SóProvas


ID
253339
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos meios de provas, cada um dos próximos itens apresenta meios e limitações constitucionais do ônus da prova. Assinale em seguida a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A Errada – Não se trata de prova ilícita em face da detenção ilegal, mas tão somente pelo modo de obtenção da prova, qual seja, o chamado interrogatório sub-reptício (prova obtida por intermédio de um interrogatório informal com um policial, realizado sem as formalidades legais e sem o indiciado ser advertido do seu direito ao silêncio).
     
    Letra B Errada – As partes também poderão realizar perguntas no interrogatório em fase judicial, nos termos do art. 188 do CPP. (Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante).
     
    Letra C Errada – Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
     
    Letra D Correta - Art. 202 do CP:  Toda pessoa poderá ser testemunha; Quando, não houver outro meio de prova, os menores de quatorze anos, os doentes mentais e familiares do acusado podem ser ouvidos como informantes (mas, ressalta-se que eles não têm compromisso com a verdade).
  • Complementando o ótimo comentário do colega Alexandre, a alternativa "b" está errada não só pelo fato do juiz não ficar adstrito ao laudo, mas também porque não são mais necessários dois peritos oficiais. Com as alterações oriundas da Lei 11.690/08, basta um perito oficial... na ausência de perito oficial é que atuarão dois peritos não oficiais, nos termos do art. 159 do CPP, in verbis:

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Acho que o erro da alternativa c está no fato dos dois peritos oficiais. 

    adstrito
    ads.tri.to
    adj (lat adstrictu) Dependente, estreitado, ligado, preso, submetido.

    Como a alternativa fala que o juiz não está adstrito aos laudo, a resposta estaria correta a não ser pelo fato da afirmação dos dois peritos.  
  • Entendo que a alternativa D está incorreta, uma vez que se o menor de 14 anos, os doentes mentais e os familiares do acusado não prestarem o compromisso a que alude o art. 203, mesmo na hipótese de não ser possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, não serão ouvidas à titulo de testemunha, mas apenas de informante no processo.
  • Neste caso, o comentário de José Augusto Arruda Neto está correto.Realmente a letra D é falsa. A alternativa correta é a alternativa "C" Justifico:
    O juiz, ele realemte NAO ficará adstritos ao laudo conforme diz a própria alternativa e tb a lei :

    c) Realizado o exame pericial por dois peritos oficiais, o juiz não estará adstrito ao laudo

      Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Quanto a realização do exame por 02 peritos isso realmente nao ocorre EM REGRA. Mas nao é impossível de ocorrer, é o caso da PERÍCIA COMPLEXA, se nao vejamos:


    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.



    Desta forma, nao podemos falar que NECESSARIAMENTE deve ter apenas 01 único perito. Tornando; conforme provado, a alternativa C
    no meu Humilde ponto de vista a alternativa correta.
    Quanto a letra D conforme falado, o fato
    menores de quatorze anos, os doentes mentais nao serem conciderados testemunhas e sim INFORMANTE, acaba tornando essa alternativa a alternativa incorreta.
    Gostaria da opinião de voces;
    BOm Estudos!
     
     
  • Prezado Elvis L. A. Farias,

    Onde você viu que o enunciado quis se referir a "INCORRETO" e não a "CORRETO"? Pesquisei no site do TJ/DF abaixo e consta o enunciado tal como está lançado aqui, apontando como a correta a D.

    Assim, prezados colegas, a conclusão, por ora, é a de que a pergunta acima, apesar das estranhezas, está correta. Apenas estou alertando para que não incorram em erro com a afirmação do nosso colega Elvis, até pelo menos que ele possa explicar melhor o seu comentário.

    http://www.tjdft.jus.br/info/conc/docConc/juiz/provas/2008/ProvaObjetiva2008.pdf
    http://www.tjdft.jus.br/info/conc/docConc/juiz/provas/2008/GabaritoDefinitivoNov_2008.pdf

    Bons estudos a todos.
  • Olá, pessoal!

    O enunciado está correto e
    a banca manteve a resposta como "D", 
    conforme a divulgação do Edital de Gabarito definitivo, postado no site.
      Bons estudos!
  • LETRA - D - CORRETA
    “Toda pessoa física tem capacidade para ser testemunha, segundo reza o art. 202, do CPP.

    Mesmo os menores, os insanos e os amorais podem ser arrolados para testemunhar, cabendo ao Juiz, com critério, avaliar a prova colhida de acordo com a sua convicção e fundamentando sempre a sua decisão. O que pode variar, portanto, é o critério de avaliação de cada depoimento, não a sua admissibilidade.

