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Gabarito: A
a) é parte a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional.
Resposta: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Bons estudos.
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CLT
Art. 852 -A - Parágrafo único - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a:
- Administração Pública Direta
- Autárquica
- Fundacional
GAB. A
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@JERONIMO, o proximo aprovado do grupo ^^.
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Valeu, Eliel! Estamos juntos.
Sou teu fã. Tu é foda!
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Algumas dicas sobre o sumaríssimo, se liga ai no lirismo..
Sumaríssimo:
-Só cabe Dissídio individual
-Não cita por edital
-Administração pública direta e autarquica passa mal
-Até 40 vezes o salário menino mensal
-Dispensa o relatório sentencial
-máximo de duas pessoas por parte, na prova testemunhal
-Prazo comum de 5 dias para se manifestar sobre o laudo pericial
Fonte: Carlos Drummond de Andrade. Livro:Claro enigma. ed 2014. v34 .edATLAS.
GABARITO LETRA A
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De acordo com o artigo 852-A,§ único. Estão excluídas do procedimento súmaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Procedimento sumaríssimo: causas até 40 salários mínimos;
Procedimento sumário: causas até 02 salários mínimos;
Procedimento ordinário: Mais de 40 salários;
Gabarito: letra "a"
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