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GAB C
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
RUMO À APROVAÇÃO!!
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RODOVIA = via rural pavimentada.
ESTRADA = via rural não pavimentada.
VIA = tudo que por onde transitam veículos, pessoas e animais (pista, calçada, acostamento, ilha e canteiro central).
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO = trânsito livre sem intencessões em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros, sem atravessia de pedrestres.
VIA ARTERIAL = com intercessão em nível, com semáforo, com acesso aos lotes lindeiros, secundários e locais.
VIA COLETORA = coleta e distribui o trânsito para as vias de trânsito rápido.
VIA LOCAL = com intercessões em nível e sem semáforos, destinada apenas ao acesso local ou áreas restritas.
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Arterial = Liga bairros / regiões
Coletora = Dentro dos bairros/regiões
Fonte: Leandro Macedo
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Correta, C
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - 80 km/h - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
VIA ARTERIAL - 60 km/h - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
VIA COLETORA - 40 km/h - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
VIA LOCAL - 30 km/h - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
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ANEXO I DO CTB:
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
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VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - 80KM/H - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
VIA ARTERIAL - 60KM/H - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
VIA COLETORA - 40KM/H - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
VIA LOCAL - 30KM/H - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
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RODOVIA = via rural pavimentada.
ESTRADA = via rural não pavimentada.
VIA = tudo que por onde transitam veículos, pessoas e animais (pista, calçada, acostamento, ilha e canteiro central).
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO = trânsito livre sem intencessões em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros, sem atravessia de pedrestres.
VIA ARTERIAL = com intercessão em nível, com semáforo, com acesso aos lotes lindeiros, secundários e locais.
VIA COLETORA = coleta e distribui o trânsito para as vias de trânsito rápido.
VIA LOCAL = com intercessões em nível e sem semáforos, destinada apenas ao acesso local ou áreas restritas.
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Facilitar um pouco:
Via Local: Áreas restristas
Via Coletora: Trânsito dentro das regiões da cidade
Via Arterial: Controlada por semáforos
Via Urbana: Imóveis edificados ao longo de sua extensão( situados na área urbana)
Via Trânsito rápido:Acessos especiais com trânsito livre
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''TRÁCOLO''
TRÂNSITO RÁPIDO~:>TRÂNSITO LIVRE ACESSOS ESPECIAIS /SEM SEMÁFOROS / SEM PEDESTRES 80KM/H
ARTERIAL~>TRÂNSITO ENTRE REGIÕES DA CIDADE / COM SEMÁFOROS 60KM/H
COLETORA~>TRÂNSITO DENTRO DE REGIÕES DA CIDADE COM DESTINO AS DE TRÂNSITO RÁPIDO 40 KM/H
LOCAL~>DESTINADA AO ACESSO LOCAL OU ÁREAS RESTRITAS/ SEM SEMÁFOROS 30 KM/H
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LETRA C
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
CTB ANEXO I
DEUS É FIEL!
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GABARITO C.
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO --------- > NÃO TEM CRUZAMENTO E SEMÁFORO.
VIA ARTERIAL ( LIGA BAIRROS DIFERENTES) -------> POSSUI CRUZAMENTO E SEMÁFORO.
VIA COLETORA ( LIGA MESMO BAIRROS) ------> POSSUI CRUZAMENTO E SEMÁFORO.
VIA LOCAL --------> POSSUI CRUZAMENTO E NÃO POSSUI SEMÁFORO.
AVANTE!!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR DO SEU DESTINO"
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R A C L
Rápido: trânsito livre
Arterial: entre bairros
Colateral: dentro de bairros
Local: acesso a casas
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Via Arterial: trânsito Entre as regiões da cidade - iniciam por Vogais.
Via Coletora: trânsito Dentro das regiões da cidade - iniciam por Consoantes.
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Q915315 Q885539 Q786174 Q738103
Classificação das VIAS URBANAS: TR A CO LO
onde não existir sinalização regulamentadora
Via de trânsito rápido: Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. 80km/h
Via arterial: Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. 60km/h
Via coletora: Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. 40km/h
Via local: Aquela caracterizada por interseções em nível NÃO SEMAFORIZADAS, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. 30km/h
Classificação das VIAS RURAIS:
RODOVIA: Via rural pavimentada.
- PISTA DUPLA: automóveis, camionetas e motocicletas 110km/h____ Demais veículos 90km/h.
- PISTA SIMPLES: automóveis, camionetas e motocicletas 100km/h____Demais veículos 90km/h
Estrada: Via rural não pavimentada. Todos os veículos 60km/h
Q844831
Descanso na viajem:
1 - PASSAGEIROS: a cada 4 horas descansa 30 min
2 - CARGA: a cada 6 horas descansa 30 min
Vedado nesses casos dirigir por + 5 horas e 30 min ininterruptas
Lembrando que a infração relativa é de natureza média e no caso de reincidência no período de 12 meses -> grave.
Descanso do sono: No mínimo 11 horas em 24 horas, sendo o 1º período de 8 horas ininterruptas.
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GAB. C
ARTERIAL
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Legal pra caramba esse resuminho do Leo. Valeu. !!
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Via de trânsito rápido: não tem semáforo, tampouco cruzamento.
Via arterial: tem semáforo e cruzamento. Ela começa em um bairro (região) e termina em outro.
Via coletora: tem semáforo e cruzamento. Porém, começa e termina no mesmo bairro (região)
Via local: não tem semáforo e possui cruzamento.
Ademais, onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade:
>>> Via de trânsito rápido: 80km/h
>>> Via arterial: 60km/h
>>> Via coletora: 40km/h
>>> Via local: 30km/h