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GAB B
ART 7 //8.666
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
§ 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
§ 8o Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
§ 6o A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
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"pode implicar" é foda...
PARA COMPLEMENTAR
letra d
art 13 § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
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Gabarito - Letra B :
A)INCORRETA : as obras e serviços somente poderão ser licitados quando existir previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento no exercício financeiro do ano seguinte.
Art. 7º, Parágrafo 2º, inciso III da Lei 8.666/93 - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
B) CORRETA : se as obras e serviços forem licitados sem orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, pode implicar na nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa
Art. 7º, Parágrafo 2º, inciso II da Lei 8.666/93 c/c com Parágrafo 6º -
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários
§ 6o A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa
C) INCORRETA: somente o Ministério Público e os órgãos de controle interno da Administração Pública podem requerer desta última os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra licitada
Art. 7º, Parágrafo 8º da Lei 8.666/93 - Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
D) INCORRETA : os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, obrigatoriamente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
Art. 13, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93 - Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
E) INCORRETA: é possível incluir no objeto de licitação o fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
Art. 7, Parágrafo 4º da Lei 8.666/93: É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
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a) as obras e serviços somente poderão ser licitados quando existir previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento no exercício financeiro do ano seguinte da sua execução.
FALSO
Art. 7. § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
b) se as obras e serviços forem licitados sem orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, pode implicar na nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
CERTO
Art. 7. § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
§ 6o A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
c) somente o Ministério Público e os órgãos de controle interno da Administração Pública podem requerer desta última os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra licitada.
FALSO
Art. 7o § 8o Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
d) os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, obrigatoriamente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
FALSO
Art. 13. § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
e) é possível incluir no objeto de licitação o fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
FALSO
Art. 7o § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
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Galera, e esse "pode implicar na nulidade..."
errei uma questão da FGV por causa desse pode...
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A FGV é uma banca bacana.
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A resposta consta do art. 7o, da Lei 8.666/93, que dispõe, no parágrafo 2o, que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários. Mais a frente, consta do parágrafo 6o que a infringência das normas dispostas no art. 7o implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
As demais alternativas estão erradas porque contrárias ao texto do mesmo artigo.
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Não existe problema algum quanto a palavra PODE. Percebam, abaixo, que a própria súmula do STF afirma que a administração PODE anular...
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Comentário:
Vamos comentar cada alternativa.
a) ERRADA. As obras e serviços somente poderão ser licitados quando existir previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma, nos termos do art. 7º, §2º, II, da lei 8.666.
b) CORRETA. A assertiva está de acordo com disposição da lei 8.666. Vejamos:
Art. 7º, § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários
§ 6º A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa
c) ERRADA. Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da lei 8.666.
d) ERRADA. Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração, nos termos do art. 1º, §1º, da lei 8.666.
e) ERRADA. É vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo, nos termos do art. 7º, §4º, da lei 8.666.
Gabarito: alternativa “b”
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Vejamos cada opção, separadamente:
a) Errado:
O exame deste item demanda que seja aplicada a norma do art. 7º, §2º, III, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:
"Art. 7º (...)
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser
licitados quando:
(...)
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das
obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro
em curso, de acordo com o respectivo cronograma;"
Logo, como daí se vê, os recursos orçamentários devem assegurar o pagamento das obrigações no exercício financeiro em curso, e não no seguinte, tal como dito pela Banca.
b) Certo:
Em primeiro lugar, de acordo com o art. 7º, §2º, II, da Lei 8.666/93, realmente, a existência de orçamento detalhado em planilhas que espelhem a composição de custos é requisito legal para a realização de obras e serviços. Confira-se:
"Art. 7º (...)
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser
licitados quando:
(...)
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de
todos os seus custos unitários;"
Firmada esta premissa, a violação deste dever legal, de fato, implica a nulidade dos atos e contratos, bem assim a responsabilidade de quem houver dado causa, como se extrai do teor do §6º do mesmo art. 7º, in verbis:
"Art. 7º (...)
§ 6o A infringência do disposto neste artigo implica a
nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado
causa."
c) Errado:
Ao contrário do aduzido neste item, e como expressão do controle popular sobre os atos da Administração, o §8º deste art. 7º da Lei 8.666/93 assegura a qualquer cidadão o direito de postular os quantitativos de obras e preços unitários de determinada
obra executada. É ler:
"Art. 7º (...)
§ 8o Qualquer cidadão poderá requerer à
Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada
obra executada."
d) Errado:
Em rigor, a Lei 8.666/93 estabelece uma preferência pelo uso da modalidade concurso, nos casos de serviços técnicos especializados, e não genuína obrigação. A propósito, eis o teor do art. 13, §1º, do referido diploma:
"Art. 13 (...)
§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os
contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão,
preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação
prévia de prêmio ou remuneração."
e) Errado:
Esta assertiva diverge frontalmente da norma do art. 7º, §4º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"Art. 7º (...)
§ 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da
licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou
cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou
executivo."
Gabarito do professor: B