     Segundo Manzini, podem testemunhar, por exemplo, os doentes mentais, as crianças, o surdo-mudo, os cegos, os ébrios, os condenados, etc., desde que tenham presenciado o fato e possam relatá-lo.

    Porém,  os menores de 14 anos e os doentes mentais,  não prestarão compromisso e, portanto, serão testemunhas informantes ou declarantes.
    É evidente que uma certa precaução se deve ter, também, com as crianças, mas nunca a ponto de torná-las incapazes para depor, apenas não se lhes deferirá o compromisso.
  • Ao meu ver a letra "C" também estaria correta.

    c) Realizado o exame pericial por dois peritos oficiais, o juiz não estará adstrito ao laudo.

    O juiz poderia determinar que vários peritos oficiais realizassem o exame pericial(caso exista alguma dúvida sobre o exame) e mesmo assim ele não estará adstrito ao laudo.
  • fuleragem a "c" ...O interrogatório tem como características ser ato privativo do juiz e personalíssimo do 
    acusado, somente ele pode ser interrogado sobre a acusação que lhe é imputada, possibilitando o 
    exercício de sua defesa...fernando capez.

    è ato privativo do juiz, e não preclusivo, pois, indagará as partesse restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
  • Enfim, não consigo ver erro na "A", embora, o julgado do STF só se refira a segunda parte da assertiva (interrogatório informal sem informar os direitos).  Por esta dava até para engolir, mas na "B" é que não vejo erro mesmo. O interrogatório é ato privativo do Juiz (e não exclusivo, portanto, o comentário que o colega fez de que o fato de das partes participarem tornaria a assertiva errada não me convence). é privativo no sentido de que não pode ser conduzido por outra outoridade que não o juiz! já imaginou oficial de justiça conduzindo interrogatório, por exemplo!? a "C" é muito mal formulada. sabemos que agora basta um perito oficial, mas se eventualmente a pericia for feita por 200 peritos, o juiz não estará adstrito do mesmo jeito. O fato de se exigir apenas um perito não se esta PROIBINDO que atuem 2, 3, 10000 ..... acho que a única tranquila é a "D". De fato o menor e doente mental seriam oouvidos sem prestar compromisso e, por isso, nos o chamariamos de informantes, mas argumentar contra trecho expresso de lei é suicídio para nós concurseiros (toda pessoa pode ser testemunha.)

    para mim havia como considerar as quatro certas. Concordo com o que uma colega disse em outra questão "a melhor forma de responder nestes tipos de provas (alto nível dos candidatos e bancas querendo inventar moda) é por eliminação! quem derá se desse tempo para terminar a prova fazendo todas as assertivas desta forma.

    abraço.  
  • Acredito que a letra c também está correta. Vejamos:

    1ª parte: Realizado o exame pericial por dois peritos oficiais. A oração não afirma que é obrigatório que o exame pericial seja realizado por dois peritos oficiais, está apenas dizendo que ele foi feito dessa forma. Que situação poderia ser essa? No crimes contra a propriedade imaterial a perícia será feita por dois peritos oficiais, por exemplo. Não há incorretude na oração;

    2ª parte: O juiz não estará adstrito ao laudo. Isso é sabido, apesar do laudo ser uma prova de grande credibilidade, o juiz não é obrigado a decidir conforme o laudo, ou seja, ele pode divergir.

    Entendo que a alternativa c está correta.
  • A letra a) está corretíssima e perfeita em face do que decidiu o STF no julgamento do HC 80.949/RJ, Rel. Min. Sepulveda Pertence, DJ 30.10.2001:
    "I. Habeas corpus: cabimento: prova ilícita.(...)

    III. Gravação clandestina de "conversa informal" do indiciado com policiais. 3. Ilicitude decorrente - quando não da evidência de estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental - de constituir, dita "conversa informal", modalidade de "interrogatório" sub- reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial (C.Pr.Pen., art. 6º, V) -, se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio."
     

    Portanto, encontra-se em harmonia com o decidido pelo STF, no julgamento do HC 80.949/RJ, a afirmação feita pelo examinador de que: "consoante orientação do STF, trata-se de prova ilícita em face da detenção ilegal e ainda, por ser a conversa informal uma modalidade de interrogatório sub-reptício, realizado sem as formalidades legais e sem o indiciado ser advertido do seu direito ao silêncio."

