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ID
2532322
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

David nasceu em país estrangeiro, mas reside no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e adquiriu a nacionalidade brasileira. Com base nesses dados, é correto dizer que, necessariamente:

Alternativas
Comentários
  • A) O país de origem de David é de língua portuguesa

    Origem = Ponto inicial de alguma coisa... E o enunciado diz que David nasceu apenas em ''país estrangeiro'' Não que é um país estrangeiro de língua portuguesa.

     

    B) Mesmo sabendo ler e escrever a língua portuguesa, David não poderá se eleger para a Câmara dos Deputados

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    C) David não poderá ocupar cargo de Ministro de Estado

    Poderá sim, como dito no artigo 12, direito da nacionalidade, inciso 3, não há restrição para ME.

     

     

    D) David não poderá ocupar cargo de Ministro do STF. 

    Como David é naturalizado, e não nato :

     

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Letra E

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

  • David -> Brasileiro Naturalizado -> Não pode exercer função de ministro do STF. 

     

     a) O país de origem de David é de língua portuguesa.  (ERRADO - País estrangeiro, lingua portuguesa exige-se 1 ano ininterrupto + idoneidade moral + requerimento etc)

     b) Mesmo sabendo ler e escrever a língua portuguesa, David não poderá se eleger para a Câmara dos Deputados.  ( ERRADO - Apenas o cargo de presidente ca Câmara é brasileiro nato)

     c) David não poderá ocupar cargo de Ministro de Estado. (ERRADO - Apenas o Ministro de Estado da Defesa é vedado ao brasileiro naturalizado).

     d) David não poderá ocupar cargo de Ministro do STF.  (CERTO)

  • Gabarito D

     

    MP3.COM

    Ministro de Estado e Defesa;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado;

    Carreira Diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro do STF.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Correta, D

    Ministro de Estado
    > brasileiro nato OU naturalizado.

    Ministro de Estado da DEFESA > só brasileiro nato.

    CF - Art.12 - § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas. (oficiais generais)

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • Dadid é brasileiro NATURALIZADO. São privativos de brasileireo NATOS os cargos MP3.COM, ou seja 

    de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    de Presidente (e Vice-Presidente da República);

    de Presidente da Câmara dos Deputados;

     de Presidente do Senado Federal;

     da carreira diplomática;

     de oficial das Forças Armadas;

     de Ministro de Estado da Defesa.

    Sendo ele NATURALIZADO, NAO pode ser Ministro do STF.

  • essa é pros cansados. eu vi um ministro de estado "de defesa" ali

  • David não poderá ocupar cargo de Ministro do STF, conforme o art. 12, §3º, IV, da CF/88.

     

    MNEMÔNICO: MP3.COM

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática dos direitos fundamentais de nacionalidade, em especial no que diz respeito aos cargos privativos de brasileiro nato. Conforme a CF/88:

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Portanto, com base no caso hipotético apresentado, é correto dizer que, necessariamente:  David não poderá ocupar cargo de Ministro do STF.     

    Gabarito do professor: letra d.


  • Cargos privativos de BR NATO:

    1. Presidente e Vice-presidente da República;

    2. Presidente da Câmara do Deputados;

    3. Presidente do Senado Federal;

    4. Ministro do STF;

    5. Carreiras Diplomáticas;

    6. Oficiais das Forças Armadas;

    7. Ministro de Estado da Defesa.

     

     

  • Cargos privativos de BR NATO:

    1. Presidente e Vice-presidente da República;

    2. Presidente da Câmara do Deputados;

    3. Presidente do Senado Federal;

    4. Ministro do STF;

    5. Carreiras Diplomáticas;

    6. Oficiais das Forças Armadas;

    7. Ministro de Estado da Defesa.

     

  • GABARITO: D

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

  • Importante ter em mente que para ter direito de requisitar a naturalização o estrangeiro precisa estar residindo legalmente no Brasil, isto é, deve ter autorização e documentos do governo para aqui permanecer como imigrante. De nada adianta residir clandestinamente, esse tempo não será contabilizado. Ademais, ainda que preencham todos os requisitos para a naturalização, como é o caso dos cidadãos provenientes de países língua portuguesa, de quem só são exigidos tempo mínimo de residência ininterrupta de um ano no Brasil e idoneidade moral, a naturalização poderá ser negada, já que se trata de um ato discricionário e de soberania estatal.

  • Direto ao ponto:

    Gab Letra D

    Na verdade, David é considerado Brasileiro Naturalizado, pois, de acordo com a CF, os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira são considerados Brasileiros Naturalizados.

    Com isso, David não poderá ser Ministro do STF, pois tal cargo é privativo de Brasileiro Nato. Pra fixar, é só lembrar do "MP3.COM".

  • kkkk, vi defesa

  • David nasceu em país estrangeiro, mas reside no Brasil mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e adquiriu a nacionalidade brasileira. Com base nesses dados, é correto dizer que, necessariamente:

    A) O país de origem de David é de língua portuguesa.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição .   

    ----------------------------------------------------------------

    B) Mesmo sabendo ler e escrever a língua portuguesa, David não poderá se eleger para a Câmara dos Deputados.

    Art. 12. [...]

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    ----------------------------------------------------------------

    C) David não poderá ocupar cargo de Ministro de Estado.

    Art. 12. [...]

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    [...]

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    ----------------------------------------------------------------

    D) David não poderá ocupar cargo de Ministro do STF.

    Art. 12. São brasileiros:

    [...]

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    [...]

    V - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; [Gabarito]

  • NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - ATO VINCULADO.

  • O enunciado indica que David adquiriu a nacionalidade brasileira por meio da naturalização extraordinária, conforme disposto no art. 12, II, ‘b’, CF/88: “são brasileiros naturalizados: os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil, há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira”. Assim, podemos concluir que nosso gabarito se encontra na letra ‘d’, pois o cargo de Ministro do STF é, de fato, privativo de brasileiro nato – nos termos do art. 12, §3º, IV, CF/88. Ademais, as outras alternativas estão incorretas:

    - letra ‘a’: não há nada na questão que indique que David seja originário de país que fale a língua portuguesa, pois este não se trata de requisito da naturalização extraordinária (e sim da ordinária);

    - letra ‘b’: apenas o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato, conforme art. 12, §3º, II, CF/88. Assim, David poderia se eleger Deputado Federal, mas nunca disputaria a Presidência da Casa Legislativa;

    - letra ‘c’: somente o cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato, de acordo com o art. 12, §3º, VII, CF/88. Logo, nosso personagem poderia ser nomeado pelo Presidente para ocupar qualquer outro ministério de Estado.