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Letra D.
Despesas correntes:
I - Juros e encargos
II - Pessoal e encargos
III - Outras despesas correntes
*Nesse caso custeio está inserido nas despesas correntes. Despesas de custeio: dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens móveis.
Despesas de capital
I - Investimentos
II - Inversões financeiras
III - Amortização da dívida
Não entendi o porquê de considerar Reserva de contingência como despesa de capital, já que se trata de uma dotação constante na LOA, cuja finalidade principal é servir de fonte de cancelamento para abertura de créditos adicionais, ao longo do exercício.
De qualquer forma somente esse item gera dúvida, os outros conseguimos resolver com os componentes acima.
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A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a União no art. 91 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser
utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto
no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela
sua destinação, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, quando
houver, serão identificadas nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelos códigos
“99.999.9999.xxxx.xxxx” e “99.997.9999.xxxx.xxxx”, respectivamente, no que se refere às classificações
por função e subfunção e estrutura programática, onde o “x” representa a codificação da ação e o
respectivo detalhamento. Tais reservas serão identificadas, quanto à natureza da despesa, pelo código
“9.9.99.99.99”.
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A Reserva de Contigência, dentro do Grupo de Natureza da Despesa é classificada como 9 - despesa de capital.
Despesas Correntes:
1 . Pessoal e encargos
2. Jjuros e encargos da dívida
3 . Outras despesas correntes
Despesas de Capital
4. Investimentos
5. Inversões financeiras
6. Amortização da Dívida
9. Reserva de Contigência.