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ID
2532544
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições acerca da nacionalidade, constantes na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

     

    b) Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    * Essa assertiva está incorreta, devido ao termo "somente". Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, que estejam a serviço da República Federativa do Brasil, já serão brasileiros natos e não precisam ser registrados em repartição brasileira competente nem vir a residir na República Federativa do Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

     

    c) Art. 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

     

    d) Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

     

     

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  • De acordo com as disposições acerca da nacionalidade, constantes na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

     a)

    Os nascidos, na República Federativa do Brasil, de pais estrangeiros que estejam a serviço do seu país são brasileiros natos.

     b)

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, que estejam a serviço da República Federativa do Brasil, somente são brasileiros natos se forem registrados em repartição brasileira competente ou vierem a residir na República Federativa do Brasil e optarem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     c)

    São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há dez anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

     d)

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

  • #EstaremosLáPMTO

  • Gab D

    Letra da lei

    Art 12°- São Brasileiros:

    II- natos:

    c) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mão brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil me optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • São brasileiros natos:

     

    a) nascidos na RFB ainda que de pais estrangeiros (princípio do jus soli), desde que não estejam a serviço de seus país.

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe br desde que qualquer um deles esteja a serviço da RFB.

     

    c) nascidos no estrangeiro de pai ou mãe br desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham residir na RFB e optem, em qualquer tempo depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade br.

     

    - Os filhos de pais br que não estejam servindo ao Brasil no exterior  ainda poderão ser brasileiros natos, desde que registrados no órgão competente (consulado) ou morando no Brasil, optem pela nacionalidade br após atingir a maioridade.

     

    - Se o filho de br nascido no exterior não for registrado por lá e vier residir no Brasil, será considerado br nato antes de atingir a maioridade, após isso sua nacionalidade será suspensa até que ele manifeste sua opção. 

     

    Gabarito: E

  • D) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

  • Pra quem está começando os estudos,segue uma música para ajudar fixar as hipóteses de brasileiros natos:

     

    ♪♫♩♫♭♪♯♬♮♫ ♩♫♭♪♯♬♮♬♪♫ ♪♫♩♫♭♪♯♬♮♫ ♩♫♭♪♯♬♮♬♪♫

    https://www.youtube.com/watch?v=9iItV3mQigY

    "serão brasileiros natos os nascidos no brasil

    mesmo que de pais estrangeiros que sirvam seu país

    os nascidos no estrangeiros de pais brasileiros desde que sirvam o brasil

    os nascidos no estrangeiros de pais brasileiros desde que sejam registrados aliii

    ou venham residir em nosso país e optem em qualquer tempo

    depois de atingida a maioridade pela nacionalidade

    brasileiraa aaa  aaaa"

     

  • Qual o erro da letra B ?

  • Bruno Raphael: 

    O Erro da B é afirmar que: SOMENTE,sendo que o ART 12. INC I ALINEA B traz que será brasileiro NATO:

    " Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, DESDE QUE qualquer deles esteja a serviço da Republica Federativa do Brasil."

    Espero ter ajudado, Bons estudos. 

  •  a) Os nascidos, na República Federativa do Brasil, de pais estrangeiros que estejam a serviço do seu país são brasileiros natos. (CORRETO: os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.)

     

     b) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, que estejam a serviço da República Federativa do Brasil, somente são brasileiros natos se forem registrados em repartição brasileira competente ou vierem a residir na República Federativa do Brasil e optarem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (CORRETO: Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, que estejam a serviço da República Federativa do Brasil são considerados brasileiros natos.)

     

     c) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há dez anos anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (CORRETO: há mais de quinze anos)

     

     d) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. CORRETO!

  • Observem que na alternativa D existem duas possibilidades de ser brasileiro nato:

    1) filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira registrado em repartição brasileira competente;

    2) filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, vindo residir na RFB e optando em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira.

  • A ALTERNATIVA B ACABOU MISTURANDO AS HIPÓTESES DO ART. 12 A e C. ASSIM, SÓ PELO FATO DE UM DOS PAIS SEREM BRASILEIROS E À SERVIÇO DO BRASIL JÁ CONFIGURA NATO, SEM A NECESSIDADE DE REGISTRO EM REPARTIÇÃO COMPETENTE.

    GABARITO: D

  • -> Natos:

    1) nascidos no Brasil, desde que os pais NÃO estejam a serviço de seu país;

    2) nascidos no estrangeiro de pai OU mãe brasileiros se estiverem a serviço do Brasil;

    3) nascidos no estrangeiro de pai OU mãe brasileiros desde que registrados em repartição competente OU venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois dos 18, pela nacionalidade brasileira.

    OBS.: Pro STF, depois que adquire a nacionalidade é como se o sujeito fosse brasileiro desde o nascimento (não extradita, atenção!!).

  • a)Os nascidos, na República Federativa do Brasil, de pais estrangeiros que estejam a serviço do seu país são brasileiros natos.

