Art 7º, IV e V:  reconhecimento de firma e autenticação de cópias são atribuições do Tabelião; 
    B) Correta- Art 5º, II; 
    C) Errada  - Art 6º, I: cabe ao Tabelião formalizar a vontade das partes; 
    D) Errada   - Art. 11, II: competencia dos Tabeliões de Protesto e Títulos: 
  • Apenas tomar cuidado com as serventias de contrato marítimo. O delegatário será Tabelião E Oficial de Registro, nos termos do artigo 5º, II da Lei 8935/94.

    "Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

      I - tabeliães de notas;

      II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

      III - tabeliães de protesto de títulos;

      IV - oficiais de registro de imóveis;

      V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;

      VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;

      VII - oficiais de registro de distribuição."


  • CUIDADO:

     

    Ao contrário do que possa parecer, a expressão "tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos" não se refere a duas classes diferentes (tabeliães de contratos marítimos + oficiais de registro de contratos marítimos).

     

    Os titulares dos serviços de contratos marítimos são TABELIÃES E REGISTRADORES AO MESMO TEMPO, pois lavram os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública e registram tais documentos.

     


ID
381841
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No exercício de suas atribuições, os notários e oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato:
marque a opção CORRETA.


Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.


ID
381931
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.935, de 1994, o exercício da atividade Notarial e de Registro é:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "c". Para responder esta questão, basta a leitura do art. 25, caput, da Lei n. 8935/94, que assim preceitua: "O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão."
  • O exercício da atividade notarial é incompatível com a advocacia ou o exercício de qualquer cargo público, ainda que em comissão.

    C.

  • Gabarito: Letra C.

    Fundamento: art. 25 da Lei 8.935/1994:

    Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.


ID
381979
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Tendo em vista o princípio da territorialidade aplicável ao tabelião de notas na forma da Legislação Federal, considere as assertivas abaixo:
I. O interessado pode escolher o tabelião de notas para lavratura de qualquer ato notarial, independentemente do local de sua residência.

II. Em caso de doação de bens imóveis, não importa a localização deles para determinar a competência do notário.

III. O tabelião poderá praticar atos de seu ofício em qualquer cidade da mesma região metropolitana e independentemente dos limites territoriais dos municípios.
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Vejamos:

    I - CORRETA - Art. 8o da Lei n. 8935/94: "É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio. "

    II - CORRETA - Art. 8o da Lei n. 8935/94: "É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio. "

    III - INCORRETA - Art. 9o da Lei n. 8935/94: "O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação. " 

  • De livre escolha das partes, independentemente de seu domicílio ou do lugar de situação dos bens do ato ou negócio jurídico, deve o tabelião praticar atos somente dentro da base geográfica para a qual recebeu delegação (arts. 8º e 9º da Lei 8.935).
  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE:
    O Princípio da Territorialidade nada mais é que a competência da circunscrição abrangida pela serventia.
    No caso de registro de ato relativo à imóvel por serventia incompetente, este tem efeito de nulidade absoluta. A competência territorial de cada serventuário é regulada pela Lei de Organização Judiciária de cada Estado, de maneira que essa competência limita tanto os atos do Registrador, como os atos dos interessados nos registros.
    O eminente Registrador João Pedro Lamana Paiva leciona que:
    "Referentemente ao Princípio da Territorialidade, consagrado, também, pelo novo Código Civil, assevera-se que consiste no protocolo e efetivação do ato, no Ofício Registral específico, quer na municipalidade, ou no caso de mais de um, naquele que a lei lhe atribui tal competência".
    Em suma, esse Princípio limita a atuação do Registrador Imobiliário. O exercício das funções delegadas do Ofício Imobiliário deverão ser realizadas dentro da área territorial definida em lei, sob pena de nulidade (Art. 169 da LRP).

    SANTOS, Ozéias J. CONCURSO DE CARTÓRIO. Ed. 2011. Editora: Syslook. p. 333 a 334)

    Lei 6015, Art. 169 - Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, salvo:  

          I - as averbações, que serão efetuadas na matrícula ou à margem do registro a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição;

            II – os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência. 

           III - o registro previsto no n° 3 do inciso I do art. 167, e a averbação prevista no n° 16 do inciso II do art. 167 serão efetuados no cartório onde o imóvel esteja matriculado mediante apresentação de qualquer das vias do contrato, assinado pelas partes e subscrito por duas testemunhas, bastando a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o locador.

  • Art. 8º É livre a escolha do tabelião DE NOTAS, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    Art. 9º O tabelião de notas NÃO poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    O tabelião de notas não pode praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação (art. 9º da Lei n.º 8.935/94), mas devido ao princípio da livre escolha do tabelião, este pode ser livremente escolhido, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio (art. 8º da Lei n.º 8.935/94).

  • Na assertiva I fiquei em dúvida pois diz qualquer ato notarial e no caso da ATA NOTARIAL PARA FINS DE USUCAPIÃO, não poderia ser qualquer Tabelião deve ser o Tabelião do município onde está localizado o imóvel.

    I. O interessado pode escolher o tabelião de notas para lavratura de qualquer ato notarial, independentemente do local de sua residência.

  • A escolha do tabelião é livre, o que não pode é o tabelião praticar atos em diligência fora da comarca para qual recebeu a delegação.

  • Questão desatualizada.


ID
381982
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos termos da Lei n. 8.935, de 1994, o escrevente de um Tabelionato de Notas poderá praticar apenas

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA "D".

    Vide art. 20, § 3º, da Lei 8.935/1994:

    "Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

            § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

            § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

            § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar."

  •  d) os atos que o notário autorizar, expressamente. (Gabarito)

    Apesar desta alternativa estar menos errada do que as demais, não está totalmente correta, pois a dicção expressamente insere um requisito a mais
    para que os atos dos escreventes sejam válidos. 
    No entanto, o artigo 20, § 3º, não exige a autorização expressa em virtude do princípio da autonomia do oficial, elencado no artigo 28 da lei 8935/94.

ID
381985
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Dispondo a Lei n. 8.935, de 1994, que a responsabilidade criminal por ato próprio da serventia praticado por preposto de serviço notarial será individualizada, conclui-se que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "C".


    Vide art. 24, p. único, da Lei 8.935/1994:


    "Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

            Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil."

  • Em  Harmonia  com o previsto  no Art.  24 da  Lei n. 8.935, leia-se, adicionalmente, o  previsto no   Art. 28 da  lei 6.015/76. in  verbis:
     

     " Além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro.

             Parágrafo único. A responsabilidade civil independe da criminal pelos delitos que cometerem.

  • A responsabilidade criminal será individualizada (a responsabilidade é exclusiva do autor do delito), aplicando-se, no que couber, as disposições referentes aos crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 do Código Penal), mas esta individualização não exime os notários e registradores de sua responsabilidade civil.
    Obs.: A responsabilidade civil dos notários e registradores independerá da criminal, ou seja, mesmo que não haja responsabilidade criminal, poderá ser ainda, responsabilizado civilmente, desde que presentes os requisitos (Lei 8.935/94, art. 23 e Lei 6.015/73, art. 28, parágrafo único).

ID
381997
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Tabelião de notas de Fortuna de Minas foi procurado por comprador de imóvel localizado em Belo Horizonte, para fazer a escritura definitiva de imóvel objeto de contrato particular, não registrado. O tabelião, alegando razões éticas e normativas, negou-se a atender a solicitação.
Dentre as justificativas propostas abaixo, assinale a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Que questão mal elaborada!
  • De fato a questão é muito ruim, a resposta correta exige algo que sequer consta no enunciado; considero um desrespeito para com os candidatos que tanto se dedicam.
  • Galerinha, a questão está muito bem elaborada... vamos lá:
    O Tabelião recebe a delegação para trabalhar em um único municipío, não podendo praticar ato fora dele. Assim, uma escritura pública lavrada por tabelião fora do município para o qual recebeu a delegação é nula de pleno direito.
    Pois bem, o que teima a confundi-los é quanto a competência do Tabelião de Notas. Este tem competência para praticar atos notariais em todo município, não necessariamente em uma circunscrição territorial como em outras áreas dos agentes notariais.
    Espero ter sido claro...

    Deus está no controle!
  • Senhores:

    A resposta é a letra C. 

    O cliente pode escolher qualquer Tabelionato para lavrar o ato, independentemente da localização do bem em questão. No entanto, as partes é que devem comparecer ao Tabelião e não o contrário. Assim, se as partes não querem se deslocar ao município Fortunas de Minas, nem outorgar procuração para que outrem o faça, o tabelião desta localidade nada poderá fazer senão recusar o pedido.

    A luta continua!

  • Muito bem elaborada. Pega fácil quem não conhece a prática e o mínimo do princípio da territorialidade...

  • Acho ridículo e o cúmulo da burocracia a escritura não poder ser feita diretamente no RI de matrícula do imóvel. Mas é a burocracia que movimenta as serventias, fazer o que...

  • d) esta errada

    lavrar ... registro não podem praticar pessoalmente atos de seu interesse ou no interesse de seu cônjuge ou de seus parentes, na linha reta ou na colateral, consanguíneos até 3 grau, caso da alternativa d) mulher do vendedor e irmã do

    tabelião, ele pode sim mandar ser lavrada por seu substituto legal.

  • Fudêncio, a intenção dessa divisão de atribuições é justamente evitar "favorecimentos", pois enquanto o tabelião verifica os requisitos para elaboração da escritura, o Registrador fará o mesmo quando o título adentrar em sua serventia. Assim, os sistemas notarial e registral ficam mais fortalecidos.


ID
717919
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

I – Consideram-se gratuitos, dentre outros, nos termos da Lei n. 9.265/96, os seguintes atos necessários ao exercício da cidadania: a) as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; b) os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública.

II – Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido na Lei n. 6.015/73. Segundo disposto na referida norma, além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro. Registra-se que a responsabilidade civil independe da criminal pelos delitos que cometerem.

