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ID
253309
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O arrependimento eficaz e a desistência voluntária:

Alternativas
Comentários
  • Notem que não há resposta para a questão, já que o arrependimento eficaz e a desistência voluntária são causas de exclusão da adequação típica, sendo que, em ambos os casos, o agente reponderá pela resultado efetivamente produzido .

    Importante ressaltar que o Prof. Damásio denomina erroneamente tais institutos de "tentativa qualificada". Erroneamente pois o agente não interrompe a execução da ação em detrimento de circunstancias alheias a sua vontade, mas sim pelo sua própria vontade, a qual, na desistência voluntário não precisa ser espontânea, ou seja, o agente poderá interromper a execução do delito devido às súplicas da vítima.
  • Na verdade existem 2 correntes e nenhuma delas está na questão, vejamos:

     
    • 1ª Corrente – Entende que é caso de exclusão da tipicidade. Vocês sabem que a tentativa é uma norma de extensão: Gera uma tipicidade indireta. Eu tenho a norma, que é ‘matar alguém’ e eu tenho o fato, que é tentar matar alguém. O tentar matar não se ajusta ao art. 121. Eu preciso me socorrer do art. 14, II, para poder chegar na norma do segundo tipo. Então, a primeira corrente diz o seguinte: que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz impedem a tipicidade indireta, logo, exclusão da tipicidade. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são circunstâncias inerentes à vontade do agente. Se é assim, eu não posso me socorrer do art. 14, II, logo, não há tipicidade. Isso porque o art. 14, II exige que a circunstância seja alheia à vontade. Se a circunstancia é inerente à vontade, eu não tenho como me socorrer da norma de extensão e se não tenho como me socorrer da norma de extensão, não há tipicidade. Por isso, você vai responder apenas pelos atos até então praticados. Quem adota? Miguel Reale Júnior.

     

    • 2ª Corrente – Entende que é causa de extinção da punibilidade. Com isso, afirma que existe tentativa pretérita, não punível por razões de política criminal. O legislador não pune a tentativa inicial por razões de política criminal, para fomentar a desistência e o arrependimento. A segunda corrente não nega que no início, quando você deu o tiro, você quis matar. Então, houve uma tentativa pretérita. Mas eu não vou punir essa tentativa pretérita por questões de política criminal. Quem adota? Nélson Hungria.

      Rogério Sanches - LFG

  • Caríssimos,
     
    Vale ainda ressaltar que, segundo o Prof. Cleber Masson, em sua obra Direito Penal Esquematizado, uma outra corrente seria a que determina que esses institutos plasmados no art. 15 do CP seriam causas pessoais de extinção da punibilidade. Embora não prevista no art. 107 do CP, a desistência voluntária e o arrependimento eficas retiram o ius puniendi estatal no tocante ao crime iniciado inicialmente desejado pelo agente. É a posição, segundo o autor, de Nélson Hungria, E. Magalhães Noronha, Aníbal Bruno e Eugenio Raúl Zaffaroni, entre outros.
  • Não há resposta correta para esta questão, visto que prevalece a corrente que : desistência voluntária e arrependimento eficaz são CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
  • Vide questão   Q79268 - CESPE - 2010 - ABIN - OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA - ÁREA DE DIREITO - dkdnfd- - - 
  • Conforme o comentário anterior, segue ótima assertiva, correta na prova,  para quem vai fazer provas da CESPE, e que dirime várias dúvidas sobre o instituto:

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, espécies de tentativa abandonada ou qualificada, provocam a exclusão da adequação típica indireta, respondendo o autor pelos atos até então praticados, e não, pela tentativa do delito que inicialmente se propôs a cometer.

    Por fim, prevalece que os institutos excluem a tipicidade, também nas provas da CESPE...

    "Eu já passei por quase tudo nesta vida, em matéria de guarida espero ainda a minha vez..."

  • Para Cleber Masson existem 3 correntes sobre a natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz:
    1ª Corrente: causa de extinção de punibilidade;
    2ª Corrente: causa de exclusão de culpabilidade;e
    3ª Corrente: causa de exclusão de tipicidade (prevalecente).