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ID
25330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Emerson, que foi designado para compor junta eleitoral no município de seu domicílio, é candidato ao cargo de vereador. Acerca dessa situação hipotética e da disciplina normativa das juntas eleitorais, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A junta eleitoral é órgão colegiado de 1a instância, escolhido pelo juiz eleitoral da comarca, entre cidadãos de conduta ilibada. A escolha da junta será ratificada pelo TRE, este sim o órgão colegiado de 2a instância.

  • Juiz eleitoral - 1ªinstância
    TRE - 2ª instância
    TSE - 3ªinstância
  • A)Prezados, o art 36 paragrafo 3º,I, do CE. Veda expressamente aparticipação em juntas elitorais, como excrutinadores e como mesários de:Candidatos, parantes até o 2ºgrau e conjuge.
    B)art 40, IV do CE.
    C)de 1º
    d)art.36 do CE
  • Para memorizar, os órgãos de segunda instância são os Tribunais Regionais. Lembre-se do nome REGIONAL.
  • Fundamentação:
    a) Lei 4.737/65 - Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
    II - os membros de Diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
    Lei 9.504/97 - Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.

    b) Lei 4.737/65 - Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:
    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas Zonas Eleitorais sob a sua jurisdição;
    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
    III - expedir os boletins de apuração mencionados no art. 179;
    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    c) Sem fundamentação jurídica

    d) Lei 4.737/65 - Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
  • UM BREVE ESCLARECIMENTO SOBRE AS JUNTAS ELEITORAIS:

    * As juntas eleitorais são órgãos de 1ª instância da justiça eleitoral, assim como os cartórios eleitorais que são comandados pelo Juiz eleitoral, a diferença é que as juntas são órgãos temporários.

    * Os membros das juntas são nomeados pelo presidente do TRE 60 dias antes da eleição, mas os nomes dos membros, antes da nomeação, devem ser aprovados pelo TRE.

    * Até 10 dias antes da nomeação (ou seja, 70 dias antes da eleição) os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do estado, podendo QUALQUER PARTIDO, NO PRAZO DE 3 DIAS, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

    * Serão compostas de um juiz de direito, que será o presidente e + 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

    * A competência da junta só ocorre na APURAÇÃO E DIPLOMAÇÃO.

  • Junta eleitoral é orgão colegiado de 1° instância da justiça eleitoral.
  • Pegadinha ai...Ratificando o posicionamento dos colegas abaixo, A JUNTA ELEITORAL É ÓRGÃO COLEGIADO DA J.E. DE 1º GRAU.

  • Lembrando ainda;

    Competências para diplomar:
    TERCEIRA INSTÂNCIA - TSE -esfera federal - Presidente e vice
    SEGUNDA INSTÂNCIA - TRE - esfera estadual - Governador, Vice, membros do Congresso, deputados
    PRIMEIRA INSTÂNCIA - JUNTAS ELEITORIAS - esfera municipal. - expede diplomas para os cargos municipais (PREFEITOS)