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Primeiro o representante do POVO, depois dos ESTADOS e DF e depois em último caso os defensores da CF.
Por essa razão todos esses três cargos só podem ser ocupados por brasileiros NATOS.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Art. 80, da Constituição Federal. "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal."
A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, assim em caso de impedimento do Presidente e Vice-Presidente é o presidente da casa que assume a presidência da república.
Sucessivamente serão chamados o presidente do Senado, que representa os estados, e o presidente do STF. Atentem-se para o fato que todos esses cargos são privativos de brasileiros natos.
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Resposta correta, letra D
Segundo a Constituição Federal, Art. 80: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".
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1º representante do povo= o pres da CD
2º representante dos Estados= pres do SF
3º representado do PJ= pres do STF..... lembre da Min ellen gracie
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depois que o presidente e vice "morrem", vamos entrar num CAMSENSU (consenso) para o substituto?
CAMara
SENado
SUpremo
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Talvez seja a questão que mais se repete nesse site.
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Outra dica importante que aprendi: se o presidente e o vice-presidente não vem, chama o CASESU. (Ou seja, CÂmara dos Deputados, SEnado Federal e SUpremo Tribunal Federal).
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É só lembrar em ordem alfabética
1) Presidente da Câmara dos Deputados
2) Presidente do Senado Federal
3) Presidente do Supremo Tribunal Federal
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CADE SEu SUPRa?! - Para os amantes de carros
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GABARITO: D
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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camara=NHONHO--senado=ALCOOENGEL--stf=COXINHA
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Curiosidade:
Se o Bolsonaro se ausentar,o Presidente da CD(Artur Lira) não poderia assumir a presidência,pois ele é réu.