III – Segundo dispõe a Lei n. 6.015/73, a cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por dois médicos ou por um médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

IV – Na habilitação para o casamento, nos termos do disposto pela Lei 6.015/73, logo que autuada a petição com os documentos, o oficial mandará afixar proclamas de casamento em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicá-los na imprensa local, se houver, em seguida, abrirá vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o pedido e requerer o que for necessário à sua regularidade, podendo exigir a apresentação de atestado de residência, firmado por autoridade policial, ou qualquer outro elemento de convicção admitido em direito.

V – Diversas são as modalidades de atos levados a registro no Registro Civil de Pessoas Naturais, dentre elas pode-se citar: a) as emancipações; b) as interdições; c) as sentenças declaratórias de ausência.

Alternativas
Comentários
  • I – Consideram-se gratuitos, dentre outros, nos termos da Lei n. 9.265/96, os seguintes atos necessários ao exercício da cidadania: a) as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; b) os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública. CORRETO. Por quê? É o que dispõe o Art. 1º da Lei n. 9.265, que dispõe sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania: “Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadaniaassim consideradosIII - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitosobjetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita públicaIV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.”
     
     
    II – Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido na Lei n. 6.015/73. Segundo disposto na referida norma, além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro. Registra-se que a responsabilidade civil independe da criminal pelos delitos que cometerem. 
    CORRETOPor quê? Trata-se do disposto no Art. 28 da 
    Lei dos Registros Públicos (6.015/73) :  “Art. 28. Além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registroParágrafo único. A responsabilidade civil independe da criminal pelos delitos que cometerem."
     
     
    III – Segundo dispõe a Lei n. 6.015/73, a cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por dois médicos ou por um médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.
    CORRETOPor quê? É o que dispõe o Art. 77 da Lei dos Registros Públicos (6.015/73), a saber: “Art. 77. § 2º cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista eno caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

     
  • IV – Na habilitação para o casamento, nos termos do disposto pela Lei 6.015/73, logo que autuada a petição com os documentos, o oficial mandará afixar proclamas de casamento em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicá-los na imprensa local, se houver, em seguida, abrirá vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o pedido e requerer o que for necessário à sua regularidade, podendo exigir a apresentação de atestado de residência, firmado por autoridade policial, ou qualquer outro elemento de convicção admitido em direito. CORRETO. Por quê? Trata-se de cópia literal do disposto no Art. 67, § 1º, da Lei dos Registros Públicos (6.015/73), segundo o qual: “Art. 67. § 1º Autuada a petição com os documentos, o oficial mandará afixar proclamas de casamento em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicá-los na imprensa local, se houver. Em seguida, abrirá vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o pedido e requerer o que for necessário à sua regularidade, podendo exigir a apresentação de atestado de residência, firmado por autoridade policial, ou qualquer outro elemento de convicção admitido em direito.”
     
     
    V – Diversas são as modalidades de atos levados a registro no Registro Civil de Pessoas Naturais, dentre elas pode-se citar: a) as emancipações; b) as interdições; c) as sentenças declaratórias de ausência.
    CORRETO. Por quê? É o teor do Art. 29 da Lei dos Registros Públicos (6.015/73): “Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:(…) IV - as emancipações; V - as interdições; VI - as sentenças declaratórias de ausência.
     
    Resposta: E
    (Todas as assertivas estão corretas)
  • LEI Nº 9.265, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996.

    Inciso LXXVII do art. 5º da Constituição

    Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.

    O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:

     

    Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

    I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;

    II - aqueles referentes ao alistamento militar;

    III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;

    IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

    V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

    VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.        (Incluído pela Lei nº9.534, de 1997)

     

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 12 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
    Nelson A. Jobim

     


ID
813193
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.169/2000, que regula o parágrafo 2º do artigo 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:

    I – os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País;

    II – os atos comuns aos vários tipos de serviços notariais e de registro serão remunerados por emolumentos específicos, fixados para cada espécie de ato;

    III – os atos específicos de cada serviço serão classificados em:

    a) atos relativos a situações jurídicas, sem conteúdo financeiro, cujos emolumentos atenderão às peculiaridades socioeconômicas de cada região;

    b) atos relativos a situações jurídicas, com conteúdo financeiro, cujos emolumentos serão fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro.

    Parágrafo único. Nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, estes serão os valores considerados para os fins do disposto na alínea b do inciso III deste artigo.

  • a) é possível fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro. ERRADO - Lei 10.169/2000 - Art. 3o É vedado: II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro;

     

     b) é possível cobrar, quando for o caso, quaisquer quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos. ERRADO - Lei 10.169/2000 -Art. 3o É vedado: III – cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos;

     

     c) é vedada a cobrança de emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro. CORRETO - Lei 10.169/2000 - Art. 3o É vedado: IV – cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro;

     

     d) o valor dos emolumentos poderá, quando for o caso, ser expresso em moeda estrangeira.ERRADO - Lei 10.169/2000 - art. 2º- I – os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País;

     

    e) os notários e registradores darão recibo dos emolumentos percebidos, o que os exime de fazer a indicação definitiva dos respectivos valores à margem do documento entregue ao interessado.ERRADO - Lei 10.169/2000 -  Art. 6o Os notários e os registradores darão recibo dos emolumentos percebidos, sem prejuízo da indicação definitiva e obrigatória dos respectivos valores à margem do documento entregue ao interessado, em conformidade com a tabela vigente ao tempo da prática do ato.

  • a) INCORRETA: Art. 3º É vedado: II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro.

    b) INCORRETA - Art. 3º É vedado: III – cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos.

    c) CORRETA - Art. 3º É vedado: IV – cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro.

    d) INCORRETA - Art. 2º I – os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País.

    e) INCORRETA - Art. 6º Os notários e os registradores darão recibo dos emolumentos percebidos, sem prejuízo da indicação definitiva e obrigatória dos respectivos valores à margem do documento entregue ao interessado, em conformidade com a tabela vigente ao tempo da prática do ato.


ID
880261
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A correta, conforme artigo 2º da Lei 10.169/00:
    Art. 2o Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:
    I – os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País;
    II – os atos comuns aos vários tipos de serviços notariais e de registro serão remunerados por emolumentos específicos, fixados para cada espécie de ato;
    III – os atos específicos de cada serviço serão classificados em:
    a) atos relativos a situações jurídicas, sem conteúdo financeiro, cujos emolumentos atenderão às peculiaridades socioeconômicas de cada região;
    b) atos relativos a situações jurídicas, com conteúdo financeiro, cujos emolumentos serão fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro.
    Parágrafo único. Nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, estes serão os valores considerados para os fins do disposto na alínea b do inciso III deste artigo.

    Assertiva B incorreta, conforme artigo 1º da Lei 10.169/00:
    Art. 1o Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei.
    Parágrafo único. O valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.

    Assertiva C incorreta, conforme artigo 5º da Lei 10.169/00:
    Art. 5o Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.

    Assertiva D incorreta, conforme artigo 3º da Lei 10.169/00:
    Art. 3o É vedado:
    I – (VETADO)
    II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro;
    III – cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos;
    IV – cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro;
    V – (VETADO)

    Bons estudos!

  • § 1º Nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, esses serão os valores considerados para os fins do disposto na alínea “b” do inciso III do caput deste artigo.      

    § 2º Os emolumentos devidos pela constituição de direitos reais de garantia mobiliária ou imobiliária destinados ao crédito rural não poderão exceder o menor dos seguintes valores:   

    I - 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do crédito concedido, incluída a taxa de fiscalização judicial, limitada a 5% (cinco por cento) do valor pago pelo usuário, vedados quaisquer outros acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência ou para associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação; e   

    II - o valor respectivo previsto na tabela estadual definida em lei, observado que:    

    a) nos registros, quando 2 (dois) ou mais imóveis forem dados em garantia, situados ou não na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor, a base de cálculo dos atos será o resultado da divisão do valor do mútuo pelo número de imóveis, limitada ao potencial econômico de cada bem;     

    b) a averbação de aditivo de garantia real com liberação de crédito suplementar será cobrada conforme o disposto neste artigo e terá como base de cálculo o valor do referido crédito;    

    c) a averbação de aditivo que contenha outras alterações que não importem mudança no valor do crédito concedido é considerada ato sem conteúdo econômico;   

    d) os valores de cancelamento dos atos de que trata o caput deste parágrafo obedecerão ao previsto nas tabelas estaduais, até o limite máximo de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do crédito concedido;     

    e) a prenotação, as indicações e os arquivamentos estão incluídos nos emolumentos devidos pelos registros de garantias reais previstas nesta Lei;    

    f) os emolumentos devidos pelo registro auxiliar de cédula ou nota de crédito e de produto rural, não garantida por hipoteca ou alienação fiduciária de bens imóveis, obedecerão ao previsto nas tabelas estaduais e não poderão exceder 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do crédito concedido, incluída a taxa de fiscalização judicial, limitada a 5% (cinco por cento) do valor pago pelo usuário, observadas as vedações estipuladas no inciso I deste parágrafo.      


ID
880264
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    d) Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação: repreensão, no caso de falta leve; multa, no caso de reincidência ou infração que não configure falta mais grave; suspensão por 60 dias, prorrogável por mais 30 dias, em caso reiterado de descumprimento dos deveres ou de falta grave; e perda da delegação.
    Art. 32 e 33 da Lei 8935/94
  • A suspensão é por 90 dias e não 60.
  •  A redação da assertiva C está incompleta. Devia ser:

     

    O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão, admitindo-se, excepcionalmente,  a acumulação dos serviços de tabeliães e oficiais de registro nos municípios que não comportarem a instalação de mais de um dos serviços, ante a demanda ali existente.

     

            Art. 26. Não são acumuláveis os serviços enumerados no art. 5º.

     

            Parágrafo único. Poderão, contudo, ser acumulados nos Municípios que não comportarem, em razão do volume dos serviços ou da receita, a instalação de mais de um dos serviços.

  • PESSOAL! SÃO 90 + 30 DIAS! NÃO EXISTE ESTA DATA DE 60 + 30. PARA MIM ESTA QUESTÃO ESTA ERRADA.

    Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994

    Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)

    ALTERNATIVA "D": Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

    - repreensão;

    II - multa;

    III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

    IV - perda da delegação.

    *** PESSOAL! SÃO 90 + 30 DIAS! NÃO EXISTE ESTA DATA DE 60 + 30.

  • ezequiel oliveira, a questão pediu exatamente para marca a ERRADA.


