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c)
é facultado requerer a abertura de sindicância para apuração do extravio das informações, para, inclusive, posterior responsabilização dos envolvidos.
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Acho que esta questão deveria estar no tópico de LAI, não deveria?
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Lei 12 527 (Lei de Acesso a Informação):
§ 5o Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
Resposta: Letra C.
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Quanto ao erro da letra b):
Seria possível o MS, mas seria contra o servidor que negou o pedido, e não contra o dirigente da autarquia...
HD não cabe no caso porque não se trata de matéria personalíssima.
Qualquer erro, avisem : )
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LEI 12.527/2011
Art. 7º - O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
§5º - Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
§6º - Verificada a hipótese prevista no §5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.
GABARITO: C