SóProvas


ID
2532163
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal do Brasil veda o trabalho do menor de 16 anos; porém, permite que o maior de 14 anos exerça o trabalho na condição de aprendiz. Assim, o aprendiz

Alternativas
Comentários
  • Artigo 7º  da CF/88

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;      

  • Correta, A

    Galera, questão tranquilida, é a literalidade da Consituição Federal, vejamos:
     

    CF - Artigo 7: XXXIII - proibição de trabalho:

    Noturno;
    Perigoso, 
    ou;
    Insalubre

    a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Como vimos, o aprendiz, maior de 14 anos, poderá trabalhar, desde que não exerça trabalho Noturno, perigoso ou insalubre !

  • "não pode trabalhar em horário e locais que não permitem sua frequência na escola." 

    Então ele pode trabalhar numa penitenciária, manicômio ou lixão, desde que não atrapalhe o colégio? Ficou superficial demais essa resposta

    Consulplan e suas alternativas "menos erradas"...

  • Art. 403, p.ú., CLT.

  • Para complementar as informações acerca de trab noturno: 

     

    Nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

     

    Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte

     

    Na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.

  • GABARITO -A - não pode trabalhar em horário e locais que não permitem sua frequência na escola. 

     

     

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

  • GABARITO: A)

    A CF (Artigo 7, inciso XXXIII) determina a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos”. A única exceção é dada aos aprendizes, que podem trabalhar a partir dos 14 anos.

     

    A aprendizagem está presente no ECA e é regulamentada pela lei nº 10.097 de 2000. A contratação nessa modalidade implica em carga horária reduzida, inscrição em curso de ensino técnico e atividades específicas que não sejam prejudiciais ao desenvolvimento do adolescente e não interfiram nos estudos regulares.

     

  • GABARITO A.

     

    MENOR DE 18 NÃO PODE Noturno,Perigoso ou Insalubre e 14 a 16 anos, APENAS COMO APRENDIZ.

     

    AVANTEEE!!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO." ALOOOOOOOOOOOOO VOCÊÊ.

  • Menor de 14 anos-trabalho proibido exceto os trabalhos de caráter artístico, como por exemplo, atores mirins
    Maior de 14 anos- Permitido somente na condição de aprendiz e que não comprometa sua frequência escolar.
    Maior de 16 anos- Permitido o trabalho, exceto no período noturno, atividades insalubres e perigosas.
    Maior de 18 anos- Permitido toda forma de trabalho, inclusive noturno, insalubre e perigosas.

  • A questão exige conhecimento relacionado à proteção constitucional dos direitos dos trabalhadores, em especial no que diz respeito à regulamentação acerca do aprendiz. Conforme a CF/88, art. 7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Portanto, o aprendiz não pode trabalhar em horário e locais que não permitem sua frequência na escola. 

    Gabarito do professor: letra a.


  • GABARITO: LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
    Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

  • Olha as questões que o prof do QC comenta.
     

  • GAB : A

    Pela primeira vez o discurso da Dilma fez sentido.

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

    Nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

     

    Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte

     

    Na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.