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Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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e pela chefia superior do Órgão em que esteja lotado. EIS O ERRO DA QUESTÃO!
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Ptm merda... passei batido na parte final do ítem III
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Art. 3° O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
SÓ E SOMENTE SÓ. A COMPLEMENTAÇÃO: "e pela chefia superior do Órgão em que esteja lotado", anula o item.
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LETRA D CORRETA
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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LETRA D
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Gabarito D
O erro do item III está no final (e pela chefia superior do Órgão em que esteja lotado.)
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Letra D
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
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Questão exige conhecimento das disposições da Lei 9.784/99, e cataloga quatro itens para que seja feito o exame de sua veracidade. Examinemos item por item.
I. Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
Correto. Consoante o determinado no art. 3º, inciso I, da Lei 9.784/99, verbis: “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações”.
II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
Correto. É o que determina o art. 3º, inciso II da Lei 9.784/1999, litteris: “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.
III. Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente e pela chefia superior do Órgão em que esteja lotado.
Incorreto. Ao contrário do aqui afirmado, as alegações formuladas, bem como os documentos, serão objetos de consideração pelo órgão competente. O art. 3º, inciso III da Lei 9.784/99 não contempla a previsão de consideração “pela chefia superior do Órgão em que esteja lotado”. Vejamos: “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente”.
IV. Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação por força de lei.
Correto. Nos moldes do inciso IV, art. 3º, da Lei 9.784/99, verbis: “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.
Do exposto, estão corretos os itens I, II e IV, apenas.
GABARITO: D.