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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (LETRA "A")
II - incapacidade civil absoluta; (ERRO DA LETRA "B")
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (LETRA "C")
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (LETRA "D")
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Art. 15
A. I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
B. II - incapacidade civil ABSOLUTA
C. III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
D. V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
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incapacidade civil absoluta
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Incapacidade civil absoluta -------> somente para menores de 16 anos.
Como é que pode perder ou ser suspenso, se ainda nem tem direitos políticos?
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA) OBS.: PRO TSE É SUSPENSÃO
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (LETRA "A")
II - incapacidade civil absoluta; (ERRO DA LETRA "B")
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (LETRA "C")
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (LETRA "D")
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Fábio Santos, esse inciso perdeu o sentido realmente, dado que, hoje, somente menores de 16 anos são considerados ABSOLUTAMENTE incapazes, e, como dito por você, nem possuem direito à voto. Isso se deve ao fato que a constituição é de 88 e baseou-se no código civil de 16. O Código de 2002 que trouxe a previsão de somente menores de 16 serem absolutamente incapaz.
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GABARITO: B
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
a) CERTO: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
b) ERRADO: II - incapacidade civil absoluta;
c) CERTO: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
d) CERTO: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Artigo 15, da CF==="é vedada a cassação de direito políticos, cuja perda ou suspensão só se da dará nos casos de:
I-cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II- incapacidade civil absoluta;
III-condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV-recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, inciso VIII;
V- improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, parágrafo quarto"
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (LETRA "A")
II - incapacidade civil absoluta; (ERRO DA LETRA "B")
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (LETRA "C")
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (LETRA "D")
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Como você bem sabe, meu caro aluno, as hipóteses que ocasionam a perda ou suspensão dos direitos políticos estão previstas no art. 15, CF/88. Sendo elas: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; e improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Desta forma, podemos assinalar como nossa resposta a letra ‘b’, visto que não traz uma hipótese de perda ou suspensão dos direitos políticos, pois a incapacidade civil deve ser absoluta e não relativa.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre casos de perda ou suspensão dos direitos políticos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 15 da CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
Alternativa B - Incorreta! A restrição aos direitos políticos só ocorre em caso de incapacidade absoluta, não relativa. Art. 15 da CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 15 da CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 15 da CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).
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LETRA C: ERRADA
INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA
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GABARITO ALTERNATIVA "C"
CASSAÇÃO É = VEDADA
PERDA = CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO COM TRÂNSITO + INCAPACIDADE ABSOLUTA
SUSPENSÃO = IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU RECUSAR-SE A PRESTAÇÃO ALTERNATIVA OU SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO {ENQUANTO DURAR SEUS EFEITOS} .
RÁPIDO E RASTEIRO.
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Acredito que esteja equivocado o comentário da colega Alexia, se estou errada, por favor,alguém me corrija. Acredito que o correto seja:
Art. 15 da CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA
II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO (onde acho que a colega errou)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA (onde acho que a colega errou)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º". SUSPENSÃO
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GABARITO: LETRA B
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
FONTE: CF 1988
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GABARITO: LETRA B
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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incapacidade civil absoluta!
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GABARITO: LETRA B
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa,
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DOS DIREITOS POLÍTICOS
ART 15
É vedada a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nos casos:
I cancelamento da naturalização ou sentença transitada em julgado.
II incapacidade civil ABSOLUTA
III condenação transitada em julgado enquanto dure seus efeitos.
IV recusa de cumprimento de obrigações a todos imposta.
V improbidade administrativa.
Logo a c está incorreta, pois a incapacidade civil tem que ser absoluta e não relativa.
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A INCAPACIDADE CIVIL É ABSOLUTA.