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ID
2535505
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional elenca a decadência dentre as causas de extinção do crédito tributário. Contudo, há uma incongruência nessa disposição, eis que se ocorre a decadência,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, esse é o caso da prescrição, em que o crédito resta constituído, mas não pode mais ser cobrado porque ultrapassado o prazo para sua exigência

    B) CERTO: embora a decadência está na parte de extinção do crédito tributario, formalmente o o crédito não existe, isso porque ele ainda não fora constituído pelo lançamento. O lançamento tem natureza dúplice, de declarar a obrigação tributária e de constituir o crédito tributário.

    C) Errado, a "homologação tácita" é característica dos lançamentos por homologação, e não do lançamento de ofício

    D) Errado, para se contar mais cinco anos, deve haver o lançamento, que no caso do lançamento por homologação é a homologação pela autoridade administrativa, se não houver essa homologação, ocorre a "homologação tácita" e a partir daí começa a prescrição, e não a decadência.

    E) Na verdade quem se soma mais 5 anos até ficar 10 anos é a prescrição, e não a decadência como afirma a alternativa. Nasce a obrigação tributária e com ela a obrigação do Estado de lançar, e caso este o faça, ai sim se iniciará o prazo 5 anos da prescrição.

    bons estudos

  • Decadência trata-se do direito de lançar o crédito. Regra geral é de 5 anos (art 173 do CTN).

  • Importante ler : http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/treinando-questao-discursivapratica.html#more

  • Pra acrescentar:

     

    "Como o CTN trata da decadência e da prescrição ambas como “causas de extinção do crédito tributário”, se o contribuinte realiza um pagamento de tributo decaído ou prescrito nos dois casos terá direito à repetição de indébito na medida em que pagou dívida que não existia mais."

     

    Alexandre Mazza, Manual de direito tributário
     

  • montei essa resposta com a questão da banca e as respostas dadas pelo Renato, para facilitar e não precisar ficar voltando,

    Gabarito Letra B

    a) o crédito resta constituído, mas não pode mais ser cobrado porque ultrapassado o prazo para sua exigência. 

    Errado, esse é o caso da prescrição, em que o crédito resta constituído, mas não pode mais ser cobrado porque ultrapassado o prazo para sua exigência

    b) o crédito não existe, porque ultrapassado o prazo para sua constituição.

    CERTO: embora a decadência está na parte de extinção do crédito tributario, formalmente o o crédito não existe, isso porque ele ainda não fora constituído pelo lançamento. O lançamento tem natureza dúplice, de declarar a obrigação tributária e de constituir o crédito tributário.

    c) opera-se a homologação tácita, tratando-se de tributos lançados de ofício. 

    Errado, a "homologação tácita" é característica dos lançamentos por homologação, e não do lançamento de ofício

    d) ainda se contam mais cinco anos para que se extingua o crédito relativo aos tributos lançados por homologação.

    Errado, para se contar mais cinco anos, deve haver o lançamento, que no caso do lançamento por homologação é a homologação pela autoridade administrativa, se não houver essa homologação, ocorre a "homologação tácita" e a partir daí começa a prescrição, e não a decadência.

    e) somam-se mais cinco anos até que se opere a prescrição.

    Na verdade quem se soma mais 5 anos até ficar 10 anos é a prescrição, e não a decadência como afirma a alternativa. Nasce a obrigação tributária e com ela a obrigação do Estado de lançar, e caso este o faça, ai sim se iniciará o prazo 5 anos da prescrição.

  • Uma das questões melhores elaboradas dos últimos tempos da última semana.

  • Alternativa B: se o crédito não foi lançado ele não existe; ora, se ele não existe, como poderá ser extinto?
  • eu acertei, mas n entendi a pergunta da banca kkkkk

  • elvison fernandes, a questão quer dizer que não faz sentido a decadência ser uma causa de extinção do crédito tributário, uma vez que, quando operada, o crédito sequer existiu. Ou seja, como algo que não existiu será extinto?

  • Gabarito: B

    A Vunesp cobrou mais de uma vez o conhecimento dessa incongruência do CTN.

    Se em razão decadência nao há a constituição do crédito tributário, como pode concluir que a decadência é causa de extinção do crédito tributário?