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ID
2534164
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conceito de agente público, na amplitude decorrente das disposições da Constituição Federal após a edição da Emenda Constitucional n° 19/1998,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    De acordo com a classificação proposta por Maria Sylvia Zanella Di Pietro,quatro são as categorias de agentes públicos

    1) Agentes políticos: são aqueles que exercem típicas atividades de governo, cabendo-lhes proporou decidir as diretrizes políticas dos entes públicos. Nessa categoria estão incluídos os chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal, bem como seus auxiliares diretos (Ministros e Secretários de Governo) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores).

    2) Servidores públicos civis: Em sentido amplo, servidor público são todas as pessoas físicas que prestam serviços às entidades federativas ou as pessoas jurídicas da Administração Indireta em decorrência de relação de trabalho e com remuneração paga pelos cofres públicos, integrando o quadro funcional dessas pessoas jurídicas.Subdivide-se em servidores estatutários, servidores celetistas e servidores temporários
     
    3) Militares: anteriormente ao advento da EC 19/1998, eram tratados como “servidores militares”. São militares aqueles que prestam serviços às Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), às Polícias Militares ou aos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e territórios, sob vínculo jurídico estatutário e com remuneração paga pelos cofres públicos. Em que pese se submeterem a um regime jurídico ineludivelmente estatutário (disciplinado em lei), os militares se submetem a regras jurídicas diversas daquelas aplicadas aos servidores civis estatutários, o que justifica o enquadramento numa categoria própria de agentes públicos.

    4) Particulares em colaboração com o Poder Público: são pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo de trabalho, com ou sem remuneração. Exemplos: a) titulares de serviços notariais e de registro público não oficializados; b) jurados; c) convocados para prestar serviço eleitoral etc

    Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus 2015
    bons estudos

  • Ao ler "militares" passei para as próximas e acabei errando por não ter lido a assertiva "a" toda, não adianta, tem que ler tudo sem hesitar, só assim o êxito será alcançado.

     

    Não basta saber todas as matérias, bizus e tal, tem que ter manha, técnica para fazer as provas. 

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Olá Qcfriends!

    Vamos direto ao assunto porque Direito Administrativo com a FCC é foda demais e vc tem que responder o máximo de questões pra pegar cancha. Outra, se vc está sentindo dificuldade com a FCC nesta matéria nāo desanime, pois está difícil pra todos.

     

    Militar é agente público?

    Sim, é agente público. Só deixou de ser servidor público, em sentido estrito (EC 19/98).

     

  • RESPOSTA: A

     

    Agentes Públicos:

    - Políticos

    - Administrativos

    - Particulares em colaboração (honoríficos, credenciados e delegados)

    - Militares

  • O conceito de agente público é amplo e engloba servidores, empregados públicos, agentes políticos, etc.

  • Corrigindo a alternativa E:

     

    Empregado de concessionária de serviço público também é agente público, segundo a classificação da Di Pietro, na categoria particulares em colaboração. 

  • Resposta: LETRA A


    A partir da EC nº 18/98, os militares ficaram excluídos da categoria de servidores públicos, só lhes sendo aplicáveis as normas que a estes se referem quando houver previsão expressa nesse sentido, como a contida no art. 142, §3º, inciso VIII*.


    Vale dizer quer os militares fazem jus a algumas vantagens próprias do trabalhador privado: décimo terceiro salário, férias anuais remuneradas, licença à gestante, licença-paternidade e assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.


    E estão sujeitos a algumas normas próprias dos servidores públicos: teto salarial, limitações, forma de cálculo dos acréscimos salariais e irredutibilidade de vencimentos.



    *Art. 142, §3º, VIII, CF. aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c".



    Fonte: Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 2018



  • Poxa, FCC. Usando "mesmos" como se fosse pronome?

    Bota o examinador para passar na prova de redação de vocês.

  • Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a expressão agente público tem “sentido amplo, servindo para designar qualquer pessoa física que exerça uma função pública, de forma remunerada ou gratuita, de natureza política ou administrativa, com investidura definitiva ou transitória".


