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ID
2532598
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

A Lei Estadual do Ceará n° 9.826/74 afirma que sindicância é o procedimento sumário por meio do qual o Estado ou suas autarquias reúnem elementos informativos para determinar a verdade em torno de possíveis irregularidades que possam configurar, ou não, ilícitos administrativos. A sindicância é aberta pela autoridade de maior hierarquia no órgão em que ocorreu a irregularidade. Considerando o exposto, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 209

    § 5° - A sindicância será realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, a pedido do sindicante, e a critério da autoridade que determinou sua abertura.

    .

    GABARITO A

     

  • PRORROGÁVEL 15 + 15

  • Art. 209 - A sindicância é o procedimento sumário através do qual o Estado ou suas autarquias reúnem elementos informativos para determinar a verdade em torno de possíveis irregularidades que possam configurar, ou não, ilícitos administrativos, aberta pela autoridade de maior hierarquia, no órgão em que ocorreu a irregularidade, ressalvadas em qualquer caso, permitida a delegação de competência: 

    I - do Governador, em qualquer caso; II - dos Secretários de Estado, dos dirigentes autárquicos e dos Presidentes da Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas e do Conselho de Contas dos Municípios, em suas respectivas áreas funcionais.

    § 1º - Abrir-se-á, também, sindicância para apuração das aptidões do funcionário, no estágio probatório, para fins de demissão ou exoneração, quando for o caso, assegurada ao indiciado ampla defesa, nos termos dos artigos estatutários que disciplinam o inquérito administrativo, reduzidos os prazos neles estabelecidos, à metade.

    § 2º - Aberta a sindicância, suspende-se a fluência do período do estágio probatório.(B)

    § 3º - A sindicância será realizada por funcionário estável, designado pela autoridade que determinar a sua abertura. (C)

    § 4º - A sindicância precede o inquérito administrativo, quando for o caso, sendo-lhe anexada como peça informativa e preliminar. (D)

    § 5º - A sindicância será realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, a pedido do sindicante, e a critério da autoridade que determinou a sua abertura. (A)

    § 6º - Havendo ostensividade ou indícios fortes de autoria do ilícito administrativo, o sindicante indiciará o funcionário, abrindo-lhe o prazo de 3 (três) dias para defesa prévia. A seguir, com o seu relatório, encaminhará o processo de sindicância à autoridade que determinou a sua abertura.

    § 7º - O sindicante poderá ser assessorado por técnicos, de preferência pertencentes aos quadros funcionais, devendo todos os atos da sindicância serem reduzidos a termo por secretário designado pelo sindicante, dentre os funcionários do órgão a que pertencer.

    § 8º - Ultimada a sindicância, não apurada a responsabilidade administrativa, ou o descumprimento dos requisitos do estágio probatório, o processo será arquivado, fixada a responsabilidade funcional, a autoridade que determinou a sindicância encaminhará os respectivos autos para a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, que funcionará: I - no Poder Executivo, na Governadoria, nas Secretarias de Estado, órgãos desconcentrados e nas autarquias; 

  • COMENTÁRIOS:

    A questão cobrou a literalidade do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.º 9.826/1974, vejamos:

    Alternativa “A” está INCORRETA, nos termos do art. 209, §5º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.º 9.826/1974: a sindicância será realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, a pedido do sindicante, e a critério da autoridade que determinou a sua abertura.

     Alternativa “B” está correta, nos termos do art. 209, §2º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.º 9.826/1974.

    Alternativa “C” está correta, nos termos do art. 209, §3º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.º 9.826/1974.

    Alternativa “D” está correta, nos termos do art. 209, §4º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.º 9.826/1974.

    Como a questão pede a afirmação incorreta, então nosso gabarito: A

  • § 5º - A sindicância será realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, a pedido do sindicante, e a critério da autoridade que determinou a sua abertura. (A)