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ID
25333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Edna, filha de tenente do Exército, mudou-se de Brasília - DF para Salvador - BA em razão da remoção de seu pai e, por isso, procurou a justiça eleitoral para providenciar a alteração de seu domicílio eleitoral. A respeito dessa situação e das normas da Resolução do TSE n.º 21.538/2003, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A LETRA "A" ESTÁ ERRADA
    Conforme art.18 da Resolução 21.538/2003 e art. 55, §2º do Código Eleitoral -
    A transferência do eleitor só será admitida se for satisfeita as seguintes exigências:
    I. recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela lei vigente;
    II. o transcurso de pelo menos um ano do alistamento ou da última transferência;
    III. tem que ter uma residência mínima de três meses no novo domicílio, declarado sob as penas da lei;
    IV. tem que ter prova de quitação com a justiça eleitoral.
    §1º O disposto nos inciso II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

  • Há 2 casos em que o juiz eleitoral de uma zona interfere na de outro:
    1. multa
    2. segunda via
  • Os critérios exigidos para transferência de títulos não são iguais para todos os eleitores. Excetuam-se servidores civis e militares ou agentes públicos que sejam removidos no interesse da administração (fundações, autarquias, etc).

    Quanto à multa, entendo que deverá ser paga sempre pelo valor máximo, a não ser que se o eleitor prefira aguardar que o juiz da ZONA ANTIGA (não da nova) arbitre seu valor. Fiquei com esta dúvida.

  • A letra A está incorreta por Edna ser filha de tenente de exército e ter mudado de domícilio em razão da remoção do pai. Enquadra-se na exceção então, como Jonas listou.
    E a B(gabarito) deve-se tomar o cuidado de que se refere à resolução 21538 e não ao CE. Temos então:
    Art. 18 Res 21538. A transferência do eleitor só será admitida se
    satisfeitas as seguintes exigências:
    ...
    § 3º Não comprovada a condição de eleitor ou a quitação
    para com a Justiça Eleitoral, o juiz eleitoral arbitrará, desde logo, o valor da
    multa a ser paga.
    art.61 do CE/4737. Somente será concedida transferência ao eleitor que estiver quite com a justiça eleitoral.
    §1°...
    §2°...e verificado que o eleitor não votou em eleição anterior (portanto não está quite com a justiça eleitoral), o juiz do novo domicílio solicitará o valor da multa arbitrada na zona de origem,salvo se o eleitor não quiser aguardar a resposta, hipótese em que pagará o máximo previsto.
  • a) Ao requerer a alteração de seu domicílio eleitoral, Edna deverá comprovar residência por, no mínimo, três meses em Salvador. ERRADO - por ser membro da família de servidor público militar, o dispositivo do Art 55, § 1º, III, não se aplica a Edna, pois segundo o dispositivo seguinte- § 2º, do CE,a transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva e a residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, não se aplica aos servidores públicos civil, militar, autárquico, ou de MEMBRO DE SUA FAMÍLIA, por motivo de REMOÇÃO ou transferência.

    * b) Se Edna não comprovar a quitação com a justiça eleitoral, o juiz eleitoral em Salvador arbitrará o valor de multa a ser paga. CORRETO. O eleitor ausente do seu domicílio que não se justificou, bem assim aquele que, mesmo presente, não compareceu à eleição, deverá justificar a sua falta mediante requerimento dirigido ao Juiz da Zona Eleitoral de sua inscrição, ou pagar a respectiva multa (art. 11 do CE).O Juiz do novo domicílio solicitará informações sobre o valor da multa arbitrada na Zona de origem, salvo se o eleitor não quiser aguardar a resposta, hipótese em que pagará o máximo previsto.

    * c) Aos partidos políticos é vedado o exame dos documentos relativos aos pedidos de transferência de eleitores. ERRADO -aos Partidos Políticos repousa um importante papel, assegurado, inclusive, pela legislação eleitoral, no sentido de também acompanhar todo o processo de alistamento, de fiscalizar as rotinas de trabalho dos Cartórios Eleitorais e de denunciar as fraudes quando praticadas, sejam por eleitores, sejam por outros Partidos Políticos, sejam por agentes políticos.

