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ID
2535508
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que respeita ao instituto da moratória.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 152 Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

    B) Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo

    C) Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora

    D) Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos
    III - sendo caso
    c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual

    E) Art. 154 Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele

    bons estudos

  •  

    A - A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos. CORRETA.

    Art. 152, Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

     

    B - Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos posteriormente à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

    INCORRETA.

    Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

     

    C - A concessão da moratória em caráter individual gera direito adquirido não podendo ser revogada de ofício, ainda que se apure, posteriormente, que o beneficiado não satisfazia as condições quando da concessão do favor.

    INCORRETA.

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

     

    D - A lei não poderá exigir garantias a serem fornecidas pelo beneficiado tratando-se de moratória concedida em caráter individual. 

    INCORRETA. 

    Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos: III - sendo caso: c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.

     

    E - Se houver revogação, nos caso de dolo do beneficiado, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação computa-se para efeito da prescrição do direito de cobrança do crédito.

    INCORRETA.

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora: I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;   Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito...

     

     

  • Questão extremamente semelhante " Q843987 " aplicada pela banca CONSULPAN

  • Letra A

    Representa a prorrogação do prazo de vencimento, pagamento do tributo, será concedida por lei e será concedida pelo ente competente para exigir a arrecadação ou pagamento do tributo. É decorrente de fenômeno da natureza. Ex.: plantação que é devastada, os produtores terão moratória para poder se reerguer, logo, a lei pode fazer restrições quando à pessoa e região. 

    O contribuinte não pode ser inscrito no cadastro de inadimplente, não pode ser inscrito em dívida ativa, não pode ser sujeito passivo de execução fiscal.

  •  

    a) CORRETA - A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

     b) Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos xxx à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo. (a palavra posteriormente na existe no CTN)

     c) A concessão da moratória em caráter individual NÃO gera direito adquirido E SERÁ  revogada de ofício, SEMPRE  que se apure, que o beneficiado não satisfazia OU DEIXOU DE SATISFAZER as condições quando da concessão do favor.

    * COM IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS CASOS DE DOLO OU SIMULACAO DO BENEFICIADO, OU DO TERCEIRO EM BENEFICIO DAQUELE.

     d) A lei poderá exigir garantias a serem fornecidas pelo beneficiado tratando-se de moratória concedida em caráter individual. 

     e) Se houver revogação, nos caso de dolo do beneficiado, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação NAO computa-se para efeito da prescrição do direito de cobrança do crédito.

  • A) A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

    art. 152, Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

    B) Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos posteriormente à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

     Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

    C) A concessão da moratória em caráter individual gera direito adquirido não podendo ser revogada de ofício, ainda que se apure, posteriormente, que o beneficiado não satisfazia as condições quando da concessão do favor.

       Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    D) A lei não poderá exigir garantias a serem fornecidas pelo beneficiado tratando-se de moratória concedida em caráter individual.

    art. 153, III, alínea c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.

    E) Se houver revogação, nos caso de dolo do beneficiado, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação computa-se para efeito da prescrição do direito de cobrança do crédito.

    art. 155, Parágrafo único. (...) o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; (...)