    Se, por outro lado, houve alguma outra decisão do STF, acerca de circunstâncias fáticas semelhantes, que se fundamentou apenas e exclusivamente no INTERROGATÓRIO SUB-REPTÍCIO, nem por isso deixa de estar correta a afirmativa do examinador, à luz do que decidido no pré-citado HC 80.949/RJ. Portanto, questão que deveria ter sido anulada, inclusive judicialmente, em face do controle judicial sobre a legalidade dos atos administrativos da Banca Examinadora.

  • O enunciado dessa questão é confuso, pois diz:

    "Quanto aos meios de provas, cada um dos próximos itens apresenta meios e limitações constitucionais do ônus da prova".

    Me parece que algumas alternativas consideradas por si só estão corretas, mas acho que elas devem ser consideradas levando-se em consideração a afirmativa acima. Ainda assim a questão é bastante confusa e ao meu ver deveria ter sido anulada.


  • Acredito que a banca queria a alternativa INcorreta

    Talvez seja erro de digitação

    Abraços

  • A autoridade policial, após deter, sem flagrante e sem ordem judicial, o suspeito de chefiar quadrilha de traficantes de substâncias entorpecentes, em conversa informal gravou numa fita cassete, sem autorização, a sua confissão e a revelação do modus operandi do bando. Nessa situação, consoante orientação do STF, trata-se de prova ilícita em face da detenção ilegal e ainda, por ser a conversa informal uma modalidade de interrogatório sub-reptício, realizado sem as formalidades legais e sem o indiciado ser advertido do seu direito ao silêncio.

    "I. Habeas corpus: cabimento: prova ilícita.(...)

    III. Gravação clandestina de "conversa informal" do indiciado com policiais. 3. Ilicitude decorrente - quando não da evidência de estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental - de constituir, dita "conversa informal", modalidade de "interrogatório" sub- reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial (CPP., art. 6º, V) -, se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio."

     Portanto, encontra-se em harmonia com o decidido pelo STF, no julgamento do HC 80.949/RJ, a afirmação feita pelo examinador de que: "consoante orientação do STF, trata-se de prova ilícita em face da detenção ilegal e ainda, por ser a conversa informal uma modalidade de interrogatório sub-reptício, realizado sem as formalidades legais e sem o indiciado ser advertido do seu direito ao silêncio."

    Modo de obtenção da prova, qual seja, o chamado interrogatório 

    sub-reptício

    (interrogatório informal sem informar os direitos) 

    (prova obtida por intermédio de um interrogatório informal com um policial, realizado sem as formalidades legais e sem o indiciado ser advertido do seu direito ao silêncio).

    SUB-REPTÍCIO

    1. Obtido por sub-repção ou por fraude. = FRAUDULENTO

    2. Alcançado dolosamente.

    3. Feito às escondidas. = CLANDESTINO, FURTIVO

    "sub-reptício", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/sub-rept%C3%ADcio [consultado em 15-01-2019].

  • Eu relacionei o seguinte dispositivo:

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • GABARITO "D".

    "Toda pessoa poderá ser testemunha", art. 202, CPP.

    Todos podem depor, inclusive doentes mentais e menores de 14 anos, não havendo nesse caso, tão somente, o compromisso, art. 208, CPP.

  • O juiz, por força do livre convencimento motivado (art. 155 do CPP), não está adstrito a nenhum laudo pericial, seja ele subscrito por um, dois ou por noventa peritos. O interrogatório na fase judicial é sim ato privativo do juiz, é ele quem o preside e realiza, o que não significa que as partes não possam dele participar, formulando reperguntas. Li, reli e não consigui vislumbrar onde estaria o erro da alternativa "a", pois a autoridade policial DETEVE o sujeito, ou seja, levou ele à delegacia à força sem motivo justificado, o que, junto com a forma de coleta do depoimento, gera a ilicitude da prova, na esteira do que já decidiu o STF, conforme comentário do colega Guilherme. Quanto à alternativa considerada correta, de fato, pela redação literal do CPP, todos podem ser ouvidos como testemunha no processo penal (art. 202), apenas não se deferindo o compromisso a alguns sujeitos. Contudo, não consigo ver qual seria o erro nas outras alternativas.

    Fico me perguntando que tipo de conhecimento quiseram avaliar com essa questão.

  • Quem elaborou a prova não soube se expressar.

  • Queria saber o erro da letra C.