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ID
253336
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Direito Processual Penal, doutrinariamente, elenca as espécies de testemunhas. Dentre elas há a chamada testemunha fedatária. Assim, marque abaixo a sentença CORRETA acerca da referida espécie:

Alternativas
Comentários
  • A testemunha fedatária (ou imprópria ou instrumentária) "é a testemunha que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento. 
    Boa Sorte!!!
  • CORRETO O GABARITO....

    Perfeito o conceito fornecido pelo colega....

    À guisa de ilustração, cito o caso das testemunhas fedatárias que confirmam a entrega de determinado preso junto à delegacia, podendo ser qualquer pessoa que esteja no local e no momento da entrega do preso, como por exemplo, funcionários da DP, transeuntes que estejam ali de passagem, etc...
  •  Classificação das Testemunhas:

    a) Numerária: computada para efeito de aferição do número máximo de testemunhas legalmente permitido. Arroladas pelas partes, prestam compromisso.
    b) Extranumerária: não são computadas para efeito de aferição do número máximo de testemunhas, podendo ser ouvidas em número ilimitado. São aquelas ouvidas por iniciativa do juiz; as que não prestam compromisso legal e as que nada saibam que interesse à decisão da causa.
    c) Informante: não presta compromisso legal.
    d) Referida: mencionada por outra pessoa e não entra no número permitido.
    e) Própria: presta declaração sobre a infração penal.
    f) Imprópria (Instrumental, Instrumentária ou Fedatária): presta declaração sobre a regularidade de ato processual ou do inquérito policial (ex. quando o acusado se recusa a assinar o APF – art. 6º, V, CPP e art. 304, § 2º e 3º, CPP).
    OBS.: Em juízo, se o acusado se recusar a assinar o termo do interrogatório, não há necessidade de testemunha fedatária.
    g) Direta: depõe sobre fato que presenciou.
    h) Indireta (auricular): depõe sobre fato que ouviu dizer.
    i) da Coroa: agente infiltrado que obtém informações sobre determinado crime (agente infiltrado está previsto na lei de drogas e do crime organizado).
  • EXEMPLO :

     aquela que acompanhou a leitura do auto de prisão em flagrante na presença do acusado.

  •  a) é a testemunha que depõe sobre algum fato que ouviu dizer. (TESTEMUNHA INDIRETA)

     

     b) é a testemunha que depõe sobre a regularidade de algum ato praticado no inquérito ou no processo. (TESTEMUNHA IMPRÓPRIA/FEDATÁRIA/UNSTRUMENTAL) GABARITO

     

     c) é a pessoa que foi indicada por outra testemunha, não sendo computada no número máximo de testemunhas. (TESTEMUNHA REFERIDA)

     

     d) trata-se dos casos em que a Lei de Drogas e a Lei do crime organizado autorizam os agentes de polícia a se infiltrarem para obterem informações acerca desses crimes. (TESTEMUNHA DE COROA)

  • FEDATÁRIA

    Não depõem sobre a materialidade do fato e sim  sobre a regularidade de um ato processual confirmando sua autenticidade.

  • Espécies de testemunhas: (1) Numerárias; (2) Extranumerárias(ouvidas por iniciativa do juiz (referidas, informantes etc.); (3) Próprias; (4) Impróprias (instrumentais ou fedatárias); (5) Diretas (“de visu”); (6) Indiretas (“de auditu”); (7) Laudatórias ou de antecedentes; (8) Testemunha da coroa ou infiltração (agente infiltrado).

    Abraços