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Artigo 7º da CF/88
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Correta, A
Galera, questão tranquilida, é a literalidade da Consituição Federal, vejamos:
CF - Artigo 7: XXXIII - proibição de trabalho:
Noturno;
Perigoso, ou;
Insalubre
a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Como vimos, o aprendiz, maior de 14 anos, poderá trabalhar, desde que não exerça trabalho Noturno, perigoso ou insalubre !
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"não pode trabalhar em horário e locais que não permitem sua frequência na escola."
Então ele pode trabalhar numa penitenciária, manicômio ou lixão, desde que não atrapalhe o colégio? Ficou superficial demais essa resposta
Consulplan e suas alternativas "menos erradas"...
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Art. 403, p.ú., CLT.
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Para complementar as informações acerca de trab noturno:
Nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte
Na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.
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GABARITO -A - não pode trabalhar em horário e locais que não permitem sua frequência na escola.
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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GABARITO: A)
A CF (Artigo 7, inciso XXXIII) determina a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos”. A única exceção é dada aos aprendizes, que podem trabalhar a partir dos 14 anos.
A aprendizagem está presente no ECA e é regulamentada pela lei nº 10.097 de 2000. A contratação nessa modalidade implica em carga horária reduzida, inscrição em curso de ensino técnico e atividades específicas que não sejam prejudiciais ao desenvolvimento do adolescente e não interfiram nos estudos regulares.
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GABARITO A.
MENOR DE 18 NÃO PODE Noturno,Perigoso ou Insalubre e 14 a 16 anos, APENAS COMO APRENDIZ.
AVANTEEE!!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO." ALOOOOOOOOOOOOO VOCÊÊ.
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Menor de 14 anos-trabalho proibido exceto os trabalhos de caráter artístico, como por exemplo, atores mirins
Maior de 14 anos- Permitido somente na condição de aprendiz e que não comprometa sua frequência escolar.
Maior de 16 anos- Permitido o trabalho, exceto no período noturno, atividades insalubres e perigosas.
Maior de 18 anos- Permitido toda forma de trabalho, inclusive noturno, insalubre e perigosas.
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A
questão exige conhecimento relacionado à proteção constitucional dos direitos
dos trabalhadores, em especial no que diz respeito à regulamentação acerca do
aprendiz. Conforme a CF/88, art. 7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição
de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Portanto,
o aprendiz não pode trabalhar em horário e locais que não permitem sua
frequência na escola.
Gabarito do professor:
letra a.
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GABARITO: LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
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Olha as questões que o prof do QC comenta.
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GAB : A
Pela primeira vez o discurso da Dilma fez sentido.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte
Na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.