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ID
2535457
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, devendo observar o prazo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA - C

     

    O Recurso Adesivo, também denominado de recurso subordinado, dada a sua peculiaridade de estar vinculado à outro recurso, o recurso adesivo está previsto unicamente no art. 997 do CPC, sendo que a Súmula nº 283 do TST prevê a sua compatibilidade com o processo do trabalho, uma vez que o instituto está intimamente ligado com o princípio da celeridade processual. 

     

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e      (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.  

     

    Súmula nº 283 do TST

    RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

     

    Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação (no processo do trabalho é o recurso ordinário), no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

     

  • Não confundir:

     

    - Reconvenção precisa ter conexão;

    - Recurso Adesivo não precisa ter conexão.

  • RECURSO ADESIVO

    - não precisa da materia estar vinculada

    - 8 dias

    - cabe em RO, RR, AP, embargos no TST

     

     

    GABARITO ''C''

  • 1) RECURSO ADESIVO

     

    CABIMENTO:

     

    > RECURSO ORINÁRIO

    > RECURSO DE REVISTA

    > EMBARGOS AO TST

    > AGRAVO PETIÇÃO

     

     

     

    2) DEPÓSITO RECURSAL

     

    RECURSOS QUE EXIGEM:

     

    > RECURSO ORDINÁRIO

    > RECURSO DE REVITSA

    > EMABGOS AO TST

    > AGRAVO DE INSTRUMENTO

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Cabe adesivo no REXT. No caso a D não está errada

  • RECURSO ADESIVO - EXIGE PREPARO

     

    CABIMENTO:

    RO, RR, AP e  EMBARGOS AO TST

     

     

    MP e FP NÃO TÊM PARZO EM DOBRO PARA CONTRARRAZÕES E nem p/ RECURSO ADESIVO

     

     

     

    DEPÓSITO RECURSAL

     

    > RECURSO ORDINÁRIO

    > RECURSO DE REVITSA

    > EMABGOS AO TST

    > AGRAVO DE INSTRUMENTO

     

    Havendo RO em  rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação, sob pena de deserção.

     

    DEPÓSITO RECURSAL SERÁ CORRIGIDO PELO ÍNDICE DA POUPANÇA

    FICA EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO!

     

    - - PODE SER SUBSTITUÍDO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO-GARANTIA JUDICIAL

     

     

    - SERÁ REDUZIDO PARA METADE PARA:   

    ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO,

    DOMÉSTICO,

    MEI,  ME    e  EPP

     

     

    ISENTO DE DEPÓSITO RECURSAL:

    GRATUIDADE DE JUSTIÇA, 

    ENTIDADE FILANTRÓPICA, 

    EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    MASSA FALIDA NÃO PRECISA FAZER DEPÓSITO - NÃO SE APLICA PARA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

     

     

    CUSTAS

    MÍNIMO 10,64

     MÁXIMO 4  X  TETO RGPS

     

     

    CONDENAÇÃO ATÉ 10 SM – SÓ SE ADMITE RECURSO COM DEPÓSITO

    VALOR INDETERMINADO, JUIZ ARBITRA

     

    DEPÓSITO RECURSAL ATÉ 10 SM – ATÉ ÚLTIMO DIA DO PRAZO

     

    AI – DEPÓSITO 50%

     

    AI – DESTRANCAR RR QUE CONTRARIA SÚMULA OU OJ TST – NÃO PRECISA DEPÓSITO DE 50%

     

     

    SE NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM PECÚNIA, NÃO HÁ QUE FALAR EM DEPÓSITO RECURSAL

     

    DISSÍDIO COLETIVO

    – DISPENSA DEPÓSITO RECURSAL (SENTENÇA É DECLARATÓRIA OU CONSTITUTIVA E NÃO CONDENATÓRIA)

     

     

    - ANTES DA DESERÇÃO, DEVE-SE DAR 5 DIAS PARA SANAR O VÍCIO,

    NO CASO DE DEPÓSITO INSUFICIENTE DE CUSTAS  ou  DEPÓSITO RECURSAL

     

     

    SE NÃO DEPOSITAR NADA, DESERÇÃO DIRETO !

     

     

     

    AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO

     

    - NÃO SE ADMITE CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL NA JT

     

    - COMPLEMENTO DO DEPÓSITO JUDICIAL – DEVE SER EFETUADO EM 10 DIAS

     

     

    RESCISÓRIA

     

    – CPC    exige  DEPÓSITO de  5%   até  1.000 SM

     

    - JT  = depósito de  20%

     

     

    AGRAVO INTERNO

    – 8 DIAS – NÃO HÁ PREPARO

    – SE INADMISSÍVEL OU IMPROCDENTE EM DECISÃO UNÂNIME – COLEGIADO CONDENARÁ AGRAVANTE MULTA

    DE 1 A 5% VALOR ATUALIZADO DA CAUSA PARA O AGRAVADO

     

    - INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DA MULTA,

    SALVO FP E GJ, QUE PAGARÃO AO FINAL

     

     

    MULTA POR LITIGÂNCIA de MÁ-FÉ  > 1%    < 10% do VALOR CORRIGIDO DA CAUSA  ou  ATÉ  2 X TETO RGPS

     

    FIXADO PELO JUIZ, LIQUIDADO POR ARBITRAMENTO OU PROCEDIMENTO COMUM NOS AUTOS,

    EM FAVOR DA PARTE,  + INDENIZAÇÃO PERDAS E DANOS, CUSTAS E HONORÁRIOS.

     

    - CONTRA LEI OU FATO INCONTROVERSO,

    - ALTERAR VERDADE DOS FATOS, PROCESSO PARA OBTER OBJETIVO ILEGAL,

    - OPUSER RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA, AGIR DE MODO TEMERÁRIO,

    - PROVOCAR INCIDENTE INFUNDADO, RECURSO PROTELATÓRIO

     

    - APLICA-SE À TESTEMUNHA QUE MENTIR OU OMITIR FATOS

     

     

    O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé,

    não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista

     

     

    EMBARGOS Á EXECUÇÃO  PROTELATÓRIOS – ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JURISDIÇÃO

    – MULTA DE ATÉ 20% DO DÉBITO EXEQUENDO

  • RECONVENÇÃO: COM NECESSIDADE DE ASSUNTOS CONEXOS.

    RECURSO ADESIVO:  SEM NECESSIDADE DE ASSUNTOS CONEXOS.