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ID
2533
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à garantia da inamovibilidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 128

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
  • LETRA E

    Alternativa incompleta e menos errada.
  • A inamovibilidade é garantia de Juízes (CF, 95, II) e de membros do MP (CF, 128, §5º, I, b).

    Relativamente aos juízes, o artigo 95, II faz referência ao artigo 93, VIII:

    CF, 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II. Inamovibilidade, SALVO POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA DO ARTIGO 93, VIII.

    CF, 93. Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII. o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, FUNDAR-SE-Á EM DECISÃO POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, assegurada ampla defesa.

    Relativamente aos membros do MP:

    CF, 128, §5º. Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas relativamente aos seus membros:

    I. As seguintes garantias:

    b. inamovibilidade, SALVO POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE DO MP, PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS, assegurada ampla defesa.

    Portanto, gabarito letra E

  • LC 106/03, Seção III, Do Conselho Superior:

    art 22: Compete ao Conselho Superior:

    V - determinar, pelo voto de 2/3 de seus integrantes, e assegurada ampla defesa, a remoção e a disponibilidade, por interesse público, bem como o afastamento cautelar do membro do MP.

    Lembro que, dessa decisão, cabe recurso ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • A resposta também é encontrada na Lei 8.625/93, no art. 15, VIII:

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa

     

  •       LEI 75/93

    Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias

     II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;