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ID
2532346
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa, com base no que estabelece a Lei nº 8.429, de 02/06/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), considere as seguintes assertivas:


I. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

II. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

III. Para ser considerado agente público, é necessário que suas atribuições no serviço público sejam exercidas de maneira não transitória, goze ou não de estabilidade o servidor, e que seja ele remunerado pelos cofres da administração direta, indireta ou fundacional.


Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    I) CORRETA

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

    II) CORRETA

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

     

    III) ERRADO

    Art. 2o. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • I. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    CERTO

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    II. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

    CERTO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    III. Para ser considerado agente público, é necessário que suas atribuições no serviço público sejam exercidas de maneira não transitória, goze ou não de estabilidade o servidor, e que seja ele remunerado pelos cofres da administração direta, indireta ou fundacional.

    FALSO

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • I -> Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.
     

    II -> Art. 11. VI - DEIXAR de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
     

    III -> Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    GABARITO -> [A]

  • Só para complementar os comentários dos colegas, o crime da assertiva I está tipificado no código penal:

     

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • II. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

    Essa alternativa foi resposta no concurso da PGE/PE.

  • A assertiva I não trata do crime de Denunciação Caluniosa, pois em nenhum momento ela informa que houve instauração de investigação, portanto, não há que se falar no Art. 339 do CP.

     

    O crime cometido é aquele previsto no Art. 19 da LIA.

  • Quanto aos atos de improbidade administrativa, tendo por base a Lei 8429/1992:

    I - CORRETA. Art. 19, caput.
    II - CORRETA. Art. 11, VI.
    III - INCORRETA. Conforme art. 2º - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração direta, indireta ou fundacional, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

    Somente as alternativas I e II estão corretas.

    Gabarito do professor: letra A.
  • O item I está correto. Nos termos do art. 19, constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    O item II está correto. Nos termos do art. 11, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, entre outros, deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê−lo.

    O item III está incorreto. Nos termos do art. 2˚, reputa−se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     GABARITO: A