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Gabarito Letra C
CF
Art. 159 § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.
bons estudos
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Para acrescentar :
--> Repasse da UNIÃO para os ESTADOS:
1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;
2) 20% dos impostos residuais (se criados);
3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;
4) 29% do CIDE Combustível;
5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
--> Repasse da UNIÃO para os MUNICÍPIOS
1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
3) 7,25% do CIDE Combustível;
4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
--> Repasse dos ESTADOS para o MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);
ps: copiei de alguém do qc. ( coisa feia deveria ter anotado o nome)
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Cuidado, a União nao entrega 7,25% da CIDE e sim os Estados repassam 25% do que recebem.
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O repasse Cide Combustível da União para os Estados é de 21,75%
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--> Repasse da UNIÃO para os ESTADOS:
1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;
2) 20% dos impostos residuais (se criados);
3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;
4) 29% do CIDE Combustível;
5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
--> Repasse da UNIÃO para os MUNICÍPIOS
1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
3) 7,25% do CIDE Combustível;
4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
--> Repasse dos ESTADOS para o MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);
Obs. Copiei da Maria Antonia, apenas para manter em meus arquivos
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Acho que tem uma forma mais simples que essa dos comentários mais curtidos, ao invés disso, pensa nos tributos que existem a contribuição:
São basicamente - 6 da União e 2 dos Estados, assim temos os repasses:
UNIÃO- para Estados ou Municípios (respectivamente)
IR -
a. 100% estados e municípios do IR da fonte dos rendimentos pagos pelo EF e
b. 21,5% para Fundo dos Estados e 22,5% para Fundos dos Munic.
c. 3% para Norte, Nordeste, Centro-Oeste com 1/2 para o semi-árido, no nordeste.
d. + 2% ao Fundo dos Municípios
(veio de uma EC, então o município fica com os 22,5% ali em cima e mais esse 2% que é entregue antes [até 10 julho o primeiro e 10 dezembro])
No total, o município fica com 24,5%
IPI- 10% para o estado proporcional as exportações - desse valor, passa 1/4 para o município (25% dos 10%)
CIDE (o mais chatinho para decorar)- 29% para Estados e também 1/4 disso para o município (25% dos 29% = 7,25 % para municípios)
IOF OURO (ativo financ/instrum cambial)- 30 % Estado/DF e 70% para Municípios, conforme a origem da operação (perceba que não sobra nada para União)
Exclusivos - de União para Municípios ou União para Estados
1. União para estados- 20% do imposto residual que a União instituir
2. União para municípios - 50% caso o município não arrecade, ou 100% caso esse arrecade formalizado por convênio com a união do ITR.
(Só lembrando uma coisa de administrativo para vocês, o que não pode é consórcio entre união e município sem a participação dos Estados, convênio pode, porque se trata de repasse de interesse comum e não execução de serviços públicos que é mais situação de consórcio).
Lembra que o município sempre leva "o quarto" quando o repasse é do estado para ele, EXCETO IPVA.
Agora, por último, do Estado para o Município _ somente dois impostos:
IPVA- 50% dos que estão no seu território
ICMS- 1/4 do ICMS, ou seja, 25%
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EC QUENTINHA
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
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A parcela referente ao ICMS, repasse dos Estados para os Munícipios foi alterada pela EC 108/20.
CF, art. 158, inciso IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Desses 25%:
• 65% (no mínimo) deverão ser repartidos proporcionalmente ao volume de operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços ocorridos nos Municípios. Municípios maiores, ou seja, com mais vendas e serviços, receberão mais.
• 35% (no máximo) deverão ser repartidos conforme critérios que o Estado definir em lei estadual. Ex.: receberão mais os Municípios com maior preservação do meio ambiente, com menor IDH, com maior população etc. Vale ressaltar, no entanto, que 10% desses 35% deverão ser repartidos com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos alunos.
Fonte: dizer o direito
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
Da parcela recebida pelos Estados, 25% será transferido aos respectivos Municípios.