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ID
253234
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

Em ação subordinada ao procedimento ordinário, proposta perante o juízo da 10ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal, o réu ingressa com exceção de incompetência relativa. A exceção é julgada procedente, declinando o juízo da 10ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para o juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Distrito Federal. A decisão transita em julgado. Recebendo os autos, o juiz da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Distrito Federal, verificando que a decisão é equivocada e julgando-se incompetente:

Alternativas
Comentários
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.COMPETÊNCIA RELATIVA. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS.EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 33 DO STJ.1. A incompetência relativa deve ser argüida por meio de exceção,não podendo ser declarada de ofício. Incidência da Súmula 33 do STJ.2. Consectariamente, tratando-se de competência territorial,transitada em julgado a decisão que acolheu a exceção deincompetência, não pode o juiz a quem foram remetidos os autos, deofício, recusar a competência relativa, suscitando o conflito.3. "Transitada em julgado a decisão proferida pelo Juízo suscitado,que acolheu a exceção de incompetência formulada por uma das partes,não pode o Juízo destinatário recusar a sua competência.  Sendoterritorial a competência, de natureza relativa, incide o verbete nº33 da jurisprudência da Corte." (CC 26.625/PR, 2ª Seção, Rel. Min.Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 03/11/99)4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da14ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, osuscitante. 
     (CC 40972 / RJ, Ministro LUIZ FUX, DJ 25/10/2004 p. 205)
  • Segundo jurisprudência do STJ, com o trânsito em julgado, o suscitado não pode declinar de sua competência, já que por ser territorial, é relativa.
  • STJ Súmula nº 59 - 08/10/1992 - DJ 14.10.1992

    Conflito de Competência - Trânsito em Julgado

        Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

    Bons estudos!

  • Acho que a questão resolve-se pela aplicação do enunciado n. 33 da súmula do STJ, não do enunciado n. 59, como o colega sugeriu.

    No caso colocado, não há sentença com trânsito em julgado, mas mera decisão interlocutória de incompetência. O juízo da 2ª Vara Cível não pode suscitar conflito por tratar-se de regra de competência terriorial e, portanto, relativa. Para suscitar o conflito, ele teria que reconhecer, de ofício, sua incompetência territorial, o que contraria o supramencionado enunciado n. 33 da súmula do STJ.

    Enunciado 33: "A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO.
       
    Bons estudos.