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ID
253267
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

Rivelato das Neves Terceiro ingressou com ação subordinada ao procedimento ordinário contra Javaína Catarina Souza, Levegildo Mendonça e Souza, Querência Maria Silva dos Santos e Cleciano Antônio de Moura Teles. Alegou o autor serem os réus seus devedores solidários. Pediu sua condenação solidária ao pagamento da quantia de vinte mil reais e acessórios, além de custas processuais e honorários advocatícios. A primeira ré, Javaína, foi citada por oficial de justiça e juntado o mandado cumprido aos autos em 03/11/2008, segunda-feira. O segundo réu, Levegildo, foi citado por oficial de justiça e juntado o mandado cumprido aos autos em 04/11/2008, terça-feira. A terceira ré, Querência, não foi encontrada no local indicado e, juntado aos autos em 13/11/2008, quinta-feira, o mandado com a certidão do oficial de justiça, o juiz despachou dando vista ao autor, despacho esse publicado no Diário de Justiça eletrônico do dia 21/11/2008, sexta-feira. O quarto réu, Cleciano, foi citado por oficial de justiça e juntado o mandado cumprido aos autos em 05/11/2008, quarta-feira. Atendendo ao despacho do juiz, o autor Rivelato peticiona em 28/11/2008, sexta-feira, e requer a desistência da ação contra a terceira ré, Querência, bem como pede o julgamento antecipado da lide, com base no artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil, em face da revelia dos outros réus. Para tanto aduz que nenhum dos réus, até 28/11/2008, apresentou resposta, sendo que o último litisconsorte passivo a ser citado foi o quarto réu, Cleciano, juntado aos autos o mandado de citação em 05/11/2008, quarta-feira, a partir daí, nos termos do artigo 241, inciso III, correndo o prazo de quinze dias, findo em 20/11/2008, quinta-feira, sem que apresentada qualquer defesa pelos réus. Diante dos pedidos, deve o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Resposta C.

    Justificativa resposta, parágrafo único do art. 298 CPC.

    Art. 298. Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.

    Parágrafo único. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.

     

  • Complementando a resposta do colega acima, enquanto não intimados os demais réus da decisão que deferiu a desistência em relação a ujm dos réus e o excluiu do polo passivo do processo, não iniciará o prazo de resposta dos demais réus e , por conseguinte, não haverá que se falar em revelia, tampouco nos seus efeitos (ex.: julgamento antecipado da lide). Logo, a resposta certa é a alternativa C.
  • NCPC.

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.