SóProvas


ID
253480
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, prescrevem em

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
  • só explicando......

    ao terminar o CT, o demitido terá 2 anos para entrar na justiça.

    qunado ele entrar, somente poderá pleitear o relativo aos 5 últimos anos
  • "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    ...................

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;"


    Prescrição é a perda do direito de ação ocasionada pelo transcurso do tempo, em razão de seu titular não o ter exercido. Portanto, haverá prescrição quando, por inércia do titular do direito de ação (trabalhador), este deixar de escoar o prazo fixado em lei, em exercê-lo.

    O prazo prescricional foi estabelecido pela Emenda Constitucional - EC 28/2000, equiparando os trabalhadores urbanos e rurais no que concerne à prescrição de créditos resultantes das relações de trabalho. 

  • Complemetando...

    Prescrição interna é quando o trabalhador tem direito a cobrar os créditos resultantes de sua relação de trabalho, enquanto ele perdurar, no prazo de 5 anos, a contar do fato que originou o seu direito.

    Prescrição externa é quando finda a relação de trabalho, o trabalhador tem dois anos para cobrar seus créditos.

    Espero ter ajudado!!

        Bons estudos.
  • A PRESCRIÇÃO QUANTO A CRÉDITOS RESULTANTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO É A MESMA PARA OS TRABALHADORES URBANOS E RUARAIS: CINCO ANOS DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO, ATÉ O LIMITE DE DOIS ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO (CF, ART. 7.,XXIX).

    ASSIM, DURANTE O VINCULO DE EMPREGO, SE O EMPREGADO AJUIZAR UMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONTRA SEU EMPREGADOR, PODERÁ REQUERER OS CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AOS ÚLTIMOS CINCO ANOS DO CONTRATO DE TRABALHO. QUANDO É EXTINTO O CONTRATO DE TRABALHO, ELE TAMBÉM PODERÁ PLEITEAR NA JUSTIÇA DO TRABALHO OS DIREITOS DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. MAS SÓ PODERÁ INGRESSAR COM A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ATÉ DOIS ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
  • Art. 7°, inciso XXIX - Ação,quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    Para a melhor memorização vamos separar as duas informações:

    1° Os trabalhadores têm direito a ajuizarem uma ação judicial até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    2° Os trabalhadores têm o direito de cobrar seus créditos resultantes das relações de trabalho por cinco anos.


    Letra C
  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, no livro "Direito ADM Descomplicado, dizem:

     "Assim, durante o vínculo de emprego, se o empregado ajuizar uma reclamação trabalhista contra seu empregador, poderá requerer os créditos trabalhistas relativos aos últimos cinco anos do contrato de trabalho. Quando é extinto o contrato de trabalho, ele também poderá pleitear na Justiça do Trabalho os direitos dos últimos cinco anos, mas só poderá ingressar com a reclamalçao trabalhista até dois anos após a extinção do contrato de trabalho. A partir da cessação do contrato de trabalho, o prazo começa a correr contra o empregado: cada dia em que permanece inerte, ele perde um dia de direito (se ele ingressar com a ação no último dia dos dois anos, só poderá pleitear direitos relativos aos últimos três anos do contrato de trabalho)."
  • Parabéns pelo comentário Luiz, explicação simples e prática! É incrível como já respondi várias questões acerca deste assunto, mas sempre me confundia qnt a explicação do mesmo!

    Obrigado!
  • Comentários de Luis Ericera. O Pai da Geovana!  são otimos, diretos no ponto e explicativo.

    Bons estudos
  • Eu também não entendia muito bem esse inciso, até um professor dar esse exemplo:

    Imaginem a situação de um trabalhador (urbano ou rural) que tenha começado a trabalhar na empresa A em 02/01/1999 e rescindido seu contrato de trabalho em 02/01/2007.

    Ele tem até o dia 02/01/2009 (dois anos após a extinção do contrato de trabalho) para ajuizar sua ação judicial, sob pena de prescreverem seus direitos oriundos desta relação de emprego.

    Ocorre que, no dia em que entrar com sua reclamação trabalhista, o referido trabalhador poderá pleitear seus direitos lesionados nos últimos cinco anos.

    Assim, se ele ajuizar a ação logo no dia 03/01/2007, poderá reclamar seus direitos trabalhistas desde o dia 03/01/2002.

    Mas, se ingressar com a ação apenas no dia 02/01/2009, só poderá reclamar direitos lesionados a partir de 02/01/2004, resultando na reclamação de apenas 3 anos (de 2004 a 2007) de relação de emprego.

  • Ótimo esclarecimento para os colegas concurseiros Sabrina!
  • a CF está mal redigida:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

    o prazo de 2 anos tinha que vir 1º,
    pois o trabalhador tem 2 anos para propor ação (após extinção do contrato de trabalho) e só então é contado 5 anos (de direitos) para trás...
  • A concordância do enunciado está errada né? Não deveria ser a ação PRESCREVE?
    Nos termos da Constituição Federal, a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, prescrevem em
  • perfeito seu comentario ,MARCOS FACCIO, pois da maneira que foi formulada a questao, enseja confusao, (eu mesmo errei aqui no site) porem acho que a palavra "APÓS" deveria ser enfatizada, afinal a extinçao  do contrato  é a referencia para as contagens, o tempo anterior de cinco anos para os créditos, e o tempo posterior à extinçao,de dois anos, relativo à açao.

  • (...)

    Art.7º

    XXIX- ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de conco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    (...).

  • concordo com marcos faccio

    o cara que fez a questão não deveria saber muito bem português

    questão fácil. uma coisa é complicar com o vocabulário, outra coisa é essa covardia aí

  • Não é bem macete que faço para lembrar de prazos mas ando assimilando coisas que não devo esquecer com fatos da minha vida .. Vamos Lá: como lembrei: Qual a idade do Meu Pai ? 52 . ou seja : Prazo Prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais e o limite de 2 anos !! RECOMENDO ADOTAREM SUPER FUNCIONA COMIGO !!
  • GABARITO: C

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;       

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.