SóProvas


ID
2534131
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que tenha sido instaurado procedimento licitatório, na modalidade concorrência pública, para a concessão de aeroportos regionais, tendo sido estabelecido, como critério de julgamento, o maior valor de outorga ofertado para pagamento ao Poder Concedente. Na fase de julgamento das propostas, identificou-se que o consórcio que ofereceu a melhor proposta era composto por empresa que, de acordo com o noticiário nacional, estaria envolvida em escândalos de corrupção com possíveis fraudes em licitações de obras públicas. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993, a comissão de licitação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A empresa não poderia ser desclassificada apenas porque, de acordo com o noticiário nacional, estaria envolvida em escândalos de corrupção com possíveis fraudes em licitações. Isso porque até a celebração do contrato, ela não estava com sanção proferida pela administração de "declaração de  inidoneidade ou proibição de contratar com a Administração", prevista no art. 87 IV da lei 8666.

    A declaração de inidoneidade apenas obstará as participações nas licitações quando elas forem anteriores ao procedimento licitatório e, ainda assim, a suspensão e Inidoneidade não tem efeito vinculante para os contratos já firmados (STJ MS 13.101 DF)

    bons estudos

  • Excelente comentário, Renato.

     

    Para quem gosta de exemplos, basta lembrar das empreteiras envolvidas na Lava Jato. Mesmo com todos os escândalos nos noticiários, e das acusações diárias, elas continuaram executando as obras e serviços para as quais haviam sido contratadas, via licitações públicas. Somente após o devido processo legal, término dos contratos...e ainda, das devidas sanções aplicadas, como suspensão e declarações de inidoneidade, é que se tornaram personas non grata.

  • Gab.:E.

    Não sei se pensei certo mas pensei no artº 5 da CF " LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Então ela ainda "teria" condições de participar das licitações até que se prove ao contrário.

  • Noticiário da mídia não tem força para desclassificar dessa forma rs

    É preciso um impedimento legal, como a suspensâo ou declaração de inidoneidade para isso.

  • Realmente, é mais fácil acertar pela lógica.

    A empresa não poderia ser desclassificada só com base em "fofocas" sobre escândalos de corrupção com possíveis fraudes em licitações. Mídia manipuladora até nas questões haha


    GABARITO. E

  • Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão

    também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

    II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

    III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

    Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

  • JORNAL NACIONAL não obsta nenhuma PJ à licitação! Olha a FAKE NEWS! Ao Renato, gratidão!

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

     

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • A presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993.
     
    Genericamente, a citada lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" – art. 1º.
     
    O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
       
    Pois bem. Para responder a presente questão, necessário ter em mente que:

    i) o Poder Público contratante possui a sua disposição, quatro sanções administrativas a serem aplicadas diante da inexecução total ou parcial dos contratos administrativos, a saber: advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 anos; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção de suspensão temporária – art. 87 da Lei 8.666/1993;

    ii) a aplicação de toda e qualquer sanção, exige prévio processo administrativo, assegurado contraditório e ampla defesa;

    iii)  aplicando-se analogicamente o artigo 5º, LVII da Constituição Federal - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória - ao presente caso, não há como aplicar qualquer tipo de sanção, ainda que de natureza administrativa, a empresa apenas com base em noticiário nacional, sem a existência de qualquer procedimento administrativo prévio, apto a confirmar a veracidade das informações veiculadas;

    iv) com base no caso fático apresentado, ainda que não haja contrato firmado com a Administração, não pode o Poder Público penalizar o participante do certame com base apenas em notícias, sendo necessária a aplicação efetiva de qualquer das sanções administrativas existentes, ocasião em que a presunção de inocência ganha status de culpabilidade.    

    Pelo exposto, somente será possível desclassificar o consórcio e firmar o contrato com o segundo colocado se tiver sido aplicada sanção administrativa de inidoneidade ou proibição de contratar com a Administração . Mero noticiário nacional, ainda que de reconhecida idoneidade, não tem o condão de tornar a presunção de inocência em culpabilidade, exigindo-se para tanto regular processo administrativo, assegurado contraditório e ampla defesa .
     
    A – ERRADA  
     
    B – ERRADA  

    C – ERRADA  

    D – ERRADA  

    E – CERTA  
       

    Gabarito da banca e do professor : E