ID
881008
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a afirmação INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B INCORRETA.
    LEI 89/35/94 - LEI DOS NOT E REGISTRADORES, ART. 20, PAR. 4º.


    CAPÍTULO II
    Dos Prepostos

            Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

            § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

            § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

            § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

            § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

            § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.

  • A questão deveria ser anulada. O art. 1.864, I, do Código Civil de 2002 derrogou esse dispositivo da LRP no que se refere à exigência de os testamentos públicos serem lavrados exclusivamente pelo titular do ofício de notas. O ato também pode ser praticado pelo substituto legal.

    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

  • LEI 8935/94.

     

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

            I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

            II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

  • Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

       

           III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;


ID
881011
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a afirmação correta, quanto ao previsto na Lei 8.935/94:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa C correta confome Lei 8.935
    Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

    I - morte;

    II - aposentadoria facultativa;

    III - invalidez;

    IV - renúncia;

    V - perda, nos termos do art. 35.
    VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.  
     

  • Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

  • Gabarito C)

    A) ERRADA.  Art. 29. São direitos do notário e do registrador: (...) III - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

    B) ERRADA. Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

    C) CERTA. Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: (...) VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei n 9.534, de 10 de dezembro de 1997.

    D) ERRADA.  Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.


ID
884590
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Compete aos tabeliães de notas, com exclusividade:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Consoante dispõe o art. 7º , caput, da Lei n. 8935/94 (lei dos notários e registradores):  Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e procurações, públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas; V - autenticar cópias".
  • Art. 7º.  da Lei n. 8935/94 .

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

           

  • Hológrafo: diz-se de testamento inteiramente escrito pela mão do testador.

    Previsão legal: Art. 1.879, CC. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.

    Enunciado 611, CJF: O testamento hológrafo simplificado, previsto no art. 1.879 do Código Civil, perderá sua eficácia se, nos 90 dias subsequentes ao fim das circunstâncias excepcionais que autorizaram a sua confecção, o disponente, podendo fazê-lo, não testar por uma das formas testamentárias ordinárias.

    Justificativa do Enunciado: o testamento é negócio jurídico eminentemente solene. O ordenamento jurídico prevê diversas solenidades específicas para cada forma testamentária ordinária ou especial, visando à salvaguarda da liberdade de testar e à preservação da autenticidade das manifestações de vontade do testador. Excepcionalmente, o Código Civil permite que, em circunstâncias extraordinárias (que deverão ser declaradas na cédula), o disponente elabore testamento particular de próprio punho sem a presença de testemunhas. As formalidades são flexibilizadas em função da excepcionalidade da situação em que se encontra o testador, permitindo-se que este exerça sua manifestação de última vontade. Ocorre que, em se verificando o desaparecimento das mencionadas circunstâncias extraordinárias, não se justifica a subsistência do testamento elaborado com mitigação de solenidades. Destaque-se que esta é a regra aplicável para as formas especiais de testamento (marítimo, aeronáutico e militar), para as quais, de modo geral, aplica-se um prazo de caducidade de 90 dias, contados a partir da data em que se faz possível testar pelas formas ordinárias. Por essa razão, conclui-se que, não havendo mais o contexto de excepcionalidade, o testamento hológrafo simplificado perde sua razão de ser, devendo o testador se utilizar de uma das formas testamentárias revestidas das devidas e necessárias solenidades.

  • Art. 7º.  da Lei n. 8935/94 .

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

           I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

           II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

           III - lavrar atas notariais;

           IV - reconhecer firmas;

           V - autenticar cópias.

    B.

  • olografos????? kkkkkk

ID
884602
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a cobrança de emolumentos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o artigo 30 da Lei 6.015 as alternativas B, C e D estão corretas, ou seja, 
     Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

    A Alternativa A está incorreta segundo o §3 do mesmo artigo, isto é,

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado. (Incluído pela Lei nº 9.534, de 1997)

    § 3o-A Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cartórios de Registro Civil, do disposto no caput deste artigo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos arts. 32 e 33 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994. 


     

  • a pena é de perda da delegação

    Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

            I - morte;

            II - aposentadoria facultativa;

            III - invalidez;

            IV - renúncia;

            V - perda, nos termos do art. 35.

            VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.

  • Não pode ser perda de Delegação, pois a questão fala "de imediato" e a perda de delegação exige sentença transitada em julgado!!!!
  • RESUMINDO A BAGUNÇA LANÇADA ACIMA
     
    GABARITO: A questão incorreta é a letra A.
     
    Ela está incorreta, pois o notário que descumprir a legislação, apondo na certidão qualquer referência ao estado de pobreza do solicitante, se sujeitará, de imediato, às seguintes penas: I - repreensão; II - multa; III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta; IV - perda da delegação.
     
    Tal raciocínio é extraído do art. 30 da Lei Federal 6.015/1973 e art. 32 da lei federal 8.935/1994:
     
    Art. 30 (...)
    § 3o-A  Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cartórios de Registro Civil, do disposto no caput deste artigo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos arts. 32 e 33 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994.

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas: I - repreensão; II - multa; III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta; IV - perda da delegação.
     
    Por sua vez, as letras B, C e D é cópia do art. 30, caput, § 1º e § 2º, da Lei Federal 6.015/1973:
     
    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. 
    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.
    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

     
     

ID
884674
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a responsabilidade Civil dos notários e registradores, assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". De acordo com o art. 22 da Lei n. 8935/94: "Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos". Ainda, o artigo seguinte dispõe que: "A responsabilidade civil independe da criminal". Assim, a responsabilidade do notário e do registrador é objetiva, não dependendo de culpa em sentido lato, englobando os atos praticados por seus prepostos. Todavia, caso estes hajam com dolo ou culpa nos atos passíveis de indenização, terá o notário ou registrador direito de regresso contra os faltosos.
  •  A alternativa A está correta, conforme disposto a seguir:

     Conforme reza o art. 22 e 23 da Lei n. 8935/94:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

    Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

    Além disso a lei 6.015 também faz referencia a respeito da responsabilidade, ou seja,
     "Art. 28. Além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro.

    Parágrafo único. A responsabilidade civil independe da criminal pelos delitos que cometerem". 


    Além disso o  

  • Alternativa “A” está correta tendo em vista o artigo 22 da lei 8935/94 (lei dos Notários e Registradores)  e artigo 28 caput da Lei 6015/73 (LRP) com as seguintes redações:
    Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.
     Art. 28. Além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro.
    Com relação ao direito de regresso, este, está elencado no artigo 37 da CF/88 § 6 e artigo 934 do C.C
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
     § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
    Alternativa “B” errada  artigo 28 6015/73
      Art. 28. Além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro.
             Parágrafo único. A responsabilidade civil independeda criminal pelos delitos que cometerem.
    Alternativa “C” errada com os mesmo fundamentos explicados na alternativa “A”.
    Na alternativa “C” diz que somente no caso de dolo os Oficiais terão direito de regresso em relação aos prepostos, o que já foi demonstrado acima que está equivocado.
    Alternativa “D” errada com os mesmo fundamentos explicados na alternativa “A”.
    Na alternativa “D” diz que somente no caso de culpa os Oficiais terão direito de regresso em relação aos prepostos, o que já foi demonstrado acima que está equivocado.
    Espero ter ajudado. Abraço.
     
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    CONFORME LEI nº  Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016.

    CAPÍTULO III

     

    Da Responsabilidade Civil e Criminal

     

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.         

    (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

     

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.         

    (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).


ID
886699
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Tanto os notários quanto os registradores:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, não entendi a questão, pois sabia que a natureza jurídica dos emolumentos é de taxa e não preço público. O que vocês acham?
  • Já ficou definido que os emolumentos tem natureza jurídica de taxa, portanto, acredito haver um equívoco nessa questão.
  • Acredito também ter havido um equívoco. É firme o entendimento de emolumentos tem natureza de taxa.

    "Os emolumentos têm natireza tributária e constituem taxas [...]" (in José Guilherme Loureiro, 2012, p. 14).

    Alguém sabe dizer se prevaleceu esse gabarito?
    Obrigada,
  • Não há dúvida, a questão está errada, pois a natureza é tributário, por meio de taxa de serviços.
  • Custas e emolumentos. Natureza jurídica. Necessidade de lei para sua instituição ou aumento. esta corte já firmou o entendimento sob a vigência da emenda constitucional n. 1/69, de que AS CUSTAS E OS EMOLUMENTOS tem a natureza de TAXAS, razão por que só podem ser fixadas em lei, dado o princípio constitucional da reserva legal para a instituição ou aumento de tributo.
    (RE 116208 MG, relator: Moreira Alves, data de julgamento: 19/04/1990, tribunal pleno, data de publicação: dj 08-06-1990)
  • Há entendimento doutrinário que os emolumentos são taxas, porém a parte que caberia somente ao oficial/notário seria considerado preço público ou tarifa. E a parte que vai para os demais órgãos (tribunais de justiça, por exemplo) são taxas mesmo.
    Posição ainda minoritária. 
    Não sei se a questão foi anulada....
  • MARQUEI A QUESTÃO D E QUANDO CLIQUEI NO RESOLVER DEU ERRADO, PORTANTO MANTENHO MINHA AFIRMAÇÃO EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO DO STF QUE DIZ SER TAXA GOSTARIA QUE ME RESPONDESSEM COM URGENCIA.
    ATT.
  • Na minha modesta opinião, a questão está equivocada. Os emolumentos são taxas, não possuindo caráter híbrido. o Delegatário recebe os Emolumentos, o que não transforma o tributo em preço público. Ou seja, não há possibilidade de que se entenda que os Emolumentos sejam taxa para quem paga e preço público para quem recebe. Ou é taxa, ou é preço público.

  • Banca ruim! A correta é a D!

  • Pessoal,

    Vejo que todos contestaram o gabarito por conta do entendimento de que os emolumentos possuem a natureza jurídica de taxa e não preço público. Concordo nesse ponto. Porém eu marquei a letra C por conta de que é irrefutável o fato de que parte dos emolumentos são recolhidos aos fundos de reaparelhamento do judiciário, portanto não possuem direito ao recebimento integral dos emolumentos praticados, exatamente pelo fato de serem serviços delegados pelo poder público e não serviços autônomos exercidos pelos Notários e Registradores. O que vocês acham acerca desse entendimento?

