SóProvas


ID
25324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Constitui hipótese de suspensão dos direitos políticos o(a)

I cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado.
 
II superveniente incapacidade civil absoluta.

III perda da nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra.

IV condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos da condenação.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

    SUSPENSÃO: II, III E V.
    PERDA: I E IV.
    ROL TAXATIVO
  • Gente: PERDEU, PERDEU!!!
    Perdeu a nacionalidade ou naturalização, perdeu tb os direitos políticos!!!
  • PERDA - ITENS I, III
    SUSPENSÃO - ITENS II, IV
  • PERDA se dá quando não é mais posssível recuperar.

    SUSPENSÃO é quando se trata de perda transitória, quando é possível a recuperação, como nos casos de...

    III perda da nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra.

    IV condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos da condenação.
  • Mesmo a PERDA de direitos políticos não caracteriza situação necessariamente permanente. Por exemplo, se houve cancelamento da naturalização e trânsito em julgado da decisão, ação rescisória poderá desconstituí-la. O sujeito readquire deste modo todos os direitos outrora perdidos, inclusive os políticos.
  • Pessoal, atenção o enunciado fala SUSPENSÃO e não PERDA:

    I cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado. Aqui há PERDA.

    II superveniente incapacidade civil absoluta. Aqui há SUSPENSÃO.

    III perda da nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra. Aqui há PERDA.

    IV condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos da condenação. Aqui há SUSPENSÃO.

  • Casos de Suspensao de direitos politicos:
    - Incapacidade civil absoluta;
    - Condenaçao criminal transitada em julgado;
    - Improbidade administrativa;
    - Deputado ou Senador incompativel com o decoro parlamentar.
    - exercicio assegurado pela clausula de reciprocidade, art 17 do dec 3.927/2001(brasileiro com reciprocidade pra votar em portugal e exerce esse direito em portugal, suspende-o no brasil e vice-versa).

    Casos de perda de direitos politicos:
    - Cancelamento de NATURALIZAÇAO;
    - Perda de NACIONALIDADE;
    - Recusa de cumprir obrigaçao a todos imposta ou prestaçao alternativa, nos termos do art.5, VII, da cf.

    obs.: Embora muitos autores considerem a este ultimo como suspensao, eu vou ao encontro do conceito de Jose Afonso da Silva, ja que para readquirir os direitos politicos a pessoa precisara tomar a decisao de prestar o serviço alternativo, nao sendo o vicio suprimido por decurso de prazo.

    Espero ter ajudado...aah e mais calma Julie...kkkk
  • a incapacidade civil absoluta nem sempre é permanente.

    Vejamos o caso do art. 3, III, do Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    (...)
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

     

    Um sujeito em coma, por exemplo, é absolutamente incapaz, mas pode perfeitamente voltar à plena saúde e recuperar sua capacidade civil.
     

  • PERDA É A PRIVAÇÃO DEFINITIVA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    - Cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado  CF,art.15,I  [ se houve transito em julgado a situação nao pode ser revertida, o que caracteriza a perda]

    - Aquisição de outra nacionalidade por naturalização VOLUNTÁRIA  CF,art.12,§4°,II   [ aqui há perda de forma punitiva pelo agente ter optato por outra nacionalidade, no caso de ter sido obrigado a se naturalizar vai permanecer com a nacionalidade brasileira ]

    SUSPENSÃO É A PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA E PASSIVA [ VOTAR E SER VOTADO]

    - Incapacidade civil absoluta CF,art.15, II [ ora o menor de 16 anos é absolutamente incapaz,uma vez atingido a maioridade eleitoral pode votar e se candidatar ]

    - Condenação criminal transitada em julgado CF,art.15,III [ ficará privado enquando durarem os efeitos da condenação ]

     - Escusa de consiência CF,art 15, IV [ ficará com os direitos políticos suspenso o brasileiro que não os cumprir, uma vez cumprida a condição ou prestação alternativa voltam a vigorar seus direitos poolíticos ]

     - Improbidade administrativa CF,art 15, V [ gera a suspenão dos direito políticos pelo prazo fixado na lei 8.429 ]


    EXPLICADO ACIMA FICA CLARO QUE APENAS AS ALTERNATIVAS II E IV SÃO SUSPENSÃO LOGO I E A III CARACTERIZAM A PERDA.
  • COMPLEMENTANDO AS EXPLICAÇÕES DOS COLEGAS, COM A SUSPENSÃO TEMOS A IDEIA DE QUE OCORREU UM FATO, E QUANDO ESTE FOR SOLUCIONADO, OS DIREITOS POLÍTICOS SERÃO RESTAURADOS. 

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS: o cidadão ficará afastado de suas capacidades ativas e passivas (direito de votar e ser votado) por absoluta impossibilidade de reversibilidade (reaquisição) deste direitos/deveres. Não haverá estipulação de prazo final do cerceamento das capacidades eleitorais;• SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: o cidadão sofre a restrição por prazo fixado na lei ou aguarda a aquisição do direito pelo transcurso do prazo legal. (ex: menor de 16 anos de idade);

     

    GABARITO B

    BONS ESTUDOS

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA/SUSPENSÃO

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.SUSPENSÃO

  • Qual seria uma hipótese de incapacidade civil absoluta superveniente, se a única hipótese de incapacidade civil absoluta, pelo CC, é a menoridade? Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

  • Colegas, importante frisar que a partir do EPD (Lei 13.146/15), não há mais incapacidade civil absoluta superviente no Brasil.