SóProvas


ID
2532301
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 11.101/2005, assinale a alternativa correta, no que se refere à ordem de classificação dos créditos na falência:

Alternativas
Comentários
  • Regra mnemônica:  "CONCURSO TRABALHO, MAS GARANTE AO TRIBUTO PRIVILÉGIO ESPECIAL OU GERAL QUI MULTA O SUBORDINADO"

     

    I – créditos EXTRACONCURSAIS (incluindo tributos com FG ocorridos após a falência)
    II – créditos TRABALHISTAS (até 150 salários mín/credor) e decorrentes de ACIDENTE DE TRABALHO
    III – créditos com GARANTIA REAL
    IV – créditos TRIBUTÁRIOS (exceto multas)
    V – créditos com PRIVILÉGIO ESPECIAL
    VI – créditos com PRIVILÉGIO GERAL
    VII – créditos QUIROGRAFÁRIOS
    VIII – MULTAS em geral
    IX – créditos SUBORDINADOS

  • Muito Bom Victor Paiva 

  • Letra A

  • Não podemos esquecer que, antes dos créditos extraconcursais, devem ser feitos os seguintes pagamentos:

    1) Antecipação de créditos trabalhistas de natureza alimentar (salarial), até o limite de 5 S.M. por trabalhador:

    Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.

    2) Restituições em dinheiro:

    Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:

           I – se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado;

           II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;

           III – dos valores entregues ao devedor pelo contratante de boa-fé na hipótese de revogação ou ineficácia do contrato, conforme disposto no art. 136 desta Lei.

           Parágrafo único. As restituições de que trata este artigo somente serão efetuadas após o pagamento previsto no art. 151 desta Lei. (pagamento de verba alimentar, conforme explicado acima)

           (...)

            Art. 88. A sentença que reconhecer o direito do requerente determinará a entrega da coisa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

  • Macete:

    É TRT É

    EXTRACONCURSAL

    TRABALHISTA

    REAL

    TRIBUTARIO

    ESPECIAL

  • ALTERAÇÃO 14.112/2020

    ATENÇÃO!! NÃO TEM MAIS CRÉDITO COM PRIVILÉGIO GERAL E ESPECIAL!!!

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;  

    II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado; 

    III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias; 

    IV E V - REVOGADOS

    VI - os créditos quirografários, a saber:          

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e         

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;       

    VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;   

    VIII - os créditos subordinados, a saber:           

    a) os previstos em lei ou em contrato; e             

    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado;    

    IX - os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei.   

    FICOU ASSIM:

    1. TRABALHO ATÉ 150 SM E ACIDENTE DO TRABALHO
    2. GARANTIA REAL
    3. TRIB. EXCETO MULTAS E EXTRACONCURSAIS
    4. QUIROGRAFÁRIOS
    5. MULTAS CONTRATUAIS, PECUNIÁRIAS E TRIBUTÁRIAS
    6. SUBORDINADOS
    7. JUROS VENCIDOS APÓS A FALÊNCIA