-
Receita Pública:
Montante dos ingressos financeiros aos cofres públicos em decorrência da instituição e cobrança de tributos, taxas contribuições (receita derivada) e também das decorrentes da exploração do seu patrimônio (receita originária). Total em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.
Receitas de Capital:
Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferências de capital.
Receita Patrimonial:
É o ingresso proveniente da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou seja, de participação societária
Receita Extra Orçamentária: GABARITO D
Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos
.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Downloads/Webservice/Conceitos%20de%20receitas%20LC%20131.pdf
-
GABARITO:D
A receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva, incondicional e que acresça um elemento positivo no patrimônio do Estado.
1. Orçamentárias
São orçamentárias as receitas que estiverem previstas no orçamento de modo que serão consideradas quando da fixação das despesas públicas. O administrador público poderá contar com elas para fazer frente às despesas públicas em que incorrerá o ente, posto que tais receitas são incorporadas ao patrimônio público (não são passíveis de restituição).
A arrecadação das receitas orçamentárias carecem de autorização legislativa e a realização desta receita se vinculará a execução do orçamento.
Como exemplo de receitas orçamentárias podemos citar a receita advinda dos tributos, da exploração do patrimônio do Estado, dos recursos provenientes do desenvolvimento bem sucedido de atividade econômico pelo Poder Público, etc.
2. Extraorçamentárias [GABARITO]
São extraorçamentárias as receitas que não fazem parte do orçamento de modo que não serão consideradas quando da fixação das despesas públicas. São receitas públicas apenas na acepção mais ampla do termo, uma vez que não poderá o administrador público contar com elas para custear despesas públicas previstas na peça orçamentária. O único motivo que justifica sua inserção no conceito de receita, malgrado não se incorporem ao patrimônio público, é que como adentram nos cofres públicos deverão ser precedidas de lançamento.
O Poder Público adquire tais receitas extraorçamentárias em atenção a futura despesa extraorçamentária, o que em termos contábeis seria um passivo exigível. Assim, tais entradas já possuem destino certo, de modo a inviabilizar seu aproveitamento no custeio de outras despesas (inclusive aquelas previstas no orçamento). De acordo com a classificação de Aliomar Baleeiro, são meros movimentos de caixa.
Desta feita, a arrecadação das receitas extraorçamentárias prescinde de autorização legislativa e a realização desta receita não se vinculará a execução do orçamento.
São exemplos de receitas extraorçamentárias os recursos financeiros que adentram nos cofres públicos a título de fiança, caução, depósitos para garantia, etc.
-
Sendo bem direto, a receita, quanto à forma de ingresso, poderá ser orçamentária e extra-orçamentária, essa possui um caráter temporário, ou seja, não se incorporam ao patrimônio público.
Bons estudos
-
receita extraorçamentária: o estado é mero depositário
-
Gabarito D
Receitas extaorçamentárias são aquelas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público.
Pdf Sérgio Mendes
-
Se ela é extra, é porque ela está fora do orçamento.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
Ingressos Extraorçamentários
Nos termos do MCASP, ingressos extraorçamentários são recursos
financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente
depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa,
portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
-
Receita ExtraOrçamentária
-
Extraorçamentários
-
Podia cair uma dessa na minha prova
-
GAB D
RECEITA
ORÇAMENTÁRIA EXTRAORÇAMENTÁRIA
CONSTAM NO ORÇAMENTO NÃO FAZEM PARTE DO ORÇAMENTO.
NÃO CONSTITUEM RENDA P/ ESTADO, ELE É MERO DEPOSITÁRIO.
NÃO INTERAM A LOA. EX: DEPÓSITOS EM CAUÇÃO, FIANÇAS, OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ARO, EMISSÃO DE MOEDA E OUTRAS ENTRADAS COMPENSATÓRIAS NO ATIVO E PASSIVO FINANCEIROS.
-
Questão sobre classificações
da receita pública.
Existem diversas formas de
classificar a receita pública: do ponto de vista contábil, orçamentário,
doutrinário, econômico, etc. Essa lógica de classificação, tanto das receitas
quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento
do processo orçamentário e na fiscalização
de sua execução, promovendo a accountability.
Do ponto de vista orçamentário, podemos classificar a
receita pública (sentido amplo) como:
a. Receitas orçamentárias ou receita pública em
sentido estrito, quando são receitas que pertencem ao Estado, transitam pelo
patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio
orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Exemplos: Receita de tributos,
contribuições, serviços, etc.
b. Receitas extraorçamentárias
quando são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero
agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa,
portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos
por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não
têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
Exemplos: depósitos em caução,
as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária
(ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros.
Dica!
É plenamente possível que um ingresso extraorçamentário
gere uma receita orçamentária. Por
exemplo, caso um contratado da administração pública descumpra as suas
obrigações contratuais, isso ensejará a aplicação de uma penalidade (ex.: multa). Após o devido processo legal, o valor que tinha sido anteriormente depositado apenas como garantia para execução do contrato (receita extraorçamentária) poderá ser recolhido em definitivo ao patrimônio público (receita orçamentária).
Feita toda a revisão, já podemos
analisar cada alternativa:
A) Errada. Receita pública em sentido estrito corresponde a receita orçamentária, que pertente ao Estado. Em sentido amplo abrange tanto a receita
orçamentária quanto a extraorçamentária, mas essa definição não atende ao
comando da questão.
B) Errada. Receita de capital é uma categoria econômica da receita orçamentária.
C) Errada. Receita patrimonial é uma origem da receita orçamentária.
D) Certa. Como vimos, a receita que ingressa nos cofres públicos e que
não é de propriedade do Estado é a receita extraorçamentária.
Gabarito do Professor: Letra D.