  • Acredito que não deve prevalecer o entendimento de que para quem paga (o público) seria taxa, sendo, no entanto, quem recebe (delegatário) preço público, pois fica bem claro em ambas alternativas (A e D) que mencionam "...através do PAGAMENTO desse preço..." público ou taxa, respectivamente.

    Realmente, deve ter havido algum equívoco por parte dessa respetável banca, já que a assertiva correta é a alternativa D.

     

    Ainda assim, continuo achando essa banca muito boa em contraste com bancas como FGV, que, para falar a verdade, brinca com o candidato.

  • Correta e a letra C

     

  • A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D!

    NATUREZA TRIBUTÁRIA DOS EMOLUMENTOS: TAXA

    As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são TAXAS, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STF. (RMS 20711 / GO)

    DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CUSTAS E EMOLUMENTOS: SERVENTIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. Já ao tempo da Emenda Constitucional nº 1/69, julgando a Representação nº 1.094-SP, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que "as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais", por não serem preços públicos, "mas, sim, TAXAS, NÃO PODEM TER SEUS VALORES FIXADOS POR DECRETO, SUJEITOS QUE ESTÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE (parágrafo 29 do artigo 153 da Emenda Constitucional nº 1/69), garantia essa que não pode ser ladeada mediante delegação legislativa" (RTJ 141/430, julgamento ocorrido a 08/08/1984). O art. 145 admite a cobrança de "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição". Tal conceito abrange não só as custas judiciais, mas, também, as extrajudiciais (emolumentos), pois estas resultam, igualmente, de serviço público, ainda que prestado em caráter particular (art. 236). Mas SEMPRE FIXADAS POR LEI. No caso presente, a majoração de custas judiciais e extrajudiciais resultou de Resolução - do Tribunal de Justiça - e não de Lei formal, como exigido pela Constituição Federal. Aqui não se trata de "simples correção monetária dos valores anteriormente fixados", mas de aumento do valor de custas judiciais e extrajudiciais, sem lei a respeito. 6. Ação Direta julgada procedente, para declaração de inconstitucionalidade da Resolução nº 07, de 30 de junho de 1995, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (STF - ADI: 1444 PR, Relator: Min. SYDNEY SANCHES, Data de Julgamento: 12/02/2003, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 11-04-2003 PP-00025 EMENT VOL-02106-01 PP-00046).

  • Só para complementar, a primeira parte da assertiva está contemplada no artigo 28 da Lei dos Cartórios (L. 8935/94):

    Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

  • Nenhum tribunal defende que é preco público, somente uma parcela bem minoritária da doutrina que no decorrer do tempo se apagou diante dos julgamentos de mais de décadas dos tribunais, essa questao é de certame de 2012 e estranho que deram como preco público.... só para agitar, selecionar aqueles que nao estudam... para que isso


ID
886702
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo o Supremo Tribunal Federal, as atividades notariais:

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa D.

    Ao contrário do que diz a letra C, o serviços notariais são uti singuli, e não uti universi. 

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

  • Segue Jurisprudência sobre o assunto:

    "A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em consequência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade." (ADI 1.378-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-11-1995, Plenário, DJ de 30-5-1997.) No mesmo sentido: ADI 3.826, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 12-5-2010, Plenário,DJE de 20-8-2010.

    "Incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra os itens 21 e 21.1 da Lista Anexa à LC 116/2003, que permitem a tributação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais pelo ISSQN. (...) As pessoas que exercem atividade notarial não são imunes à tributação, porquanto a circunstância de desenvolverem os respectivos serviços com intuito lucrativo invoca a exceção prevista no art. 150, § 3º da Constituição. O recebimento de remuneração pela prestação dos serviços confirma, ainda, capacidade contributiva. A imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades políticas federativas, e não de particulares que executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados. Não há diferenciação que justifique a tributação dos serviços públicos concedidos e a não tributação das atividades delegadas." (ADI 3.089, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJE de 1º-8-2008.) No mesmo sentido: RE 690.583-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 18-9-2012, Segunda Turma, DJE de 4-10-2012; RE 557.643-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-2-2009, Segunda Turma, DJE de 13-3-2009.

    Bons estudos!!
  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ITENS 21 E 21.1. DA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 116/2003. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN SOBRE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. CONSTITUCIONALIDADE.116Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra os itens 21 e 21.1 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003, que permitem a tributação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Alegada violação dos arts. 145, II, 156, III, e 236, caput, da Constituição, porquanto a matriz constitucional do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza permitiria a incidência do tributo tão-somente sobre a prestação de serviços de índole privada. Ademais, a tributação da prestação dos serviços notariais também ofenderia o art. 150, VI, a e §§ 2º e 3º da Constituição, na medida em que tais serviços públicos são imunes à tributação recíproca pelos entes federados. As pessoas que exercem atividade notarial não são imunes à tributação, porquanto a circunstância de desenvolverem os respectivos serviços com intuito lucrativo invoca a exceção prevista no art. 150, § 3º da Constituição. O recebimento de remuneração pela prestação dos serviços confirma, ainda, capacidade contributiva. A imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades políticas federativas, e não de particulares que executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados. Não há diferenciação que justifique a tributação dos serviços públicos concedidos e a não-tributação das atividades delegadas. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida, mas julgada improcedente.116145II156III236Constituição150VIaConstituição150§ 3ºConstituição
     
    (3089 DF , Relator: Min. CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 13/02/2008, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-02 PP-00265 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 25-58)

ID
959632
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do ingresso na atividade notarial e de registo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Acho que há uma controvérsia nesta questão, pois a alternativa "B" tambem esta correta, com fulcro no art.  Art. 14. da lei 8935 que dispõe:
    A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

            I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

            II - nacionalidade brasileira;

            III - capacidade civil;

            IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

            V - diploma de bacharel em direito;

            VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

    Nesta senda, não possuindo diploma de bacharel em Direito, já nao poderá concorrer.

    Ps. Me corrijam se estiver errada.

    Att, Thaís Martins

  • Thais,

    a letra B esta errada pois utiliza a palavra SOMENTE.

    lei 8935 art 15 paragrafo 2º

    § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.
  • A alternativa d está errada apenas no prazo: Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam atividade por mais de DOIS anos, conforme artigo 18 da Lei 8935.
  •      Art. 17. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.


ID
959653
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos Tabelionatos de Notas,

Alternativas
Comentários
  • Este gabarito não é confiável, várias falhas....
  • Gabarito correto: letra b

    O gabarito está correto segundo o CC. Existe polêmica quanto a lavratura do testamento pelo substituto, haja vista, que a LRP proíbe. Ocorre que a posição majoritária entende pela possibilidade da lavratura do testamento pelo substituto já que o CC é norma posterior. A maioria dos estados segue este segundo posicionamento.


    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;




  • discordo....norma geral nao pode derrogar norma especial, ainda que posterior

  • ERRADA - a)os substitutos do titular do serviço notarial deverão ser designados, exclusivamente, dentre bacharéis em Direito, com conhecimento na atividade profissional e experiência mínima de 2 (dois) anos como contratado de serventia extrajudicial.

    Lei 6015, Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

    CORRETA - b)o titular designará, entre os substitutos, um que poderá também celebrar atos testamentários ou de disposição de última vontade.

    Art. 1.864, CC. São requisitos essenciais do testamento público: I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

    Lei 8935, Art. 20, § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

    ð  Prevalece o entendimento na questão do artigo do Código Civil.

    ERRADA - c)os notários e oficiais de registro poderão, para o melhor desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos e auxiliares, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho ou pelo regime estatutário.

    Lei 6015, Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    ERRADA - d)nos condomínios de apartamentos, casas ou salas comerciais regulados pela Lei nº 4.591/64, a alienação de cada unidade independerá da prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio, mesmo que não haja dispensa da apresentação dos comprovantes pelo adquirente.

    Lei 4591, Art. 4º A alienação de cada unidade, a transferência de direitos pertinentes à sua aquisição e a constituição de direitos reais sôbre ela independerão do consentimento dos condôminos. Parágrafo único - A alienação ou transferência de direitos de que trata este artigo dependerá de prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio

    ERRADA - e)os atos notariais devem ser praticados perante o Tabelionato do local do domicílio de uma das partes ou, em se tratando de ato que envolva bem imóvel, no local da situação do mesmo.

    Lei 8935, Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

  • Nao é simples questao de norma geral derroga norma especial e sim que o fato de o Código Civil ser a norma especial no caso em concreto pois ela que disciplinou in totum a matéria de testamento.

  • Questãozinha maldita. Rsrsrs


ID
959656
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando-se o Tabelionato de Notas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Art. 1864, inciso I do CC, o erro da letra "d" incide no termo "apenas". pois tambem é permitido que o Testamento Público seja escrito pelo substituto legal.

  • LETRA "A"

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.           (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    Não existe a figura do "Tabelionato". O Tabelião que responde pessoalmente, como pessoa física, pela Serventia Extrajudicial. As Serventias Extrajudiciais ("Cartórios") possuem CNPJ apenas para fins tributários, mas não possuem personalidade jurídica.

     

    LETRA "B"

    Os livros devem ser, como regra, na forma do artigo 3º, da LRP, sendo facultada a escrituração eletrônica e por folhas soltas, então, a princípio, o item estaria errado, vejamos:

    Art. 3º A escrituração será feita em livros encadernados, que obedecerão aos modelos anexos a esta Lei, sujeitos à correição da autoridade judiciária competente.

    (...)

    § 2° Para facilidade do serviço podem os livros ser escriturados mecanicamente, em folhas soltas, obedecidos os modelos aprovados pela autoridade judiciária competente.

    PORÉM, o Código de Normas do Estado prevê que:

    Art. 90. Os livros notariais e de registro serão confeccionados e os atos escriturados no padrão de folhas soltas, através de sistema informatizado, para posterior encadernação, e deverão atender aos modelos estabelecidos no presente regulamento e nas normas da Corregedoria Geral da Justiça.

