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ID
2533882
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os recursos financeiros recebidos de pessoas jurídicas ou físicas, independentes de contraprestação direta em bens ou serviços, que serão aplicados no atendimento de despesas como doações e convênios, são denominados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Art. 11, Lei 4.320/1964

     

    a) Receita industrial = resultado da exploração de atividade industrial realizada pelo Estado (receita originária). Ex: faturamento da Infraero. Obviamente, há contraprestação pelo bem industrializado, razão pela qual não pode ser a resposta.

     

     

    b) Gabarito. Transferência correntereceita recebida de outras pessoas jurídicas, sem constituir contraprestação por bem fornecido ou serviço prestado, e que tem como destinação o custeio de despesas correntes (despesas contínuas refentes à manutenção de serviços públicos, como o pagamento de pessoal, despesa com material, juros da dívida pública). Ex: As receitas oriundas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios. 

     

     

    c) Receita de serviços = numerário obtido em razão de tarifa por serviços prestados. Ex: transporte, correios. Novamente, como se trata de uma contraprestação, não pode ser o gabarito.

     

     

    d) Receita de contribuições = renda advinda das Contribuições Sociais, das Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e contribuições de categorias econômicas e profissionais.  Como são tributos finalísticos (vinculados) não podem ser utilizados para doações e convênios.

  • Alguém poderia, por gentileza, explicar a questão das contraprestações?

  • GABARITO:B

     

    Transferências Correntes:


    Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc.

    Fonte: Tesouro Nacional

  • Alguém poderia me dar um exemplo de transferência corrente feita por pessoa física?
  • Transferência corrente: é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade
    recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde
    que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes.

     

    Transferência corrente ≠ Transferência de capital
    O que interessa para diferenciar as transferências é a aplicação da receita e não a sua procedência. Se for aplicada em despesas de capital, será transferência de capital; se for aplicada em despesas correntes, será transferência corrente.

     

    Lei 4.320/1964

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.        (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.        (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

     

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:            (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)

     

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

  • Transferência corrente = receita recebida de outras pessoas jurídicas, sem constituir contraprestação por bem fornecido ou serviço prestado, e que tem como destinação o custeio de despesas correntes (despesas contínuas refentes à manutenção de serviços públicos, como o pagamento de pessoal, despesa com material, juros da dívida pública). Ex: As receitas oriundas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios. 

     

    Porém, a questão fala de despesas com doações e convênios, o que foge do que está contido na definição de despesa corrente.

     

    Despesa Corrente: Despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc. Estão nesta categoria as despesas que não concorrem para ampliação dos serviços prestados pelo órgão, nem para a expansão das suas atividades.

  • Complementando:

     

    Transferências Correntes:

       "Entender o sentido de receita corrente é importante para a distinção em foco. Assim, se um ente federativo transfere a outro ente alguma receita e esta tem a natureza de receita corrente para quem a recebe, uma vez que fará face às despesas correntes, essa transferência terá a natureza de transferência corrente. Logo, consistem nos recursos recebidos de outras pessoas jurídicas, independente de contraprestação em bens ou serviços, destinados a atender às despesas correntes. Exemplo clássico são as receitas recebidas pelos Estados e Municípios a título de Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além de alguns convênios e doações."

     

    Fonte: Harrison Leite, pag. 171, Manual de Direito Financeiro, 4ª edição.

  • Transferências Correntes. Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição à previdência social, entre outros.

  • Os recursos das transferências, correntes e de capital, pertencem a outras entidades. Não há contraprestação direta.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Se eu pudesse eu daria um beijo na boca desse Guillherme Nunes.

  • GAB B

     

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: dotações para despesas que não corresponda à contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções. São recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinado ao atendimento de despesas correntes.

     

    Transferências: União p/ suas entidades. Estado + DF p/ suas entidades. Municípios p/ suas entidades. Instituições privadas / outras instituições públicas....do exterior..pessoas físicas...depósitos não identificados..

     

    Exemplos: transferências intergovernamentais, transferências da União, fundos de participação, cota-parte dos impostos , FNDE, transferências de convênios(SUS).

     

    kkkkkkkk assédio pro lado do Guilherme hehehe

     

  • A transferência pode ser corrente ou de capital

    Será corrente quando for para atender despesas correntes

    Será de capital quando for para anteder despesas de capital

    Definição técnica de ambos:

    -> Transferências de Capital: recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas com investimentos ou inversões financeiras, independentemente da contraprestação direta a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas.

    -> Transferências Correntes: são provenientes do recebimento de recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se à determinação constitucional ou legal, ou ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas.