SóProvas


ID
2534509
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Na Resolução Contran 236/2007, a linha simples contínua (LMS-1), aplicada no pavimento na cor branca, ordena fluxos de mesmo sentido de circulação de veículos delimitando o espaço disponível para cada faixa de trânsito e regulamentando as situações em que são proibidas a ultrapassagem e a transposição de faixa de trânsito, por comprometer a segurança viária. A LMS-1 deve ser utilizada, entre outras situações, em pontes estreitas, onde a ultrapassagem e transposição de faixa comprometam a segurança, e seu comprimento deve se estender ao longo de toda a ponte, sendo o trecho anterior e posterior a ela de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    RESOLUÇÃO 236 / 2007 - VOLUME IV - http://www.dnit.gov.br/download/rodovias/operacoes-rodoviarias/faixa-de-dominio/manual-vol-iv-sinalizacao-horizontal-resolucao-236.pdf

    Pontes estreitas, onde a ultrapassagem e transposição de faixa comprometam a segurança, e seu comprimento deve se estender ao longo de toda a ponte, sendo o trecho anterior e posterior a ela de no mínimo 15,00 m;

     

    RUMO À APROVAÇÃO!!

  • A LMS-1 deve ser utilizada nos seguintes casos:
    – aproximação de interseções semaforizadas, com comprimento
    (L) mínimo de 15,00 m e máximo de 30,00 m, contado a partir
    da linha de retenção, exceto quando estudos de engenharia
    indiquem maior ou menor dimensão;
    – interseções ou locais com faixa específica para movimento
    de conversão ou de retorno, dando continuidade à marca de
    canalização utilizada nessas situações, com comprimento de
    30,00 m, exceto nos casos onde estudos de engenharia indiquem
    dimensão diferentes;
    – aproximação de ilhas, obstáculos, estruturas de pontes ou
    viadutos, separação de fluxos, dando continuidade à marca de
    canalização;
    – pontes estreitas, onde a ultrapassagem e transposição de faixa
    comprometam a segurança, e seu comprimento deve se estender
    ao longo de toda a ponte, sendo o trecho anterior e posterior a
    ela de no mínimo 15,00 m;

    – curvas acentuadas (vertical e/ou horizontal), quando a
    ultrapassagem e a transposição da faixa comprometam a
    segurança.

    (Res. 236.2007 / Volume IV)

    PERSISTÊNCIA! RESILIÊNCIA!

  • NÃO TA NO EDITAL PRF 2018. PODE PULAR GALERA

  • A Resolução da questão não na PRF 2018


  • Não cai em quase lugar isso aí
  • Não prevista no edital do Detran