GABARITO D
ITEM A ERRADO
Art. 191 - São deveres gerais do funcionário:
V - levar, por escrito, ao conhecimento da autoridade superior irregularidades administrativas de que tiver ciência em razão do cargo que ocupa, ou da função que exerça;
ITEM B ERRADO
Art. 193 - Ao funcionário é proibido:
IX - praticar a usura;
ITEM C ERRADO
Art. 190 - Os deveres do funcionário são gerais, quando fixados neste Estatuto e legislação complementar, e especiais, quando fixados tendo em vista as peculiaridades das atribuições funcionais.
Art. 191 - São deveres gerais do funcionário:
XVII - cumprir, na medida de sua competência, as decisões judiciais ou facilitar-lhes a execução.
ITEM D CERTO
Art. 192 - O funcionário deixará de cumprir ordem de autoridade superior quando:
V - não tiver a ordem como causa uma necessidade administrativa ou pública, ou visar a fins não estipulados na regra de competência da autoridade da qual promanou ou do funcionário a quem se dirige
FONTE: https://www.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2015/07/Estatuto_Servidores_Publicos_Civis_Estado.pdf