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Assertiva D, opção correta, cópia do texto de lei: art. 9º, VI, lei 6.938/81.
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A) Art. 2o O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. Dec. 4.297/02
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B) discricionariedade técnica, não podendo o administrador público agir de maneira abusiva (desvio ou excesso de poder), afinal, o direito ao meio ambiente é um direito difuso, pertencente às presentes e futuras gerações (princípio da equidade intergeracional).
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a) o EIA/RIMA consiste no estudo e diagnóstico ambiental da área de influência do PROJETO, completa descrição e análise dos recursos ambientais.
(O ZONEAMENTO tem abrangência nacional, regional, estadual, ou municipal, desvinculada de um projeto específico.)
b) o RIMA representa um parecer técnico essencial para a concessão da licença ambiental, e tem caráter DISCRICIONÁRIO, eis que NÃO VINCULA o Poder Público à conclusão.
c) o EIA consiste no estudo de impacto prévio ambiental elaborado e custeado pelo empreendedor e que envolve atividades técnicas.
d) constitui uma de suas espécies (instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente) a criação de espaços territoriais, especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como área de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e de reservas extrativistas (art. 9º, inciso VI)
e) o licenciamento e a revisão de atividades potencialmente poluidoras ocorrerão quando obedecidos os requisitos constantes em rol EXEMPLIFICATIVO previsto em resolução do CONAMA: "... tais como" (art 2º, RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/1986).
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O EIA é o estudo feito em linguagem técnica. Já o RIMA é o relatório desse estudo, feito em linguagem acessível para que a população possa fazer algum controle.
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MEU SONHO SEMPRE FOI MORAR E TRABAHAR EM SJC, FIZ ESSA PROVA E FUI MAL, FAZENDO ON LINE FUI BEM. QUE ÓDIO.
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ERROS:
A) assertiva se refere ao EIA/RIMA, o zoneamento tem abrangencia nacional, regional, estadual ou mun., desvinculada de um projeto específico;
B) O eia tem caráter DISCRICIONÁRIO e não vincula o Poder Púb. a adotar a conclusão nele constante
c) Refere-se ao EIA
e) o rol é exemplificativo - art 2º res. CONAMA 001/86
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Zoneamento ambiental:
Trata-se de uma modalidade de intervenção estatal sobre o território, a fim de reparti-lo em zonas consoante o melhor interesse na preservação ambiental e no uso sustentável dos recursos naturais.
O ZEE deverá observar os princípios da função socioambiental da propriedade, da prevenção, da precaução, do poluidor-pagador, do usuário-pagador, da participação informada, do acesso equitativo e da integração.
A definição do ZEE vem estampada no artigo 2.º, do Decreto 4.297/2002, sendo o instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelecendo medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
Ouse saber.
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Sobre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, afirma-se corretamente que;
d) constitui uma de suas espécies a criação de espaços territoriais, especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como área de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e de reservas extrativistas.
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Sobre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, afirma-se corretamente que:
a) o zoneamento consiste no estudo e diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais. Errada, EIA/RIMA.
Zoneamento ambiental – elencado como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (lei federal nº 6.938/81), o termo, posteriormente, quando da edição do decreto federal nº 4.297/02, evolui para zoneamento ecológico-econômico (ZEE).
Art. 2º. O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
b) o EIA tem caráter vinculante, eis que representa um parecer técnico essencial para a concessão da licença ambiental. Errada. 1º. Não é EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e sim o RIMA (Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente), pois este é uma espécie de conclusão/parecer do EIA. 2º. A conclusão do RIMA não vincula o Poder Público a concessão de licença ambiental, até porque esta, tem caráter discricionário.
O RIMA – Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente é um documento que junto com o EIA – Estudo de Impacto Ambiental, apresenta os resultados dos estudos técnicos e cientificos da avaliação de impacto ambiental de um empreendimento. A diferença entre o EIA e o RIMA é que o RIMA se destina a comunidade, e deve ter linguagem acessível, e ser mais objetivo, contendo as conclusões do EIA. Enquanto o EIA é o estudo completo, com todo o detalhamento necessário para análise dos técnicos responsáveis pela aprovação do projeto.
c) o RIMA consiste no estudo de impacto prévio ambiental elaborado e custeado pelo empreendedor e que envolve atividades técnicas. Errada, pois quem é elaborado previamento não é o RIMA e sim o EIA.
d) constitui uma de suas espécies a criação de espaços territoriais, especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como área de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e de reservas extrativistas. Correta.
Art. 9º, VI, da Lei nº 6.938/81: a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas.
e) o licenciamento e a revisão de atividades potencialmente poluidoras ocorrerão quando obedecidos os requisitos constantes em rol taxativo previsto em resolução do CONAMA. Errada, vejamos:
A Resolução CONAMA nº 001/86, tratou do regramento legal da AIA (Avaliação de Impacto Ambiental), exemplificando situações em que o EIA se faz necessário, tornando obrigatório conforme previsto em seu art. 2º, por ser considerado signifivamente impactante.
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O EIA NÃO É VINCULATIVO, EMBORA SEJA ESSENCIAL PARA CONCEDER UMA LICENÇA AMBIENTAL