-
Lei n° 12.305/2010
DEFINIÇÕES
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis;
-
Há poucas questões nesse universo que a gente acerta usando um pouco da lógica.
Essa foi uma delas...
-
GABARITO: A
Analisar as alternativas conforme:
| Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos
| Título I - Disposições Gerais
| Capitulo II - Definições
| Artigo 3
| Inciso III
"área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis;"
-
GABARITO A
No vídeo, há a resolução da questão.
Assistir a partir de 04:39:25
https://www.youtube.com/watch?v=7CshwH6VBWI
fonte: 1ª Overdose de Questões TRF3 - Estratégia Concursos - Prof. Rosenval Júnior