     

    LETRA "D"

    Árt. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

    II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

    III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

     

    LEI 8935, a polêmica de sempre, o artigo 20 veda ao subtituto lavrar testamentos...

    § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

  • LETRA "C"

    Art. 1.947. O testador pode substituir outra pessoa ao herdeiro ou ao legatário nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado, presumindo-se que a substituição foi determinada para as duas alternativas, ainda que o testador só a uma se refira.

    Art. 1.948. Também é lícito ao testador substituir muitas pessoas por uma só, ou vice-versa, e ainda substituir com reciprocidade ou sem ela.

    Art. 1.949. O substituto fica sujeito à condição ou encargo imposto ao substituído, quando não for diversa a intenção manifestada pelo testador, ou não resultar outra coisa da natureza da condição ou do encargo.

    Art. 1.950. Se, entre muitos co-herdeiros ou legatários de partes desiguais, for estabelecida substituição recíproca, a proporção dos quinhões fixada na primeira disposição entender-se-á mantida na segunda; se, com as outras anteriormente nomeadas, for incluída mais alguma pessoa na substituição, o quinhão vago pertencerá em partes iguais aos substitutos.

     

    LETRA "E"

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    I - data e local de sua realização;

    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

    IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.


ID
959692
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a responsabilidade dos notários e oficiais de regis- tro, analise as afirmações abaixo.

I. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.
II. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.
III. A responsabilidade civil depende da criminal, sendo que a responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    Lei dos Notários e Registradores

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

      Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

      Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

  • Lei 13.286 alterou a redação do  Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. 

    questão desatualizada

  • Paulo Ricardo, qual a diferença prática entre a antiga e nova escrita do artigo. me parece a mesma coisa com outras palavras.


ID
987472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca dos serviços notariais e de registro, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 8.935/1994.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 da Lei nº 8.935/94. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
  • LETRA B
    CF, Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos EM CARÁTER PRIVADO, POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. 

    LETRA C
    Art. 15.
    § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

    LETRA D
    Art. 25, § 2º A DIPLOMAÇÃO, na hipótese de mandato eletivo, e a POSSE, nos demais casos, IMPLICARÁ NO AFASTAMENTO DA ATIVIDADE.
  • Letra E errada: Art. 44. Verificada a absoluta impossibilidade de se prover, através de concurso público, a titularidade de serviço notarial ou de registro, por desinteresse ou inexistência de candidatos, o juízo competente proporá à autoridade competente a extinção do serviço e a anexação de suas atribuições ao serviço da mesma natureza mais próximo ou àquele localizado na sede do respectivo Município ou de Município contíguo.


  • Lei 8.935

     

    Art. 44. Verificada a absoluta impossibilidade de se prover, através de concurso público, a titularidade de serviço notarial ou de registro, por desinteresse ou inexistência de candidatos, o juízo competente proporá à autoridade competente a extinção do serviço e a anexação de suas atribuições ao serviço da mesma natureza mais próximo ou àquele localizado na sede do respectivo Município ou de Município contíguo.

            § 1º (Vetado).

            § 2º Em cada sede municipal haverá no mínimo um registrador civil das pessoas naturais.

            § 3º Nos municípios de significativa extensão territorial, a juízo do respectivo Estado, cada sede distrital disporá no mínimo de um registrador civil das pessoas naturais.


ID
987475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Ainda acerca dos serviços notariais e de registro, assinale a opção correta conforme a Lei n.º 8.935/1994.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses. (Redação dada pela Lei nº 10.506, de 9.7.2002)

            Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.

    8.935/94

  • LETRA A:Art. 14.A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: nacionalidade brasileira.
    No entanto, não restringe a brasileiros NATOS.

    LETRA B: Art. 16, Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.

    LETRA C: Art. 17.AO CONCURSO DE REMOÇÃO somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de DOIS ANOS.

    LETRA D: Art. 16.As vagas serão preenchidas alternadamente, DUAS TERÇAS PARTES POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS E UMA TERÇA PARTE POR MEIO DE REMOÇÃO, mediante concurso de títulos, NÃO SE PERMITINDO QUE QUALQUER SERVENTIA NOTARIAL OU DE REGISTRO FIQUE VAGA, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção,POR MAIS DE SEIS MESES. 
    CF, Art. 236, § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de SEIS meses.

    LETRA E: Art. 15. § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

ID
987478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da responsabilidade jurídica decorrente das atividades notariais e de registro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à alternativa B: "b) Por serem entidades dotadas de personalidade jurídica, os cartórios extrajudiciais devem figurar, nas ações de perdas e danos ajuizadas por usuários do serviço, no polo passivo da relação processual."  (ERRADO)

    OS CARTÓRIOS 
    NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, NÃO PODENDO FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.

    VER:

    TRT-14 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA RO 106300 (TRT-14)
    Ementa: CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO DE INTERVENTORA NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE SERVENTIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. O Cartório Extrajudicial não possui personalidade jurídica própria, sendo conferido pela lei a responsabilidade ao titular da serventia, que inclusive pode contratar em nome próprio empregados. No presente caso, eventual pleito indenizatório decorrente de situação vexatória provocada por ato da interventora responsável transitoriamente pela serventia, deve ser ajuizado contra a autora do ato ilícito ou, ainda, em face do Estado.
    Encontrado em: PRIMEIRA TURMA DETRT14 n.0188, de 14/10/2010 - 14/10/2010 cartorio extrajudicial; responsabilidade


    INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGÓCIO IMOBILIÁRIO APOIADO EM PROCURAÇÃO PÚBLICA FALSA. CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Assim, os cartórios extrajudiciais, tais como os de notas e de registro, são meras repartições administrativas, em que são exercidas as atividades cartorárias, sendo destituídos de personalidade jurídica e, em conseqüência, sem capacidade para figurarem como parte, ativa ou passiva, mormente em hipótese em que se discute responsabilidade por ato notarial.”(Ap. Cív. nº 1.0637.04.021939-5/001, Relator Renato Martins Jacob, julgamento 13/07/2006, publicação 04/08/2006, 4ª Câmara Cível do TJ/MG) 
  • Sobre a alternativa (B) - AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DE DEMANDA JUDICIAL.

    VER também:

    TJ-RO - Apelação Cível AC 10001420070019309 RO 100.014.2007.001930-9 (TJ-RO)

    Ementa: Cartório extrajudicial. Ilegitimidade de parteÉ parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda cartório extrajudicial, que não possui personalidade jurídica, devendo a ação ser direcionada ao titular da serventia (notário ou registrador). (ACÓRDÃO, Tribunal de Justiça, 2ª Câmara Cível, Data de distribuição:10/2/2006, Data de julgamento:12/3/2008, Apelação Cível n. 100.001., Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, Porto Velho, 12 de março de 2008). - Voto. Desembargador Roosevelt Queiroz Costa: [...] Entretanto, tenho por bem adotar o entendimento que prevaleceu naquela oportunidade, tendo em vista não só os argumentos contidos naquele judicioso voto condutor, que aponta ser também esta a posição da 1ª Câmara Cível, mas porque várias outras razões estão a indicar ser este o melhor caminho, conforme colhe-se de excelente artigo publicado no portal eletrônico do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil-IRIB, na Biblioteca Digital Dr. Gilberto Valente da Silva, cujas conclusões, pela propriedade com que abordam a matéria, são aqui citadas como razões de decidir: 1) [...] 2) Como visto, o cartório é uma instituição administrativa, não tementre nós, personalidade jurídica, nem conseqüente capacidade de ser parte em juízoenquanto condição só recognoscível a seu titular, na qualidade de agente público delegado. 3) O entendimento predominante de nossa doutrina e jurisprudência firma a posição de que os cartórios extrajudiciais, entes despersonalizados, desprovidos de patrimônio próprio, não possuem personalidade jurídica e não se caracterizam como empresa ou entidade. 4) Também, verifica-se que hoje a outorga da titularidade de uma delegação não tem o condão de transferir ao momentâneo notário ou registrador qualquer espécie de bem ou patrimônio, isto é, a titularidade de uma serventia não pertence ao titular investido na função, mas sim, exclusivamente ao Estado. 5) É certo afirmar...
  • RESPOSTA CORRETA: E " Os notários e oficiais de registro respondem por danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado a eles o direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos."

    VER:


    LEI 8.935/94, art. 22: “Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros o direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.”

  • Quanto ao item D: Lei 8935, art. 23:
    Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.



  • Com relação à letra A, o entendimento do STJ é de que o Estado reponde apenas subsidiariamente, quando o titular não tiver patrimônio.

    ADMINISTRATIVO. DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ATIVIDADE DELEGADA. RESPONSABILIDADE DO NOTÁRIO.

    PRECEDENTES.

    1. A jurisprudência mais recente desta Corte foi firmada no sentido da responsabilidade dos notários e oficiais de registro por danos causados a terceiros, não permitindo a interpretação de que há responsabilidade pura do ente estatal.

    2. Em hipóteses como a dos autos, em que houve delegação de atividade estatal, verifica-se que o desenvolvimento dessa atividade se dá por conta e risco do delegatário, tal como ocorre com as concessões e as permissões de serviços públicos, nos termos do que dispõem os incisos II, III e IV da Lei n. 8.987/95.

    3. "O art. 22 da Lei 8.935/1994 é claro ao estabelecer a responsabilidade dos notários e oficiais de registro por danos causados a terceiros, não permitindo a interpretação de que deve responder solidariamente o ente estatal." (REsp 1087862/AM, Rel.

    Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2010, DJe 19/05/2010.) Agravo regimental improvido.

    (AgRg no AgRg no AREsp 273.876/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 24/05/2013)

    ADMINISTRATIVO. DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ATIVIDADE DELEGADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO.

    1. Hipótese em que o Tribunal de origem julgou procedente o pedido deduzido em Ação Ordinária movida contra o Estado do Amazonas, condenando-o a pagar indenização por danos imputados ao titular de serventia.

    2. No caso de delegação da atividade estatal (art. 236, § 1º, da Constituição), seu desenvolvimento deve se dar por conta e risco do delegatário, nos moldes do regime das concessões e permissões de serviço público.

