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ID
2532553
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa que NÃO apresenta uma hipótese de perda ou suspensão dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (LETRA "A")

     

    II - incapacidade civil absoluta; (ERRO DA LETRA "B")

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (LETRA "C")

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (LETRA "D")

     

     

     

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  • Art. 15

    A. I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    B. II - incapacidade civil ABSOLUTA

    C. III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    D. V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

  • incapacidade civil absoluta

  • Incapacidade civil absoluta -------> somente para menores de 16 anos.

    Como é que pode perder ou ser suspenso, se ainda nem tem direitos políticos?

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA) OBS.: PRO TSE É SUSPENSÃO

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (LETRA "A")

     

    II - incapacidade civil absoluta; (ERRO DA LETRA "B")

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (LETRA "C")

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (LETRA "D")

  • Fábio Santos, esse inciso perdeu o sentido realmente, dado que, hoje, somente menores de 16 anos são considerados ABSOLUTAMENTE incapazes, e, como dito por você, nem possuem direito à voto. Isso se deve ao fato que a constituição é de 88 e baseou-se no código civil de 16. O Código de 2002 que trouxe a previsão de somente menores de 16 serem absolutamente incapaz.

  • GABARITO: B

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    a) CERTO: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; 

    b) ERRADO: II - incapacidade civil absoluta;

    c) CERTO: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; 

    d) CERTO: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Artigo 15, da CF==="é vedada a cassação de direito políticos, cuja perda ou suspensão só se da dará nos casos de:

    I-cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II- incapacidade civil absoluta;

    III-condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV-recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, inciso VIII;

    V- improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, parágrafo quarto"

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (LETRA "A")

     

    II - incapacidade civil absoluta; (ERRO DA LETRA "B")

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (LETRA "C")

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (LETRA "D")

  • Como você bem sabe, meu caro aluno, as hipóteses que ocasionam a perda ou suspensão dos direitos políticos estão previstas no art. 15, CF/88. Sendo elas: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; e improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Desta forma, podemos assinalar como nossa resposta a letra ‘b’, visto que não traz uma hipótese de perda ou suspensão dos direitos políticos, pois a incapacidade civil deve ser absoluta e não relativa.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre casos de perda ou suspensão dos direitos políticos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 15 da CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".

    Alternativa B - Incorreta! A restrição aos direitos políticos só ocorre em caso de incapacidade absoluta, não relativa. Art. 15 da CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 15 da CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 15 da CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).

  • LETRA C: ERRADA

    INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA

  • GABARITO ALTERNATIVA "C"

    CASSAÇÃO É = VEDADA

    PERDA = CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO COM TRÂNSITO + INCAPACIDADE ABSOLUTA

    SUSPENSÃO = IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU RECUSAR-SE A PRESTAÇÃO ALTERNATIVA OU SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO {ENQUANTO DURAR SEUS EFEITOS} .

    RÁPIDO E RASTEIRO.

  • Acredito que esteja equivocado o comentário da colega Alexia, se estou errada, por favor,alguém me corrija. Acredito que o correto seja:

    Art. 15 da CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO (onde acho que a colega errou)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA (onde acho que a colega errou)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º". SUSPENSÃO

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  •  incapacidade civil absoluta!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa,

  • DOS DIREITOS POLÍTICOS ART 15 É vedada a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nos casos: I cancelamento da naturalização ou sentença transitada em julgado. II incapacidade civil ABSOLUTA III condenação transitada em julgado enquanto dure seus efeitos. IV recusa de cumprimento de obrigações a todos imposta. V improbidade administrativa. Logo a c está incorreta, pois a incapacidade civil tem que ser absoluta e não relativa.
  • A INCAPACIDADE CIVIL É ABSOLUTA.