SóProvas


ID
2535631
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Nos termos da Lei Estadual n° 10.177/1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, a convalidação do ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 10.177/1998

    Artigo 11 - A Administração poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de ordem formal, desde que: (Letra d)
    I - na hipótese de vício de competência, a convalidação seja feita pela autoridade titulada para a prática do ato, e não se trate de competência indelegável; (Letra e)
    II - na hipótese de vício formal, este possa ser suprido de modo eficaz.
    § 1.º - Não será admitida a convalidação quando dela resultar prejuízo à Administração ou a terceiros (Letra b, gabarito) ou quando se tratar de ato impugnado (Letra c). 
    § 2.º - A convalidação será sempre formalizada por ato motivado. (Letra a)

  • Artigo 11 - A Administração poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de ordem formal, desde que:

    I - na hipótese de vício de competência, a convalidação seja feita pela autoridade titulada para a prática do ato, e não se trate de competência indelegável;

    II - na hipótese de vício formal, este possa ser suprido de modo eficaz.

    § 1.º - Não será admitida a convalidação quando dela resultar prejuízo à Administração ou a terceiros ou quando se tratar de ato impugnado.

    § 2.º - A convalidação será sempre formalizada por ato motivado.