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Gabarito Letra B
Lei 11.101
Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:
I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;
II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;
III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;
IV – qualquer credor;
bons estudos
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Só complementando a resposta do Renato, pode pedir a falência qualquer credor, empresário ou não.
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JURISPRUDÊNCIA CORRELATA AO TEMA, ATENÇÃO!
"A natureza trabalhista do crédito não impede que o credor requeira a falência do devedor. Assim, o credor trabalhista tem legitimidade ativa para ingressar com pedido de falência, considerando que o art. 97, IV, da Lei nº 11.101/2005 não faz distinção entre credores". STJ. 3ª Turma. REsp 1.544.267-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 23/8/2016 (Info 589).