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ID
253483
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

II. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.

Nessas hipóteses, a jornada de trabalho e a duração da licença é de, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    [...]

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
  • SÓ LEMBRANDO QUE...  turnos ininterruptos de revezamento CONSISTE NA ATIVIDADE  da empresa que é ininterrupta e não no trabalho do empregado que é ininterrupto. deverá haver intervalo de 15 min


  • Gabarito: Letra "B"


    art 7°: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:

    XIV - Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos initerruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
     

    XVIII -  Licença gestante , sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias.



    Obs: Segundo a 8.112 a servidora que entra de licença gestante, poderá prorrogar por mais 60, ficando em 180 dias.
    Obs: Já em alguns lugares, como no GDF, a licença gestante será de 180 dias direto! 

    Bons Estudos !
  • Obrigada por lembrar da lei 8.112.
  • de nada lívia.
    bons estudos.
  • Caro Vagner,


    Não é lei 8112/90 que prorroga a licença maternidade para 180 dias, mas sim a LEI Nº. 11.770, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal. É facultativo, mas a empresa que adotar terá incentivos fiscais.

    A L.8812/90 em seu art. 209 concede os mesmos 120 dias que o art. 7 XVIII da CF.

    Para que possamos pensar em lincença maternidade de 180 dias a questão terá que falar em programa de prorrogação da licença.

    Desejo muita força a todos !!!
  • Para os candidatos do Rio de Janeiro: pelo DL 220/75, a licença gestante é de 6 meses, prorrogável por, no mínimo 30 e no máximo 90 dias, no caso de aleitamento (tem q ter laudo médico).

    Bons estudos! Não desanimem!

  • Complementando

    Da confirmação da gravidez até 05 meses após o parto a constituição garante estabilidade temporária.

    Bons estudos
  • Então de acordo com a CF a licença é de 120 dias.
  • Direitos que se aplicam aos trabalhadores urbanos e rurais e que são
    extensíveis aos servidores públicos:


    - Salário Mínimo.


    - Décimo terceiro salário: Base = Ao valor integral do salário ou da aposentadoria;


    - Repouso semanal remunerado: preferencialmente aos domingos;


    - Ferias anuais remuneradas: com, PELO MENOS, 1/3 a mais do que o salário normal;


    - Licença a gestante: de 120 DIAS, sem prejuízo do emprego e do salário;


    - Licença Paternidade: nos termos fixados em lei;


    - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo: para os que percebem remuneração variável;


    - Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;


    - salário-família: se o trabalhador de baixa-renda possuir dependentes;


    - Jornada de trabalho de no Maximo 8 horas/dia ou 44 horas/semana;


    - Hora-extra remunerada em no mínimo 50% a mais.


    - Proteção ao mercado de trabalho da mulher com incentivos específicos, conforme a lei;

    - Redução dos riscos do trabalho: por meio de normas de saúde, higiene e segurança;


    - Não-diferenciação de salários, funções e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou
    estado civil.


    Imunidade do empregado que candidatar-se a mandato classista:


    � A partir do registro da candidatura; e


    � Se eleito, ainda que como suplente, até UM ANO após o FIM do mandato.


    O poder público não pode interferir na organização sindical, mas, PODE exigir o registro
    no órgão competente;


    Apenas UM sindicato da mesma categoria por base territorial, e o tamanho desta deve
    ser no mínimo referente à área de um Município (Segundo o STF, no caso de terem dois
    sindicatos, prevalecerá o que foi criado primeiro)


    A assembléia geral fixará contribuição confederativa (QUE NÃO É TRIBUTO) tratando de
    categoria profissional:


    ¨ Será descontada em folha;


    ¨ Custeará o sistema confederativo da respectiva representação sindical.


    Direito de greve dos trabalhadores:


    � Independe de lei.


    � Cabe a lei somente dispor sobre:


    o Serviços e atividades essenciais;


    o Atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade;


    o Punição a quem cometer abusos.

  • GABARITO: B.

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XIV - jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;