    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:

    A) CORRETO. O conceito de agentes públicos inclui os militares, porém não mais na categoria de servidor público, sendo que aos mesmos somente são extensíveis as normas aplicáveis aos servidores expressamente indicadas na Constituição Federal.  

    B) ERRADO. O conceito de agentes públicos NÃO exclui os empregados públicos, contratados pelas entidades integrantes da Administração indireta pelo regime celetista. 

    C) ERRADO. O conceito de agentes públicos NÃO exclui os servidores temporários, contratados por tempo determinado.  

    D) ERRADO. O conceito de agentes públicos NÃO exclui os agentes políticos, detentores de mandato eletivo.

    E) ERRADO. O conceito de agentes públicos inclui os particulares que atuam em colaboração com o Poder Público, com vínculo de requisição ou nomeação, E TAMBÉM INCLUI os que atuam em empresas concessionárias de serviços públicos.  


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
  • Uma pequena correção no enunciado: não se trata da EC 19/98, mas sim da EC 18/98.

    De qualquer forma, a partir da Emenda Constitucional nº 18/98, os militares ficaram excluídos da categoria de servidores públicos, só lhes sendo aplicáveis as normas que a estes se referem quando houver previsão expressa nesse sentido, como a contida no artigo 142, § 7º, inciso VIII. Esse dispositivo manda aplicar aos militares das Forças Armadas os incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV do artigo 7º e os incisos XI, XIII, XIV e XV do artigo ?7. Vale dizer que os militares fazem jus a algumas vantagens próprias do trabalhador privado: décimo terceiro salário, salário‑família, férias anuais remuneradas, licença à gestante, licença‑paternidade e assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré‑escolas. E estão sujeitos a algumas normas próprias dos servidores públicos: teto salarial, limitações, forma de cálculo dos acréscimos salariais e irredutibilidade de vencimentos. Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020 - p. 1246.

    __________________________

    TEORIA

    AGENTES PÚBLICOS = Hely Lopes Meirelles + Di Pietro

    Os agentes públicos, gênero que acima conceituamos, repartem-se inicialmente em cinco espécies ou categorias bem-diferençadas, a saber: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados, que, por sua vez, se subdividem em subespécies ou subcategorias, como veremos a seu tempo. Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro - 42. ed. - São Paulo : Malheiros, 2016 – p. 80.

    Perante a Constituição de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 18/98, pode‑se dizer que são quatro as categorias de agentes públicos: 1 - agentes políticos; 2 - servidores públicos; 3 - militares; e 4 - particulares em colaboração com o Poder Público. Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020 - p. 1234.

    # AGENTES POLÍTICOS

    ==> CHEFES DO PODER EXECUTIVO, MINISTROS DE ESTADO OU SECRETÁRIOS DE ESTADO

    ==> DEPUTADOS, SENADORES E VEREADORES

    ==> MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    ==> MEMBROS DA MAGISTRATURA

    ==> MEMBROS DO TRIBUNAIS DE CONTAS 

    ==> COMANDANTES DA FORÇAS ARMADAS

    ==> CHEFES DE MISSÃO DIPLOMATÁTICA

    # SERVIDORES PÚBLICOS EM SENTIDO AMPLO / AGENTES ADMINISTRATIVOS / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

    ==> SERVIDORES ESTATUTÁRIOS

    ==> EMPREGADOS PÚBLICOS

    ==> SERVIDORES TEMPORÁRIOS

    # MILITARES 

    ==> FORÇAS ARMADAS (MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA)

    ==> POLÍCIA MILITAR, BOMBEIROS MILITARES

    ==> POLÍCIAS

    # PARTICULATES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO

    ==> AGENTES DELEGATÁRIOS ou POR DELEGAÇÃO (concessionário, permissionário)

    ==> AGENTES HONORÍFICOS ou POR REQUISIÇÃO, NOMEAÇÃO OU DESIGNAÇÃO (jurado, mesário, militar)

    ==> AGENTES CREDENCIADOS (representação)

    ==> GESTORES DE NEGÓCIOS (emergência)