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Art.296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
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GABARITO: C
CTB. Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
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A) ERRADA.
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
B) ERRADA.
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
O erro está em "deve durar duas vezes", smj, não há tal previsão.
C) CERTA.
Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
D) ERRADA. - não há previsão de habilitação vencida.
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
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Casos de Aumento de Pena em crimes do CTB:
CNH na calçada/faixa faz atividade de socorro
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Outro erro na assertiva D, além da não previsão de habilitação vencida, seria o fato de que será circunstância agravante se a infração for cometida sobre a faixa de pedestre, e não simplesmente "perto", como afirma a questão.
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
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Gabarito C .
De acordo com a redação dada no artigo 296 que diz o seguinte : Caso o reú seja reincidente na prática de QUALQUER CRIME previsto neste código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da PPD ou CNH, sem prejuízo das demais sanções.
Força!
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A - Errada
A Suspensão ou a Proibição de se obter a CNH ou PERMISSÃO para dirigir, que terá duração de 2 mêses a 5 anos, poderá ser imposta isolada ou cumulativamante.
B - Errada
A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
C - Correta
Isso mesmo, no caso de reincidência em crimes de transito, a penalidade de suspensão da permissão ou da cnh será imposta cumulativamente com as demais sanções cabíveis.
D - Errada
PERTO da faixa de transito + habilitação vencida não ensejam a configuração dessa agravante genérica.
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Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
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Direto ao ponto:
Gab C
Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
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Atenção para a alternativa "d"
d)São circunstâncias que sempre agravam as penas no crime de trânsito praticá-lo perto de faixa de trânsito temporário destinada a pedestre e com a carteira de habilitação vencida.
1 - A lei diz que deve ser SOBRE a faixa temporária ou pernanente e não perto como trouxe a questão (perto é muito vago);
2 - A CNH vencida é um ilícito administrativo não induz o crime descrito no tipo.
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Vou comentar só a letra A e E:
A) está correta, pois é conforme o texto de lei:
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Mas para a doutrina(ex. Renato Brasileiro) é impossível aplicar a suspenão de forma isolada.
E) está errado de se referir a "perto da faixa de trânsito" quando na verdade o aumento de pena e se ocorrer "sobre a faixa de trânsito". Está errada também por falar em carteira "vencida", quando na verdade o aumento se refere a "não ter habilitação ou permissão". Também vejo como equivocado a expressão "agrava a pena", pois na verdade são circunstância que aumentam a pena.
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O comentário em vídeo do professor não funciona no app do iPad.
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Gabarito: C
Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
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D)
Vale observar que, mesmo que fosse NA FAIXA, em vez de PERTO DA FAIXA, não se aplicaria tal agravante nos delitos de homicídio culposo (Art. 302) e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (Art. 303), visto que a prática dos referidos delitos em faixa de pedestres é prevista como aumento de pena.
Portanto, a aplicação de agravante e aumento de pena pelo mesmo motivo caracterizaria bis in idem.
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A letra D tem dois erros: 1) não é perto da faixa de pedestre, é sobre; 2) habilitação vencida não constitui agravante.
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A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 292, a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
A alternativa B está incorreta. Aqui precisamos relembrar o art. 293.
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
Não há previsão legal de que a pena de suspensão dure o dobro do período da pena privativa de liberdade.
A alternativa D está incorreta. Na realidade a circunstância agravante mencionada é a do art. 298, VII: crime praticado sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
GABARITO: C
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Quando a gente lê a palavra obrigatório, já liga o alerta. Mas, realmente no caso de reincidência, será obrigatório o magistrado aplicar a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
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Agravantes x aumento de pena
art. 298 AGRAVANTES
-Dano potencial a 2 ou + pessoas/ patrimônio
-Categoria diferente
-Sem placa / adulterado
-Veículo "envenenado"
-Sem habilitação
-Faixa----> temporária/ permanente
Art. 302/303 AUMENTO DE PENA 1/3 À METADE
-NÃO-----> Habilitado
-FA/ CA---> Faixa/ Calçada
-OMISSÃO---> Sem risco pessoal
-PASSAGEIRO---> Atividade/ Profissional
fonte: Prof. Pedro Canezin
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GABARITO: Letra C
“DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 302, § 1º, I, DO CTB EM VIRTUDE DE CNH VENCIDA.
O fato de o autor de homicídio culposo na direção de veículo automotor estar com a CNH vencida não justifica a aplicação da causa especial de aumento de pena descrita no § 1º, I, do art. 302 do CTB. No art. 162 do CTB, o legislador, ao definir diferentes infrações administrativas, distinguiu duas situações: dirigir veículo "sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir" (inciso I); e dirigir "com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias" (inciso V). Essas situações, embora igualmente configurem infração de trânsito, foram tratadas separadamente, de forma diversa. Em relação ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, o § 1º, I, do art. 302 do CTB determina que a pena será aumentada de 1/3 (um terço) à metade se o agente "não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação". Ora, se o legislador quisesse punir de forma mais gravosa o autor de homicídio culposo na direção de veículo automotor cuja CNH estivesse vencida, teria feito expressa alusão a esta hipótese (assim como fez, no § 1º, I, do art. 302, quanto à situação de "não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação"). Além disso, no Direito Penal, não se admite a analogia in malam partem, de modo que não se pode inserir no rol das circunstâncias que agravam a pena (art. 302, § 1º) também o fato de o agente cometer homicídio culposo na direção de veículo automotor com carteira de habilitação vencida. HC 226.128-TO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 7/4/2016, DJe 20/4/2016”
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Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
NÃO TEM NADA DE PERTO NO LEGISLAÇÃO E SIM SOBRE A FAIXA
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☠️ GABARITO C ☠️
A) ERRADA.
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
B) ERRADA.
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
O erro está em "deve durar duas vezes", smj, não há tal previsão.
C) CERTA.
Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
D) ERRADA. - não há previsão de habilitação vencida.
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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A respeito dos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997 , assinale a alternativa correta: No caso de réu reincidente em crime de trânsito - Lei nº 9.503/1997, é obrigatório que o magistrado, ao julgar a nova infração, fixe a pena prevista no tipo, associada à suspensão da permissão ou habilitação de dirigir veículo automotor.
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A respeito dos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997 , assinale a alternativa correta: No caso de réu reincidente em crime de trânsito - Lei nº 9.503/1997, é obrigatório que o magistrado, ao julgar a nova infração, fixe a pena prevista no tipo, associada à suspensão da permissão ou habilitação de dirigir veículo automotor.
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artigo 296 do CTB==="Se o réu reincidente na prática de crime previsto neste código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções cabíveis".