    3. O art. 22 da Lei 8.935/1994 é claro ao estabelecer a responsabilidade dos notários e oficiais de registro por danos causados a terceiros, não permitindo a interpretação de que deve responder solidariamente o ente estatal.

    4. Tanto por se tratar de serviço delegado, como pela norma legal em comento, não há como imputar eventual responsabilidade pelos serviços notariais e registrais diretamente ao Estado. Ainda que objetiva a responsabilidade da Administração, esta somente responde de forma subsidiária ao delegatário, sendo evidente a carência de ação por ilegitimidade passiva ad causam.

    5. Em caso de atividade notarial e de registro exercida por delegação, tal como na hipótese, a responsabilidade objetiva por danos é do notário, diferentemente do que ocorre quando se tratar de cartório ainda oficializado. Precedente do STF.

    6. Recurso Especial provido.

    (REsp 1087862/AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2010, DJe 19/05/2010)


  • O art. 22 foi atualizado pela Lei nº 13.286, de 2016, que também acrescentou parágrafo único:

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.          

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.       

  • O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, em diversos julgados, entendeu que, por receber delegação de uma atividade estatal, os Notários e Registradores agiam por sua conta e risco, nos moldes das concessões e permissões. Assim, o Delegatário responderia diretamente pelos danos causados de forma objetiva, ou seja, sem a necessidade de se comprovar culpa ou dolo. Se utilizava do fundamento de que o artigo 22 da lei 8935/1994 era claro ao estabelecer a responsabilidade dos Notários e Oficiais de Registros por danos causados a terceiros, não permitindo a interpretação de que o Estado deveria responder de forma solidária. Caberia ao Ente Delegante a responsabilidade apenas subsidiária, ou seja, só responderia caso o Delegatário não tivesse condições de arcar com o pagamento, havendo, assim, uma espécie de benefício de ordem. (Fonte: Migalhas)

    Já o STF, diferentemente, deu repercussão geral, no ano de 2019, à seguinte tese:

    O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).


ID
987481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca das infrações disciplinares e das penalidades a que estão sujeitos notários e registradores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a contida na letra (e).

    VER: Art. 32 da Lei 8.935/94
     
    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
    I - repreensão;I I - multa; III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta; IV - perda da delegação.

    Art. 33. As penas serão aplicadas: I - a de repreensão, no caso de falta leveII - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave; III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.
  • Quanto à alternativa A, o erro está na seguinte assertiva: "caso o juízo competente designe interventor para responder pela serventia durante o período de afastamento do titular, este perceberá dez por cento da renda líquida da serventia". No período de afastamento, o titular recebe 50% DA RENDA LÍQUIDA DA SERVENTIA, e não 10%.

    VER:

    Lei 8.935, Art. 36. "Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

    § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços
    § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.
    § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor."


ID
1018345
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre os Emolumentos Registrais, assinale a alternativa correta, à luz da legislação federal.

I. A averbação da emissão da Cédula de Crédito Imobiliário e o registro da garantia do crédito respectivo, quando solicitados simultaneamente, serão considerados como ato único, para efeito de cobrança de emolumentos.

II. No “Programa Minha Casa, Minha Vida”, os emolumentos correspondentes ao registro da alienação de imóvel e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial serão reduzidos em 80% (oitenta por cento), quando o imóvel for destinado a beneficiário com renda familiar mensal superior a 6 (seis) e até 10 (dez) salários mínimos.

III. Após o registro da incorporação imobiliária, até a emissão da carta de habite-se, as averbações e registros relativos à pessoa do incorporador ou referentes a direitos reais de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento serão realizados na matrícula de origem do imóvel e em cada uma das matrículas das unidades autônomas eventualmente abertas, sendo consideradas, para efeito de cobrança de emolumentos, como ato de registro único, não importando a quantidade de unidades autônomas envolvidas ou de atos intermediários existentes.

IV. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema de Financiamento Imobiliário, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Lei 6015/73

    Art. 237-A. Após o registro do parcelamento do solo ou da incorporação imobiliária, até a emissão da carta de habite-se, as averbações e registros relativos à pessoa do incorporador ou referentes a direitos reais de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento serão realizados na matrícula de origem do imóvel e em cada uma das matrículas das unidades autônomas eventualmente abertas.

    § 1o  Para efeito de cobrança de custas e emolumentos, as averbações e os registros relativos ao mesmo ato jurídico ou negócio jurídico e realizados com base no caput serão considerados como ato de registro único, não importando a quantidade de unidades autônomas envolvidas ou de atos intermediários existentes.(Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 2o  Nos registros decorrentes de processo de parcelamento do solo ou de incorporação imobiliária, o registrador deverá observar o prazo máximo de 15 (quinze) dias para o fornecimento do número do registro ao interessado ou a indicação das pendências a serem satisfeitas para sua efetivação.(Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)


  • Alguém saberia dizer por que a afirmativa IV foi considerada falsa? Vejam a redação do art. 290, caput, da LRP:

    "Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).

  • II - INCORRETA

    Lei 11.977/09

    Art. 42.  Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação,  parcelamento

    do  solo,  averbação  de  construção,  instituição  de  condomínio,  averbação  da  carta  de  “habite-se”  e  demais  atos

    referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em:

    I  -  75%  (setenta  e  cinco  por  cento)  para  os  empreendimentos  do  FAR  e  do  FDS;

    II - 50% (cinquenta por cento) para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV.


    IV - INCORRETA

    Lei 6.015/73     

      Art. 290.. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins

    residenciais, financiada pelo  Sistema Financeiro da Habitação,  serão reduzidos em 50%.




  • o artigo 290 fala em sistema financeiro de habitação e a alternativa em sistema financeiro imobiliário, deve ser isto.

  • que pegadinha..... imobiliário por habitação. sacanagem. toma, desatenta.


ID
1112992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil e criminal dos notários e oficiais de registro e seus prepostos, assinale a opção correta com base na Lei n.° 8.935/1994.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III
    Da Responsabilidade Civil e Criminal

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro, temporários ou permanentes, responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, inclusive pelos relacionados a direitos e encargos trabalhistas, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos. (Redação dada pela Lei no 13.137, de 2015) 

  • Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.         

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.         (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

  •  

    Gabarito: A

     

    Lei 8.935/94:

                                                                                                

                                                                                                 CAPÍTULO III
                                                                                 Da Responsabilidade Civil e Criminal

     

            Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso (Assertivas A e E).        

     

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.  

           

            Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal (Assertiva B).

     

            Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública (Assertiva D).

     

            Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil (Assertiva C).

  • A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública (Assertiva D).


ID
1112998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere ao registro de contratos de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículos por oficial de registro de títulos e documentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada

    Além de ser anotado no CRV, é necessário (obrigatório) que a alienação fiduciária seja registrada no cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD)?

    NÃO. É desnecessário o registro do contrato de alienação fiduciária de veículos em cartório.

    O registro da alienação fiduciária no RTD, no passado, já foi obrigatório, conforme previa o art. 66, § 1º da Lei nº 4.728/65, tendo este artigo sido revogado pela Lei nº 10.931/2004.

    Além disso, para que não houvessem dúvidas de que o registro no RTD é dispensável, o legislador editou duas leis afirmando isso (Lei nº 11.882/2008 e Lei nº 11.795/2008).

     

    Fonte: site Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/e-necessario-o-registro-do-contrato-de.html)

  • LRP

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    (...)

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

     

    Art. 130. Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.  (Renumerado do art. 131 pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • A questão não está desatualizada, pois a própria alternativa menciona que o registro do contrato de alienação fiduciária é facultativo, caindo na regra geral: domicílio dos contratantes.

  • PROVIMENTO 27 CNJ

    Art. 1º. É facultativo o registro de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo por Oficial de Registro de Títulos e Documentos;

    Art. 2º. É vedada a celebração de convênios, acordos, termos de cooperação ou outras espécies de contratos entre Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e repartições de trânsito, destinados à prática de ato de qualquer natureza para licenciamento de veículos, nesses incluídos a disponibilização, o acesso e o uso de qualquer meio para a comunicação (inclusive 3 eletrônica feita por Intranet, Internet ou sistema similar) visando noticiar a realização de registro ou averbação em Registro de Títulos e Documentos.

    Art. 3º. O Oficial de Registro de Títulos e Documentos do domicílio das partes contratantes é o competente para o registro, facultativo, de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo, para conservação ou eficácia.

    Art. 4º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


ID
1113175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

À luz da Lei nº 10.169/2000, que estabelece normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o Os notários e os registradores darão recibo dos emolumentos percebidos, sem prejuízo da indicação definitiva e obrigatória dos respectivos valores à margem do documento entregue ao interessado, em conformidade com a tabela vigente ao tempo da prática do ato.

    Alternativa "C" errada por causa da palavra "ou".
  • a) CORRETA - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos.Art. 5º Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade. A CF exige que a lei que crie ou aumente o tributo seja anterior ao exercício financeiro em que o tributo será cobrado e, ademais, que se observe a antecedência mínima de 90 dias entre a data que o instituiu ou aumentou e a data em que passa a aplicar-se. (art. 150, III, alíneas b e c)

    b) INCORRETA - STJ - EXECUÇÃO FISCAL. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PELA FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS. DIFERIMENTO E NÃO ISENÇÃO. A Fazenda Pública apenas goza do diferimento dos emolumentos cartorários, que devem ser pagos ao final, pelo vencido, nos termos dos arts. 27 do CPC e 39 da Lei n. 6.830 /80.

    c) INCORRETA - Art. 6º Os notários e os registradores darão recibo dos emolumentos percebidos, sem prejuízo da indicação definitiva e obrigatória dos respectivos valores à margem do documento entregue ao interessado, em conformidade com a tabela vigente ao tempo da prática do ato.

    d) INCORRETA - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos.

    e) INCORRETA - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CUSTAS E EMOLUMENTOS: SERVENTIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. O art. 145 admite a cobrança de "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição". Tal conceito abrange não só as custas judiciais, mas, também, as extrajudiciais (emolumentos), pois estas resultam, igualmente, de serviço público, ainda que prestado em caráter particular (art. 236). Mas sempre fixadas por lei. No caso presente, a majoração de custas judiciais e extrajudiciais resultou de Resolução - do Tribunal de Justiça - e não de Lei formal, como exigido pela Constituição Federal. Aqui não se trata de "simples correção monetária dos valores anteriormente fixados", mas de aumento do valor de custas judiciais e extrajudiciais, sem lei a respeito. 6. Ação Direta julgada procedente, para declaração de inconstitucionalidade da Resolução nº 07, de 30 de junho de 1995, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (STF - ADI: 1444 PR, Relator: Min. SYDNEY SANCHES)

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTE ISENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA QUANTO AO PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS, MAS, APENAS, O DIFERIMENTO DESTE PARA O FINAL DO PROCESSO, QUANDO DEVERÁ SER SUPORTADO PELO VENCIDO.

