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Letra E:
lei 6.830/80 - art 8º - :
III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à
agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;
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GABARITO LETRA E
Todas as respostas retiradas da Lei 6.830/80
(ERRADO LETRA - A) - O executado será citado para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou para garantir a execução.
Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
(ERRADO LETRA - B) - A citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 15 dias após a entrega da carta à agência postal.
Art. 8, inciso II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;
(ERRADO LETRA - C) - O executado ausente do País será citado por carta rogatória, com prazo de 180 dias para devolução ao juízo rogante.
Art. 8, § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.
(ERRADO LETRA - D) d)O despacho do juiz que ordenar a citação do executado suspende a fluência do prazo prescricional.
Art. 8, § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.
(CORRETO LETRA - E) e)Sendo pelo correio, caso o aviso de recepção não retorne no prazo de 15 dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital.
Art.8, III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;
Bons Estudos
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A banca coloca "execução" e a gente tem que advinhar que se trata de execução fiscal?!
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Correio: entrega da carta no endereço do executado – CONTA 5 DIAS PARA PAGAR;
Data do AR omitida? 10 dias da entrega da carta na agência postal;
Aviso de recepção não volta em 15 dias? Manda oficial de justiça ou edital!
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Pessoal, vale uma ressalva quanto à alternativa E :
súmula 414 STJ -> A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
Portanto, embora a letra da lei afirma que cabe citação por edital OU oficial de justiça, o entendimento jurisprudencial é o positivado na súmula acima exposta.
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LEF Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: RESPOSTA DA ALTERNATIVA A
I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;
II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; RESPOSTA DA ALTERNATIVA B
III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; RESPOSTA DA ALTERNATIVA E (CORRETA)
IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exequente, o nome do devedor e dos corresponsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.
§ 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias. - RESPOSTA DA ALTERNATIVA C
§ 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição. - RESPOSTA DA ALTERNATIVA D
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Bruna quando for execução pelo CPC, eles falam em execução extrajudicial.
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A citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 dias após a entrega da carta à agência postal.
Se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;
O edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.
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FORMA DE CITAÇÃO NA LEF: por CORREIO (em regra) (# art. 12,§3º da LEF que trata da INTIMAÇÃO que deve ser pessoal)
PRESUNÇÃO DE CITAÇÃO PELO CORREIO: 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal.
ORDEM DE CITAÇÃO NA LEF:
a) correio (MNEMÔNICO: palavra "menor", prazo "menor: 10 dias): a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal. Ademais, se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;
b) oficial de justiça (MNEMÔNICO: palavra "maior", prazo maior: 15 dias) : se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;
c) edital: publicado uma só vez no órgão oficial + prazo de 30 (trinta) dias.
O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.
MNEMÔNICO: observe que, quanto mais vão sendo frustradas as formas de citação (correio, oficial de justiça e edital dentro e fora do país), MAIOR VAI SENDO O PRAZO DADO PELA LEI PARA A FAZENDA PÚBLICA (associar a ideia de que a FP sempre tem prerrogativas, para garantia do interesse público e, portanto, a LEF vai aumentando seus prazos de 05 dias para Embargos, 10 dias (para citação pelo Correio), 15 dias (para citação Oficial de Justiça), 30dias (para citar edital dentro do país) e 60 dias (para citar fora do País)
Prazos: 05, 10, 15, 30 e 60 dias