SóProvas


ID
2534212
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Suponha que determinada instituição financeira tenha sido submetida a processo de intervenção o qual culminou com a decretação da liquidação extrajudicial da instituição. Tal decretação produzirá, de imediato, entre seus efeitos:


I. vencimento antecipado das obrigações da liquidanda.

II. fluência de juros contra a massa, estipulados conforme padrões de mercado, enquanto não integralmente pago o passivo.

III. interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição.

IV. indisponibilidade dos bens dos administradores da instituição que tenham estado no exercício das funções nos doze meses anteriores à decretação.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 6024/74 

    Art . 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: 

    a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação; 

    .

    b) vencimento antecipado das obrigações da liquidanda; -> (item I)

    .

    c) não atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial; 

    .

    d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo; -> (item II)   

    .

    e) interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição; -> (item III) 

    .

     f) não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas.

    .

       Art . 36. Os administradores das instituições financeiras em intervenção, em liquidação extrajudicial ou em falência, ficarão com todos os seus bens indisponíveis não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.

           § 1º A indisponibilidade prevista neste artigo decorre do ato que decretar a intervenção, a extrajudicial ou a falência, atinge a todos aqueles que tenham estado no exercício das funções nos doze meses anteriores ao mesmo ato. (item IV) 

    GABARITO "D"