    PRECEDENTES. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO INFRACONSTITUCIONAL APLICADO SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE VIOLAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL, AINDA QUE PARA PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento firme de que a Fazenda Pública não é isenta do pagamento dos emolumentos cartorários, havendo, apenas, o diferimento deste para o final do processo, quando deverá ser suportado pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp. 1.013.586/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 04.06.2009; REsp. 988.402/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 07.04.2008; e RMS 12.073/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJU 02.04.2001, p. 254.

    2. Afigura-se despropositada a argumentação relacionada à observância da cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CRFB) e do Enunciado 10 da Súmula de jurisprudência vinculante do STF, pois não houve declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais suscitados, tampouco o afastamento destes, tão somente interpretação do direito infraconstitucional aplicável à espécie.

    Precedentes: AgRg no REsp. 1.264.924/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 09.09.2011; EDcl no AgRg no REsp. 1.232.712/RS, Rel.

    Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 26.09.2011.

    3. Compete ao STF a análise de eventual violação a norma constitucional, ainda que demandada ao STJ, com a finalidade de prequestionamento, segundo a jurisprudência pacífica desta Corte.

    4. Agravo Regimental desprovido.

    (AgRg no REsp 1276844/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 21/02/2013)GRIFO MEU

    FONTE; DIZER O DIREITO


ID
1114621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Aos tabeliães de notas, mas não aos notários, compete

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra na lei 8935, que fala primeiro dos notários em geral e depois exclusivamente do tabelião de notas, segue transcrição abaixo:


      Art. 6º Aos notários compete:

      I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

      II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

      III - autenticar fatos.


      Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

      I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

      II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

      III - lavrar atas notariais;

      IV - reconhecer firmas;

      V - autenticar cópias.

      Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.



ID
1114627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.935/1994, que trata de serviços notariais e de registro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos transcritos são da lei 8935

    item "a"

     Art. 33. As penas serão aplicadas:

      I - a de repreensão, no caso de falta leve;

      II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave;

      III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.


    item "b"


    ART. 36 

    ...

     § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.

      § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.


    item "c"


     Art. 35. A perda da delegação dependerá:

      I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

      II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.


    item "d"


    Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.


    Item "e"


    Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.




ID
1114822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A legislação federal referente à fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro prevê, expressamente, que aos emolumentos seja aplicado o princípio tributário da

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B

    LEI 10169/00:

    Art. 5o Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.


ID
1114867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com Lei Federal n.º 8.935/1994, ao tabelião de protesto, no uso de suas atribuições, cabe

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

      I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

      II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

      III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

      IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

      V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

      VI - averbar:

      a) o cancelamento do protesto;

      b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

      VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

      Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.


ID
1114903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Suponha que determinada serventia acumule as funções de registro civil, de títulos e documentos e de pessoas jurídicas, e que seja ela a única a realizar tais funções em determinado município de significativa extensão territorial. Suponha, ainda, que, nesse município, haja dois distritos densamente povoados. Com base nessa situação hipotética e na Lei n.º 8.935/1994, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. Cada serviço notarial ou de registro funcionará em um só local, vedada a instalação de sucursal.

    § 2º Em cada sede municipal haverá no mínimo um registrador civil das pessoas naturais.

    § 3º Nos municípios de significativa extensão territorial, a juízo do respectivo Estado, cada sede distrital disporá no mínimo de um registrador civil das pessoas naturais.



ID
1115965
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

É CORRETO afirmar que os valores dos emolumentos notariais e de registro:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta, letra "d". A justificativa está na Lei 10.169/00, nos termos do art. 3º, inciso II. 

    Ressalto que ainda há vedação com relação com a cobrança "das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos" e de "emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro".

  • b - incorreta.

    Art.1, Parágrafo único. O valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.

    L 10169/00
  • a) INCORRETA: Art. 1º Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei.

    b) INCORRETA - Art. 1º Parágrafo único. O valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.

    c) INCORRETA - Art. 2º III – os atos específicos de cada serviço serão classificados em:

    b) atos relativos a situações jurídicas, com conteúdo financeiro, cujos emolumentos serão fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro.

    Parágrafo único. Nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, estes serão os valores considerados para os fins do disposto na alínea b do inciso III deste artigo.

    d) CORRETA: Art. 3º É vedado: II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro.


ID
1116454
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considere as seguintes assertivas. 

I - Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. 

II - Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério do juízo competente.

III - Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos. 

IV - Dentre os substitutos, um deles será designado pelo juízo competente para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular. 

V - O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços. 

Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Lei 8.935/94:        

     

                                                                                              CAPÍTULO II
                                                                                             Dos Prepostos

     

            Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho (Assertiva I - Correta).

     

            § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro (Assertiva II - Errada).

     

            § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos (Assertiva III - Correta)

     

            § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

     

            § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

     

            § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular (Assertiva IV - Errada).

     

            Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços (Assertiva V - Correta).

  • Não é a critério do JUIZZZZZZ!!!!!!

  • I - Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. CORRETA – Art. 20, lei 8.935/94

    II - Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério do a critério de cada notário ou oficial de registro. INCORRETA – Art. 20, § 1º, lei 8.935/94

     

    III - Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos. CORRETA – Art. 20, § 2º, lei 8.935/94

    IV - Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular. INCORRETA – Art. 20, § 5º, lei 8.935/94

    V - O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços. 

    Assinale a alternativa correta. CORRETA – Art. 21, lei 8.935/94


ID
1116478
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Dentre as infrações disciplinares abaixo, qual não sujeita os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas na Lei 8935/94?

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei 8935/94:

      Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:

     I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;

      II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

      III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;

      IV - a violação do sigilo profissional;

      V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.


    Bem discutível a resposta ser dada como letra C, uma vez que a "Violação do sigilo decorrente de escrituras de separação ou divórcio" é uma "Violação de sigilo profissional".



  • Caros colegas,

    Nesse caso, não seria a alternativa C a correta? 

    C) Cobrança de taxa de urgência, nos casos admitidos em Lei.  Tudo bem que o Art. 31 da Lei 8935/94, em seu inciso III, traz que a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência é uma infração. Mas aqui, nesta questão, a situação é outra! Há uma lei autorizando: "nos casos admitidos em Lei". A taxa é uma espécie de tributo, portanto para ela ser aumentada ou diminuída depende de lei - Princípio da Legalidade. Basta saber se 'nos casos admitidos em Lei' se refere só aos casos de urgência ou aos casos em que a lei autoriza tal cobrança!

  • O Gabarito deveria ser a alternativa C ou a questão deveria ter sido anulada. Guardar sigilo é um DEVER (art. 30, VI) e sua violação é uma infração (art. 31, IV). Por sua vez, a alternativa C traz a hipótese de ser a "taxa de urgência" prevista em Lei e, estando, na Lei, não há infração. Lamentável esse tipo de questão.

  • Colegas, que confusão é essa? Escrituras de separação e divórcio NÃO são sigilosas. Diante disso, não há penalidade.


ID
1116493
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

É correto afirmar que os notários e registradores atualmente são considerados:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8935

     

    Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

     

    Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

            I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

     

    Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

     

    CF/88:

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 

     

    Está errado falar em "regime privado de emolumentos", tendo em vista que a doutrina majoritária e a jurisprudência do STF entendem que a sua natureza jurídica é de Taxa, portanto um tributo, então regime público (precisa respeitar divesos princípios, como legalidade, anterioridade etc). A outra parte da doutrina entende que tem natureza jurídica de Tarifa. Se a banca entendeder dessa forma, até passa o "regime privado de emolumentos"... mas parece que o examinador se confundiu com o art. 236 da Constituição Federal que diz que os serviços notariais e registrais são prestados em caráter privado.

     


ID
1116862
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a proposição correta, de acordo com a jurisprudência recente do STJ:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015/73

    Art. 252 - O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido

  • Nossa que questão nada a ver com a letra da lei



ID
1170250
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O art. 23 da Lei n.º 8.935/94 afirma que a responsabilidade civil independe da criminal. Isso significa afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D"

    ERRADO: a) o processo administrativo disciplinar submete-se apenas ao processo criminal, enquanto não julgado definitivamente este último, aquele não pode ser decidido. (Não se Submete)

    ERRADO: b) afirma-se, por este tratamento legislativo, a submissão do processo administrativo disciplinar às demais instâncias; portanto, se houver a instauração de processo criminal ou civil juntamente com o processo administrativo disciplinar é possível o regular prosseguimento deste último, mas o julgamento deve aguardar a solução definitiva do outro feito em curso, seja ele o civil ou o criminal. (Não há Submissão, pois são independentes)

    ERRADO. c) há uma gradação de responsabilidade, primeiro a criminal, depois a civil e, por último, a administrativa, de modo que se houver a condenação na primeira esfera não se justificam as demais, ou se ocorrer a condenação apenas no processo civil restará prejudicado o processo administrativo. (Somente irá interferir no Processo Administrativo em duas hipóteses: decidir no processo PENAL pela: a)inexistência do fato ou; b) inexistência de autoria - art. 126 da lei 8.112/90.)

    CERTO d) a Lei n.º 8.935/94 não exaure as instâncias de responsabilidade. Há ainda a responsabilidade administrativa que igualmente não se submete às demais, portanto, a existência de processo crime ou de processo civil de indenização não suspende a instauração, prosseguimento e julgamento do processo administrativo disciplinar. (Processos Independentes)


  • A independência das três instâncias vem declarada no art. 125 da Lei n. 8.112/90: “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular­-se, sendo independentes entre si”. Desta forma não há submissão e nem hierarquia entre as três esferas. Porém o Estatuto do Servidor Público contempla a única hipótese em que a decisão de um processo repercute nas outras duas instâncias: a responsabilidade administrativa e civil do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

  • Inaplicável o art. 126 da lei 8112/90!

