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ID
2533960
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Ela estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Nos processos administrativos, serão observados, entre outros, alguns critérios.


Sobre eles, analise os itens abaixo:


I. Atuação conforme a lei e o Direito Internacional.

II. Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

III. Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades do Poder Público Municipal.

IV. Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.

V. Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.


Estão CORRETOS, apenas,

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Resposta:

    Letra C

     

  • I. Atuação conforme a lei e o Direito Internacional.

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

     

    II. Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

    CORRETA

     

    III. Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades do Poder Público Municipal.

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

     

    IV. Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.

    CORRETA

     

    V. Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

    CORRETA

  • Cuidado para não confundir:

     

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

  • I - Atuação conforme a lei e o Direito Internacional.

    II - Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

    III - Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades do Poder Público Municipal.

    IV - Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.

    V - Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

  • Letra D

     

    Vide Art. 2º, parágrafo único, incisos I a V da Lei 9.784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

  • I. Erro na palavra ''Internacional''.

     

    III - Erro ''Poder Público Municipal''.

     

  • LETRA C

  • Gab. C - II, IV e V.

  • GABARITO C

    Grata a todos que comentam, ajuda muito!

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    I) INCORRETA. Conforme o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE previsto no art. 2º, parágrafo único, I da lei 9.784/99, deve haver “atuação conforme a lei e o Direito”. Observe que o dispositivo não menciona o DIREITO INTERNACIONAL, mas o Direito de modo geral.

    II) CORRETA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido o art. 2º, Parágrafo Único, II da lei 9.784/99: “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei”.

    III) INCORRETA. O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE consagrado no art. 2º, parágrafo único, III da lei 9.784/99, afirma ser necessária “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.” Observe que o dispositivo não alude à vedação à promoção pessoal de agentes ou autoridades apenas DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, mas do Poder Público de modo geral.

    IV) CORRETA. Trata-se do PRINCÍPIO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA previsto no art. 2º, IV da lei 9.784/99: “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.”

    V) CORRETA. De acordo com o PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE constante no art. 2º, V da lei 9.784/99, deve haver “divulgação oficial dos atos administrativos, RESSALVADAS as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.” Por sua vez, a Constituição Federal estabelece exceções ao princípio da publicidade em seu art. 5º, LX: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.”

    GABARITO: LETRA “C”, vez que as assertivas II, IV e V estão corretas e as assertivas I e III estão incorretas.

  • Os critérios a serem observados, no âmbito dos processos administrativos, encontram-se dispostos no art. 2º, parágrafo único, da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

    À luz deste rol, vejamos as assertivas:

    I- Errado:

    A atuação deve se dar conforme a lei e o Direito, genericamente considerado, ou seja, no sentido de ordenamento jurídico como um todo, e não apenas em relação ao Direito Internacional.

    II- Certo:

    Assertiva plenamente de acordo com o inciso II, acima transcrito.

    III- Errado:

    O critério aqui referido não se direciona apenas a autoridades do Poder Público Municipal, mas sim a agentes ou autoridades, em geral, de modo que a assertiva restringiu, indevidamente, o alcance da norma.

    IV- Certo:

    Em linha com o teor do inciso IV, acima.

    V- Errado:

    Por fim, este item está em conformidade com a regra do inciso V acima colacionada. Logo, sem erros.

    Do exposto, estão corretas as proposições II, IV e V.


    Gabarito do professor: C