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ID
2534515
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para a fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária será admitida a tolerância máxima de X% sobre os limites de pesos regulamentares, para suprir a incerteza de medição do equipamento, conforme legislação metrológica. O valor de X é

Alternativas
Comentários
  •  A tolerância no excesso de peso, mencionada no § 2º do artigo 99, encontra-se regulamentada pelo artigo 5º da Resolução nº 258/07, que assim prevê: “Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária será admitida a tolerância máxima de 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares, para suprir a incerteza de medição do equipamento, conforme legislação metrológica”.

  • Art. 5 o . Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária será admitida à tolerância máxima de 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares, para suprir a incerteza de medição do equipamento, conforme legislação metrológica.

    (RESOLUÇÃO Nº258. 30 DE NOVEMBRO DE 2007)

    PERSISTÊNCIA! RESILIÊNCIA!

  • RESOLUÇÃO Nº258. 30 DE NOVEMBRO DE 2007

    Regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.

    artigo 5º: “Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária será admitida a tolerância máxima de 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares, para suprir a incerteza de medição do equipamento, conforme legislação metrológica”.

    Art .   323/CTB   O  CONTRAN,   em  cento  e  oitenta  dias,   fixará  a  metodologia  de  aferição  de  peso  de  veículos,   estabelecendo  percentuais  de  tolerância,   sendo  durante este  período suspensa  a  vigência  das  penalidades  previstas  no  inciso  V  do  art .   231,   aplicando-se  a  penalidade  de  vinte  UFI R  por  duzentos  quilogramas  ou  fração  de excesso.

    Art. 231/CTB. Transitar com o veículo:

    X - excedendo a capacidade máxima de tração:

            Infração - de média a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN;

            Penalidade - multa; Medida Administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga excedente.

            Parágrafo único. Sem prejuízo das multas previstas nos incisos V e X, o veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado na forma do disposto na legislação, somente poderá continuar viagem após descarregar o que exceder, segundo critérios estabelecidos na referida legislação complementar.


    Parágraf o  único.   Os  limites  de  tolerância  a  que  se  refere  este  artigo,   até  a  sua  fixação  pelo  CONTRAN,   são  aqueles  estabelecidos  pela  Lei  nº  7. 408,   de  25  de novembro  de  1985.

     

  • O que está em vigor...

    RESOLUÇÃO Nº 526, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

    Art.4º O artigo 5º da Resolução nº 258, de 30 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 5º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

    I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);

    II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas. 

    Antes da resolução 526/2015....

    RESOLUÇÃO Nº258. 30 DE NOVEMBRO DE 2007

    Art. 5 o . Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária será admitida à tolerância máxima de 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares, para suprir a incerteza de medição do equipamento, conforme legislação metrológica.

     

     

  • Como nosso colega Pedro Lima citou, essa resolução encontra-se desatualizada, atualmente a tolerância é:

     

    I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);

    II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas. 

     

     

    *O que acontece é que a resolução 526 deu uma maior margem de tolerância para o peso permitido por eixo por ser mais difícil para o condutor auferir esse peso.

     

    Para fins de prova o gabarito correto hoje em dia seria letra C

  • Complementando o comentários dos colegas:

    Resolução 604/2016, Art 17-A Para fins de fiscalização de peso dos veículos que estivverem transportando Biodisel (B-100) e Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP) por meio de balança rodoviária ou nota fiscal, ficam permitidos, até 31 de julho de 2019 a tolerância de 7,5% no PBT ou PBTC.

    Então fica:

    5% PBT ou PBTC - Balança rodoviária

    10% pesos regulamentares por eixo - Balança rodoviária

    7,5% quando transportando Biodisel ou Cimento Asfáltico de Petróleo - Balança e Nota Fiscal

     

  • Caraca vei, eu não to acreditando nisso. Os examinadores em pleno 2017 usando trechos já revogados da resolução! Meu Deus... Aos que estudam de verdade, vamos torcer para que a CESPE seja bastante profissional nessa próxima prova da PRF. Porque questões como essa só tiram aqueles que deveriam entrar.

  • Não cai no Detran-SP 2019

  • Essa resolução 258/07 não cai na prova do Detran de 2019

    sugestão anotem as resoluções solicitadas no edital, deixem ao lado para estudos

    Resoluções do Contran solicitadas para a prova do Detran 2019

    04/98

    14/98

    18/98

    168/04

    254/07

    277/08

    292/08

    300/08

    303/08

    304/08

    349/10

    357/10

    358/10

    360/10

    432/13

    453/13

    466/13

    541/15

    561/15

    619/16

    623/16

    670/17

    723/18

    Espero te ajudado!

    bons estudos

    " Estuda que a vida Muda "

  • 803/2020 - Consolida as normas sobre infrações de trânsito previstas nos incisos V e X do art. 231 do Código Trânsito Brasileiro (CTB), relativas ao trânsito de veículos com excesso de peso ou excedendo a capacidade máxima de tração.

    "Art. 6º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

    I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC); e

    II - 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

    Parágrafo único. No carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação do CONTRAN. "