SóProvas


ID
2535643
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de São Paulo promoverá licitação, na modalidade leilão, objetivando a venda de alguns de seus bens móveis inservíveis. Jair pretende participar do mencionado certame licitatório. Nos termos da Lei n° 8.666/1993, Jair

Alternativas
Comentários
  • § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

     

       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • facim!

  • Gabarito letra e).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 22, § 5° Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) A expressão "aplicando-se ao certame todas as regras aplicáveis à licitação na modalidade pregão" torna a assertiva errada, pois a modalidade pregão se destina à aquisição de bens e serviços comuns (Lei 10.520/2002), enquanto a modalidade leilão se destina à venda de bens. Portanto, não se aplicam ao leilão todas as regras aplicáveis à licitação na modalidade pregão.

     

     

    b) Para se participar do leilão, não se exige um cadastro prévio (quaisquer interessados). Portanto, a assertiva "b" está incorreta.

     

     

    c) A alternativa "c" está errada, pois o leilão tem por objeto a venda de bens móveis inservíveis (olhar o dispositivo da Lei 8.666 acima).

     

     

    d) A expressão "necessariamente superior" torna a assertiva errada, pois, na modalidade leilão, o licitante, para se consagrar vencedor, deverá oferecer o maior lance que será igual ou superior ao valor da avaliação. Logo, o lance deve ser igual ou superior ao valor da avaliação, e não necessariamente superior.

     

     

    e) GABARITO.

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Leilão: alienação (venda) Pregão: aquisição (compra)
  • É melhor Jair se acostumando..

  • Gabarito: E, de é melhor você jair deixando de ser idiota e estudar mais.  

     

     

    A) poderá participar da licitação, independentemente de ser cadastrado ou não, aplicando-se ao certame todas as regras aplicáveis à licitação na modalidade pregão.  Nada a ver. No PREGÃO a administração efetua compras, no LEILÃO a administração efetua vendas de móveis ou imóves. 

     

     

    B) apenas poderá participar do certame se for interessado devidamente cadastrado. Não exite tal previsão, é livre a participação de quaisquer interessados. 

     

     

    C) não poderá participar do certame, pois o leilão não tem por objeto bens móveis inservíveis, destinando-se tão somente à venda produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de determinados bens imóveis, prevista na citada Lei. É exatamente o contrário: o LEILÃO tem por objeto a venda de bens móveis inservíveis.  

     

     

    D) poderá participar do certame e, para que consagre-se vencedor, deverá oferecer o maior lance que será necessariamente superior ao valor da avaliação.  

     

     

    E) poderá participar do certame e, para que consagre-se vencedor, deverá oferecer o maior lance que será igual ou superior ao valor da avaliação. 

     

    Lei 8.666/93 ART. 22 § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

  • Concurseiro Brasília, parabéns pelo seu comentário objetivo! Isso ajuda muito. Obrigado.

  • Olha a pegadinha da Letra D... kkkkk

  • Lembrando que, LEILÃO tb pode ter bens IMOVEIS, mas apenas os oriundos de dação em pagamento ou sentença judicial

    Nos casos citados, pode ser licitado tanto por concorrencia, quanto LEILAO. Logicamente, com avaliação previa (como vc vai vender algo sem saber o valor de mercado? O estado n é burro)

    Outro ponto: Leilão é limitado a bens avaliados, isolada ou globalmente, em quantia NÃO SUPERIOR A 650 MIL DILMAS, acima disso, e para bens imóveis, deve ser utilizada a concorrencia.

  • As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Obs:  NÃO SUPERIOR A 650 MIL DILMAS, acima disso, e para bens imóveis, deve ser utilizada a concorrencia.

  • A) ERRADA!

    Pregão → Aquisição (Compra)

    Leilão → Alienação (Venda)

     

    Objetos diferentes = Regras diferentes. 

    O prazo MÍNIMO entre a divulgação do Edital e o Recebimento das Propostas, por exemplo, no Pregão é 8 dias ÚTEIS. Já no Leilão é 15 dias CORRIDOS.

     

    B) ERRADA!

    Leilão não exige cadastramento.

     

    Modalidades que exigem cadastramento

    - Tomada de Preço

    - Convite

     

    C) ERRADA!

    O objeto típico do Leilão são bens moveis inservíveis

     

    No caso de imóvel derivado de 1. Procedimento Judicial ou 2. Dação em pagamento é que pode ser utilizado o leilão.

    Mas em regra, bem imóvel é concorrência.

     

     

    D) ERRADA!

    Lance = ou > ao valor da avaliação

      

    E) CORRETO

    Poderá participar do certame e, para que consagre-se vencedor, deverá oferecer o maior lance que será igual ou superior ao valor da avaliação. 

  • Gabarito Letra E

     

    Art. 22.    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

  • Letra E

    poderá participar do certame e, para que consagre-se vencedor, deverá oferecer o maior lance que será igual ou superior ao valor da avaliação.

     

  • A poderá participar da licitação, independentemente de ser cadastrado ou não, aplicando-se ao certame todas as regras aplicáveis à licitação na modalidade pregão.  Não há no que se falar em cadastro no Leilão

    B apenas poderá participar do certame se for interessado devidamente cadastrado.  LEILÃO NÃO EXIGE CADASTRAMENTO

    C não poderá participar do certame, pois o leilão não tem por objeto bens móveis inservíveis, destinando-se tão somente à venda produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de determinados bens imóveis, prevista na citada Lei. Essa é justamente a utilidade do Leilão. Próxima! Art. 22, § 5° Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    D poderá participar do certame e, para que consagre-se vencedor, deverá oferecer o maior lance que será necessariamente superior ao valor da avaliação.  "a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação" E

    poderá participar do certame e, para que consagre-se vencedor, deverá oferecer o maior lance que será igual ou superior ao valor da avaliação

  • É melhor jair se acostumando a acertar esse tipo de questão se quiser passar em um concurso ahueahaehu

  • A diferença entre a alternativa d e a alternativa e é mínima, mas importante. Se somente houver um interessado na proposta de um imóvel - o que, convenhamos, não é raro -, este será vendido pelo preço do lance mínimo, por obviedade, e não por preço maior que o lance mínimo.

  • Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no artigo 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Bizu

    Modalidade Leilão = Igual ou superior ao preço em questão.

  • GABARITO: E

    Art. 22, § 5° Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.    

  • A presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993, e em especial da modalidade licitatória denominada leilão .

    Genericamente, a citada lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" – art. 1º.

    O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".


    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a definição de leilão . Conforme a legislação pátria, tal modalidade é aquela entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação – art. 22, § 5º da Lei de Licitações.


    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – ERRADA – não há na legislação qualquer previsão de aplicação das regras específicas do pregão à modalidade leilão.

    B – ERRADA – a lei não exige cadastro para participar do leilão – “modalidade de licitação entre quaisquer interessados".

    C – ERRADA – o leilão é modalidade adequada para venda de bens móveis inservíveis para a administração; venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, e também para alienação de bens imóveis adquiridos por dação em pagamento ou decisão judicial.

    D – ERRADA – a lei prevê que o vencedor deverá oferecer o maior lance, IGUAL OU SUPERIOR, ao da avaliação.

    E – CERTA – de fato, a legislação prevê que será declarado vencedor aquele que oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.



    Gabarito da banca e do professor : E

  • REGRA = CADASTRO FACULTATIVO (=quaisquer interessados)

    EXCEÇÃO = CADASTRO OBRIGATÓRIO (=interessados cadastrados)

    # TOMADA DE PREÇO

    # PREGÃO ELETRÔNICO

    # RDC