Gabarito: letra E.
a) A despesa pública de cada unidade deve ser estimada na Lei do Orçamento Anual e seu comportamento estará diretamente ligado à receita pública, caso a arrecadação supere o previsto, todas as rubricas da despesa serão automaticamente acrescidas no mesmo percentual (ERRADA). Excesso de arrecadação é fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, sempre com aprovação do Poder Legislativo. Logo, não há o que se falar em aumento automático de dotações de despesas.
b) A modalidade de aplicação da despesa classifica nas categorias correntes e de capital, enquanto que o grupo de natureza da despesa indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou privadas (ERRADA).
>> Categorias econômicas: corrente/capital;
>> Grupo de Natureza da Despesa (GND): é um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto (pessoal e encargos, juros e encargos, investimentos, etc);
>> Modalidade de aplicação: tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades (códigos de 20 até 99);
>> Elemento de despesa: tem por finalidade identificar os objetos de gasto (códigos de 01 até 99).
c) O empenho da despesa ocorre no momento em que o serviço é efetivamente prestado ou os bens são entregues, podendo ser dispensado nas operações de pequeno valor previstas em lei (ERRADA). Segundo o art. 60 da Lei 4.320/1964: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho". Ou seja, não há que se falar em empenhar a despesa somente quando o serviço for prestado ou os materiais são recebidos, muito menos a dispensa dele em qualquer hipótese.
d) A legislação veda a realização de empenho por estimativa e o reforço de empenho realizado em montante inferior ao valor da despesa (ERRADA). Segundo o art. 60, §2º, da Lei 4.320/1964: "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar."
Fontes: MCASP (7ª edição) e Lei 4.320/1964.