    * d) Ao promover a alteração do domicílio eleitoral de Edna, o servidor da justiça eleitoral consignará no registro próprio a operação 5 - revisão. ERRADO Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 - TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona...
  • Comentado por Germana em 12/11/2008 às 22:39h

    Há 2 casos em que o juiz eleitoral de uma zona interfere na de outro:
    1. multa
    2. segunda via

    Olá Germana, qual a fundamentação desta afirmação?
  • A título de conhecimento:hoje a multa por deixar de votar está em 3,51 por turno, e deverá ser recolhida por meio de GRU junto ao Banco do Brasil com rubrica ao Fundo Partidário..Bons estudos a todos..
  • Resolução TSE n. 21.538/2003Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:(...)§ 3º Não comprovada a condição de eleitor ou a quitação para com a Justiça Eleitoral, o juiz eleitoral arbitrará, desde logo, o valor da multa a ser paga.
  • QUESTÕES SEMELHANTES, SEMPRE ENFOCANDO A NOSSA QUERIDA RESOLUÇÃO ABAIXO:

    RESOLUÇÃO 21538-2003


    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências: 
      I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;  II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;  III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);  IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.  § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).  § 2º Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao servidor do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.  § 3º Não comprovada a condição de eleitor ou a quitação para com a Justiça Eleitoral, o juiz eleitoral arbitrará, desde logo, o valor da multa a ser paga. 
  • Tirem-me uma dúvida. Se Edna não fosse filha de militar ou não tivesse sido removida etc, então a letra A também estaria correta, certo?

    Quem souber por favor responda na minha página. Obrigado.
  • BOM, A B) ESTÁ ERRADA.
    O JUIZ DE SALVADOR NÃO ARBITRARÁ O VALOR DA MULTA NEM AQUI NEM EM SALVADOR.RSSSSSS
    SE A ELEITORA NÃO PROVAR A QUITAÇÃO É PORQUE JÁ EXISTE MULTA ARBITRADA DE ONDE ELA VEIO. ASSIM, O JUIZ DE SALVADOR VAI PEDIR INFORMAÇÃO AO JUIZ DO DF PARA SABER QUAL O VALOR DA MULTA ARBITRADA. SE A ELEITORA ESTIVER COM PRESSA ELA PAGA O MÁXIMO. PORTANTO, O JUIZ DE SALVADOR NÃO ARBITRA NADA, POIS O MÁXIMO, NESSA SITUAÇÃO, JÁ ESTÁ ARBITRADO NA RESOLUÇÃO 21.538/TSE.
    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO POR NÃO EXISTIR A ALTERNATIVA N.D.A.
  • Vc vai postar isso em todas as questões mesmo?
    Não ajuda em nada a quem estuda....

  • Pagará o máximo é diferente do juiz arbitrar o valor a pagar não é?
    Se ele pode arbitrar, não precisará cobrar o máximo, como previsto.

    O mesmo pensamento do colega Dilmar abaixo. 

  • Edna não precisa comprovar o tempo de residência mínima de 3 meses, visto que seu pai se enquadra na exceção do art. 18, §1º da Resolução 21.538, porém para todos é obrigatório a comprovação de quitação com a Justiça eleitoral.

  • EM SE TRATANDO DE SERVIDORES CIVIS, MILITARES OU AUTÁRQUICOS, NO CASO DE TRANSFERÊNCIA (OPERAÇÃO 3) OU REMOÇÃO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE PROVAREM OS REQUISITOS DE TEMPO MÍNIMO DE RESIDÊNCIA, BEM COMO O TRANSCURSO DE 1 ANO DA INSCRIÇÃO PRIMITIVA OU DA ÚLTIMA TRANSFERÊNCIA. ISSO TAMBÉM SE ESTENDE AOS SEUS FAMILIARES.