  • Lei 8935 1994

    CAPÍTULO III

    Da Responsabilidade Civil e Criminal

    Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

    Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

    Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.


ID
1170730
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação aos serviços notariais e de registro, é incorreto afirmar que eles são destinados a garantir:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.935

    Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.


    O dispositivo coloca eficiência, ao invés de eficácia como determina a lei. A eficiência diz respeito à forma e ao meio utilizado, está associada a ideia de fazer mais com o minimo de recursos.  A eficácia, por sua vez, está relacionada com a escolha dos procedimentos certos para atingir o resultado. 


    "Tratando-se dos níveis de decisões da empresa, a eficácia está relacionada ao nível tático (gerencial, logo abaixo do estratégico), e a eficiência ao nível operacional (como realizar as operações com menos recursos - menos tempo, menor orçamento, menos pessoas, menos matéria-prima, etc.)." http://www.baguete.com.br/colunistas/colunas/51/paulo-krieser/29/01/2009/a-diferenca-entre-eficiencia-e-eficacia


  • Gab: A

    PASE

    Publicidade

    Autenticidade

    Segurança

    Eficácia

  • Estão destinados a garantir a eficácia dos atos jurídicos.

    Gab: A

    PASE

    Publicidade

    Autenticidade

    Segurança

    Eficácia


ID
1170913
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Dispõe o art. 31 da Lei n.º 8.935/94 as infrações disciplinares às quais se sujeitam os notários e os oficiais de registro, e no inciso I prescreve-se: “a inobservância das prescrições legais ou normativas”. Pode-se afirmar a respeito deste inciso:

Alternativas
Comentários
  • a tipicidade foi confundida com classificação, sendo o tipo um conceito fechado, determinado e classificatório. Este sentido impróprio do tipo gerou a criação do princípio da tipicidade fechada, o qual exige que a lei descreva univocamente todos os elementos da norma tributária. De fato, confundiu-se princípio da tipicidade com princípio da determinação conceitual fechada.

  • Gabarito C)

    ainda que esta norma seja excessivamente vaga, um conceito jurídico amplamente indeterminado, mesmo assim é possível compreender, pela noção jurídica de supremacia especial, que as prescrições normativas referidas podem complementar-se em densidade jurídica, e deste modo atender ao princípio da tipicidade, com disposições de deveres mais particularizados por meio de provimentos, regulamentos e outras normas de serviços expedidas pela função correcional exercida pelos Tribunais de Justiça.

  • Gabarito C)

    ainda que esta norma seja excessivamente vaga, um conceito jurídico amplamente indeterminado, mesmo assim é possível compreender, pela noção jurídica de supremacia especial, que as prescrições normativas referidas podem complementar-se em densidade jurídica, e deste modo atender ao princípio da tipicidade, com disposições de deveres mais particularizados por meio de provimentos, regulamentos e outras normas de serviços expedidas pela função correcional exercida pelos Tribunais de Justiça.


ID
1197742
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito da fixação do valor dos emolumentos.

I. Os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País.

II. Os atos comuns aos vários tipos de serviços notariais e de registro serão remunerados por emolumentos gerais previamente fixado, respeitando o princípio da igualdade.

III. Para a fixação do valor dos emolumentos, Lei Complementar Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro.

De acordo com a Lei no 10.169/00, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    Questão respondida pela Lei 10.169/00

    Alternativa I. CORRETA 

    Art. 2o Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:

    I – os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País;

    Alternativa II - INCORRETA

    Art. 2o, inciso II – os atos comuns aos vários tipos de serviços notariais e de registro serão remunerados por emolumentos específicos, fixados para cada espécie de ato;

    Alternativa III - INCORRETA 

    Caput do Art. 2o Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:

  • I. CORRETA - Art. 2º I – os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País;

    II. INCORRETA - Art. 2º II – os atos comuns aos vários tipos de serviços notariais e de registro serão remunerados por emolumentos específicos, fixados para cada espécie de ato;

    III. INCORRETA - Art. 2º Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:

     


ID
1197754
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei no 10.169/00, o valor dos emolumentos

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.169/00, Art. 5o Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.


ID
1221733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo a Lei n.º 8.935/1994 — Lei dos Cartórios —, aos notários compete

Alternativas
Comentários
  • Letra E -  Lei n° 8.935/94 - Art. 6º, inc. I - " Aos notários compete: formalizar juridicamente a vontade das partes;"

    As demais alternativas competem ao Tabelião de Notas - Art. 7º - Lei n° 8.935/94.

  • O CESPE anulou essa questão. Justificou que: A Lei 8935/94 citada, em seu artigo 3º, afirma expressamente que as expressões notário e tabelião são sinônimas (texto da lei: Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito). Assim, não há diferenciação entre funções de notário ou tabelião. As funções elencadas tanto no artigo 6º (formalizar juridicamente a vontade das partes e intervir nos atos e negócios jurídicos) como no artigo 7º (lavrar escrituras e procurações, públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados. lavrar atas notariais; reconhecer firmas e autenticar cópias) são igualmente competência de notários e tabeliães. É regra de interpretação de Direito que nas situações que a lei não distinguiu não pode o intérprete distinguir. 

    DATA VENIA, DISCORDO: o artigo 6° envolve os Tabeliães de Notas e os Tabeliães de Protesto, já o artigo 7°, somente o Tabelião de Notas, espécie do gênero notário!!!


ID
1278718
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito da Lei Federal no 10.169/00, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativas comentadas:

    a)Errada. Art. 1º, parágrafo único, da Lei nº. 10.169/00: "O valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados."

    b) Correta. Art. 2º, I, da Lei nº. 10.169/00: "os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País".

    c) Correta. Art. 1º, caput, da Lei nº. 10.169/00: "Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei".

    d) Correta. Art. 9º, caput, da Lei nº. 10.169/00:"Os Estados e o Distrito Federal deverão proceder à revisão das tabelas de emolumentos atualmente em vigor, a fim de adaptá-las ao disposto nesta Lei, no prazo de noventa dias contado da data de sua vigência".

  • Corrigindo...

    A resposta da letra "d" está no art. 5º da referida lei:

    "Art. 5o Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade."

  • Adendo: A resposta da Letra D encontra-se no Art. 5o da citada lei: "Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade."

  • Corrigindo...

    A resposta da letra "A" está no art. 3º, inciso II:

    Art. 3o É vedado: II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro;

  • É vedado:

    -fixar os emolumentos sobre o valor do negócio jurídico;

    -cobrar outras quantias não previstas;

    -repassar despesas decorrentes de seus serviços.

  • A questão exige o conhecimento do candidato sobre a Lei 10169/2000, que regula o § 2o do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
    O referido parágrafo constitucional afirma que lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
    Por sua vez, no "caput" da Lei 10169/2000 é posto que os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro.
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 3º, II da Lei 10169/2000 é vedado fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 2º, I da Lei 10169/2000.
    C) CORRETA - Como visto, assim está disposto no artigo 1º da Lei 10169/2000.
    D) CORRETA - A teor do artigo 5º da Lei 10169/2000, quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.
    GABARITO: LETRA A


  • alternativa A é errada = art. 3, II da Lei.

    alternativa B é errada = não é APENAS e TÃO SOMENTE, há outras alternativas de constar preço, segundo art. 2

    alternativa C é correta = art. 1

    alternativa D é correta = art. 5


ID
1278721
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I. É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar da situação dos bens objeto do ato ou negócio jurídico.

II. O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu a delegação.

III. Compete ao tabelião de notas a lavratura de escrituras públicas, atas notariais, além da aprovação de testamentos cerrados.

IV. Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial do registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos de qualquer espécie.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8935/94

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

    III - lavrar atas notariais;

    IV - reconhecer firmas;

    V - autenticar cópias.

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    Art. 20  § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.


           


  • L8.935/94

     Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    Art. 10. Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete:
    I - lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;
    II - registrar os documentos da mesma natureza;
    III - reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo;
    IV - expedir traslados e certidões.

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

  • IV -  A Lei n. 8.935/94, em seu artigo 20, § 4º, dispõe acerca da atribuição privativa do Tabelião para a feitura do testamento público, sendo vedada a realização de tal ato por escrevente, ainda que se trate do substituto do Tabelião. Todavia, diante da redação do inciso I, do artigo 1.864 do Código Civil de 2002, o qual reza que o testamento público será escrito por tabelião ou por seu substituto legal, surgiu a discussão se estaria o novo Código revogando o citado artigo da Lei n. 8.935/94, passando a permitir que o substituto do tabelião lavrasse testamento público.  O Código Civil, ao referir-se ao substituto legal, está a mencionar o agente que atuará notarialmente, em substituição ao Tabelião, nas ausências e impedimentos deste. Assim, a pessoa designada para responder pela Serventia Notarial, durante sua vacância até o provimento por concurso público, bem como o próprio substituto do tabelião,nas situações previstas no artigo 20, § 5º, da Lei n. 8.935/94, poderão lavrar testamento. Não poderão, entretanto, lavrá-lo, os escreventes. Dizer que ao tabelião compete a lavratura do testamento, significa dizer que é ele quem deve presidir o ato, não significando que não possa ele valer-se de algum preposto seu para o trabalho mecânico de redação. Se o tabelião receber e qualificar a vontade do testador, observados os requisitos legais, e após, ler e subscrever o testamento, em nada afeta o ato, o fato de o tabelião ter-se valido de preposto seu para redigir o testamento. Nesse sentido é a lição de José da Silva Pacheco: “O fato de o tabelião haver-se utilizado do escrevente juramentado, para tão-só escrever o texto de declarações de última vontade ditado pela testadora em sua presença e das testemunhas instrumentárias e, pelo mesmo tabelião, lido e subscrito, não lhe tira a validade”. 

    As autoridades consulares, na medida em que exercem também atividade notarial, têm também atribuição para a lavratura de testamento público.