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18 Anos para VEREADOR
21 Anos para DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL E DISTRITAL, PREFEITO E VICE, JUIZ DE PAZ.
30 Anos para GOVERNADOR E VICE DO ESTADO E DF
35 Anos para PRESIDENTE DA REPÚBLICA E VICE
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Gabarito C
A alternativa C pode gerar dúvida quando se faz uma leitura rápida do enunciado. Mas como a questão pede as condições previstas EXPRESSAMENTA na Constituição, a CONDENAÇÃO CRIMINAL por órgão colegiado não entra nessa relação, todavia, já é entendimento majoritário (isso até agora, dia 05/03/18 as 15h rsrsrsr), que tal condenação gera inelegibilidade.
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TEMA: ELEGIBILIDADE
CONFORME O PRÓPRIO TEXTO DA CF, SÃO CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE:
São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira; (NACIONALIDADE BRASILEIRA)
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;( ALISTAMENTO ELEITORAL)
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (35 ANOS PARA O CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA)
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; ( 21 ANOS PARA O CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL)
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador. ( 18 ANOS PARA O DE VEREADOR)
É correto afirmar que são condições para elegibilidade, previstas expressamente na Constituição Federal, dentre outras:
a)a nacionalidade brasileira, o alistamento eleitoral e a idade mínima de trinta anos para Senador.
b)o domicílio eleitoral na circunscrição, a inexistência de condenação por decisão de órgão colegiado e a idade mínima de trinta anos para Governador.
c)a filiação partidária, o alistamento eleitoral e a idade mínima de dezoito anos para Vereador.
d)o pleno exercício dos direitos políticos, a filiação partidária e a idade mínima de vinte e um anos para Vereador.
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Condenação por decisão de órgão colegiado é uma hipótese de inelegibilidade que está prevista na Lei das inelegibilidades, não na CF. Em razão disso, a alternativa B está incorreta
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IDADE:
18 ANOS - VEREADOR
21 ANOS - DEPUTADOS EST/FED , PREFEITOS
30 ANOS - GOVERNADOR
35 ANOS - PRESIDENTE/VICE E SENADOR
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alguém poderia me tirar essa dúvida tem duas respostas certas nao? a letra A e a C?
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A) Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...]
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) Comentário do usuário Rossine *kaizen*:
''A alternativa B pode gerar dúvida quando se faz uma leitura rápida do enunciado. Mas como a questão pede as condições previstas EXPRESSAMENTA na Constituição, a CONDENAÇÃO CRIMINAL por órgão colegiado não entra nessa relação, todavia, já é entendimento majoritário (isso até agora, dia 05/03/18 as 15h rsrsrsr), que tal condenação gera inelegibilidade.''
C) Art. 14, § 3º: São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...]
III - o alistamento eleitoral;
[...]
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
d) dezoito anos para Vereador
D) Art. 14, § 3º: São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...]
VI - a idade mínima de:
d) dezoito anos para Vereador.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constitucionais inerentes a essa matéria.
Conforme o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:
1) A nacionalidade brasileira.
2) O pleno exercício dos direitos políticos.
3) O alistamento eleitoral.
4) O domicílio eleitoral na circunscrição.
5) A filiação partidária.
6) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
7) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
8) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
9) A idade mínima de dezoito anos para Vereador.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas. A idade mínima de 30 anos para Senador, a inexistência de condenação por decisão de órgão colegiado e a idade mínima de vinte e um anos para Vereador não são condições de elegibilidade.
GABARITO: LETRA "B".
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a)a nacionalidade brasileira, o alistamento eleitoral e a idade mínima de trinta anos para Senador. (ERRADO)
idade mínima de 35 anos para SENADOR.
b) o domicílio eleitoral na circunscrição, a inexistência de condenação por decisão de órgão colegiado e a idade mínima de trinta anos para Governador. (ERRADO)
c) a filiação partidária, o alistamento eleitoral e a idade mínima de dezoito anos para Vereador. (CERTO)
d)o pleno exercício dos direitos políticos, a filiação partidária e a idade mínima de vinte e um anos para Vereador. (ERRADO)
idade mínima para de 18 anos para VEREADOR.