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ID
2535538
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.666/1993, é verdadeira a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • GAB B 

    ART  7 //8.666

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: 

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    § 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    § 6o  A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

  • "pode implicar" é foda...

     

    PARA COMPLEMENTAR

     

    letra d

    art 13 § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

  • Gabarito -  Letra B :

     

    A)INCORRETA : as obras e serviços somente poderão ser licitados quando existir previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento no exercício financeiro do ano seguinte. 

    Art. 7º, Parágrafo 2º, inciso III da Lei 8.666/93 - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    B) CORRETA : se as obras e serviços forem licitados sem orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, pode implicar na nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa

    Art. 7º, Parágrafo 2º, inciso II da Lei 8.666/93 c/c com Parágrafo 6º  -  

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários

    § 6o  A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa

    C) INCORRETA: somente o Ministério Público e os órgãos de controle interno da Administração Pública podem requerer desta última os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra licitada

    Art. 7º, Parágrafo 8º da Lei 8.666/93 - Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    D) INCORRETA : os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, obrigatoriamente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    Art. 13, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93 - Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. 

    E) INCORRETA:  é possível incluir no objeto de licitação o fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    Art. 7, Parágrafo 4º da Lei 8.666/93: É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

     

     

  •  a) as obras e serviços somente poderão ser licitados quando existir previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento no exercício financeiro do ano seguinte da sua execução. 

    FALSO

    Art. 7. § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

     

     b) se as obras e serviços forem licitados sem orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, pode implicar na nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 

    CERTO

    Art. 7. § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:  II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    § 6o  A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

     

     c) somente o Ministério Público e os órgãos de controle interno da Administração Pública podem requerer desta última os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra licitada.

    FALSO

    Art. 7§ 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

     

     d) os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, obrigatoriamente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    FALSO

    Art. 13. § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

     

     e) é possível incluir no objeto de licitação o fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    FALSO

    Art. 7§ 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

  • Galera, e esse "pode implicar na nulidade..."

    errei uma questão da FGV por causa desse pode...

  • A FGV é uma banca bacana.
  • A resposta consta do art. 7o, da Lei 8.666/93, que dispõe, no parágrafo 2o, que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários. Mais a frente, consta do parágrafo 6o que a infringência das normas dispostas no art. 7o implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 

    As demais alternativas estão erradas porque contrárias ao texto do mesmo artigo. 

  • Não existe problema algum quanto a palavra PODE. Percebam, abaixo, que a própria súmula do STF afirma que a administração PODE anular...

     

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Comentário:

    Vamos comentar cada alternativa.

    a) ERRADA. As obras e serviços somente poderão ser licitados quando existir previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma, nos termos do art. 7º, §2º, II, da lei 8.666.

    b) CORRETA. A assertiva está de acordo com disposição da lei 8.666. Vejamos:

    Art. 7º, § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários

    § 6º A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa

    c) ERRADA. Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da lei 8.666.

    d) ERRADA. Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração, nos termos do art. 1º, §1º, da lei 8.666.

    e) ERRADA. É vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo, nos termos do art. 7º, §4º, da lei 8.666.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    O exame deste item demanda que seja aplicada a norma do art. 7º, §2º, III, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 7º (...)
    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    (...)

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;"

    Logo, como daí se vê, os recursos orçamentários devem assegurar o pagamento das obrigações no exercício financeiro em curso, e não no seguinte, tal como dito pela Banca.

    b) Certo:

    Em primeiro lugar, de acordo com o art. 7º, §2º, II, da Lei 8.666/93, realmente, a existência de orçamento detalhado em planilhas que espelhem a composição de custos é requisito legal para a realização de obras e serviços. Confira-se:

    "Art. 7º (...)
    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    (...)

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;"

    Firmada esta premissa, a violação deste dever legal, de fato, implica a nulidade dos atos e contratos, bem assim a responsabilidade de quem houver dado causa, como se extrai do teor do §6º do mesmo art. 7º, in verbis:

    "Art. 7º (...)
    § 6o  A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa."

    c) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, e como expressão do controle popular sobre os atos da Administração, o §8º deste art. 7º da Lei 8.666/93 assegura a qualquer cidadão o direito de postular os quantitativos de obras e preços unitários de determinada obra executada. É ler:

    "Art. 7º (...)
    § 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada."

    d) Errado:

    Em rigor, a Lei 8.666/93 estabelece uma preferência pelo uso da modalidade concurso, nos casos de serviços técnicos especializados, e não genuína obrigação. A propósito, eis o teor do art. 13, §1º, do referido diploma:

    "Art. 13 (...)
    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração."

    e) Errado:

    Esta assertiva diverge frontalmente da norma do art. 7º, §4º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 7º (...)
    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo."


    Gabarito do professor: B