    DESDE QUE NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DO SEU PAÍS

     

     b)Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, que estejam a serviço da República Federativa do Brasil, somente são brasileiros natos se forem registrados em repartição brasileira competente ou vierem a residir na República Federativa do Brasil e optarem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Não existem tais especificações a cerca de registro, residencia e opção.

     

     c)São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há dez anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    15 anos

     

     d)São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

  • Letra D

    Caveiraaa

  • ERRO DA B

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, que estejam a serviço da República Federativa do Brasil, somente são brasileiros natos se forem registrados em repartição brasileira competente ou vierem a residir na República Federativa do Brasil e optarem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • QUANDO NASCER NO BRASIL

    BR Nato quando nenhum dos pais estiver à serviço do seu pais.



    QUANDO NÃO FOR NASCIDO NO BRASIL

    Basta que um dos pais esteja à servico da RFB

    ou

    Registar em unidade competente fora do brasil

    ou

    Em qualquer tempo, com +18 anos e residindo na RFB, opte pela naturalidade br.




    Não preciso que acredite em mim, eu faco isso todos os dias. PRF!

  • D;

    FOCO NO FOCO, FORÇA E HONRA!!!

  • A) Os nascidos, na República Federativa do Brasil, de pais estrangeiros que estejam a serviço do seu país são brasileiros natos. ERRADO: que não estejam a serviço do seu país.

    B) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, que estejam a serviço da República Federativa do Brasil, somente são brasileiros natos se forem registrados em repartição brasileira competente ou vierem a residir na República Federativa do Brasil e optarem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. ERRADO: Basta ou um ou outro estar a serviço do Brasil, ele já é considerado NATO.

    C) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há dez anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. ERRADO: qualquer nacionalidade = 15 anos ininterruptos.

    D) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. CORRETA!

  • GABARITO D

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • O residente no Brasil há mais de 15 anos, sem condenação penal, que requeira a nacionalidade brasileira tem direito potestativo!

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, caput, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Somente serão considerados natos os nascidos no Brasil com pais estrangeiros se os pais não estiverem a serviço de seu país.

    Alternativa B - Incorreta. Os nascidos no exterior de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço do Brasil são brasileiros natos, sendo desnecessária qualquer outra providência.

    Alternativa C - Incorreta. Para que possam requerer a naturalização, os estrangeiros de qualquer nacionalidade devem residir no Brasil por quinze anos ininterruptos e não ter condenação penal.

    Alternativa D - CORRETA! É o que dispõe o artigo 12, I, "c", da CRFB/88.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.

  • Gab: D

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

  • A) Os nascidos, na República Federativa do Brasil, de pais estrangeiros que estejam a serviço do seu país são brasileiros natos. ERRADO: que não estejam a serviço do seu país.

    B) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, que estejam a serviço da República Federativa do Brasil, somente são brasileiros natos se forem registrados em repartição brasileira competente ou vierem a residir na República Federativa do Brasil e optarem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. ERRADO: Basta ou um ou outro estar a serviço do Brasil, ele já é considerado NATO.

    C) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há dez anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. ERRADO: qualquer nacionalidade = 15 anos ininterruptos.

    D) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. CORRETA!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    b) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    d) CERTO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • O gabarito é a letra D, pois traz a literalidade do art. 12, I, ‘c’ da CF/88. As demais alternativas apresentam os seguintes erros:

    - Letra ‘a’: se os dois pais são estrangeiros e qualquer um deles (ao ambos) está aqui a serviço de seu país de origem, o filho não será brasileiro nato (o critério territorial será excepcionado).

    - Letra ‘b’: se qualquer um dos pais é brasileiro e está no exterior a serviço da República Federativa do Brasil, o filho será brasileiro nato sendo desnecessário o cumprimento de qualquer outro requisito (art. 12, I, ‘b’ da CF/88)

    - Letra ‘c’: segundo o art. 12, II, ‘b’ da CF/88, o estrangeiro de qualquer nacionalidade poderá se naturalizar brasileiro (pela via extraordinária) desde que resida a 15 anos ininterruptos no Brasil (não 10), não tenha condenação penal e apresente o requerimento.

  • De acordo com as disposições acerca da nacionalidade, constantes na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

    D) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  [Gabarito]

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição .   

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • SE VOCÊ JUNTAR AS 4 ALTERNATIVAS DA UM TEXTO PRA LER.

  • Art.12 da constituição federal alínea C

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    b) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    d) CERTO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • NATO: Nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros os pais não estão a serviço do seu país estrangeiro. Nascido no estrangeiro de pais brasileiros a serviço da RFB. Nascido no estrangeiro de pai o mãe brasileira, registrado em repartição brasileira, que podem optar pela nacionalidade depois dos 18 anos.
  • pegadinha monstra, atento ao “somente” quando citado pela banca.