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ID
2535667
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Black Pink possuía, em 31/12/2015, o patrimônio líquido composto pelas seguintes contas: Capital Social R$ 1.000.000,00 e Reserva Legal R$ 195.000,00. Em 2016, o lucro líquido obtido pela Cia. foi R$ 200.000,00. Sabendo que a Cia. Black Pink constituiu Reserva Legal de acordo com a legislação societária, que o seu estatuto estabelece que o valor dos dividendos mínimos obrigatórios é de 25% do lucro líquido e que os lucros retidos para expansão são de até 80% do lucro líquido, o valor retido para expansão, em 31/12/2016, foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Reserva Legal:  acordo com a legislação societária, ou seja, destina até 5% do LL desde que não ultrapasse 20$ do Capital social
    5% LL = 200.000x0,05 = 10.000
    20% CS = 1000000x0,2 = 200.000
    RL Já constituída = 195.000

    Como 195 dos 200 já estão constituídos, não posso destinar 10 para a reserva legal, mas apenas 5 mil para respeitar o limite da lei 6404

    Dividendo: Se o estatudo não dispuser a respeito, sigo o que diz a lei 6404, caso o estatuto for expresso, sigo o que ele diz.
    Como ele diz que o dividendo é 25% do LL, então:
    200.000/4 = 50.000 para dividendos obrigatórios

    Reserva de expansão: tem como limite 80% do LL do período, logo:
    200.000x0,8 = 160.000 é o máximo que posso destinar a essa reserva.

    Mas já destinei 5mil para Reserva legal e 50 mil para Dividendo, logo:
    200.000 LL
    (-) 5.000  RL
    (-) 50.000  DIV
    (=) 145.000    total a ser destinado a essa reserva

    bons estudos

  • Caralhovaldo I 

    pk o enunciado nao disse que era sobre o lucro ajustado. Geralmente, so ajustamos o lucro em questões da Esaf. Pras demais bancas, so se houver menção expressa no enunciado

  • nao ajustou antes pq  no estatuto que a empresa segue reza que os calculos serão em função do lucro liquido, e nao do  lucro liquido ajustado, sempre atente-se para o que diz o enunciado 

  • Quando tu pensa que agora vai, que você já entendeu as questões anteriores, aí vem essa daí para quebrar a gente no meio.... Afff

     

  • Os dividendos são retirados depois de deduzido a reserva legal o que daria 48.750,00 restaria então 146.250,00 x 0,8 = 117.000,00 para a reserva de expansão.

    Vai em desencontro com outras questões da FCC.

  • Inicialmente vamos calcular o valor do lucro destinado à Reserva Legal.

    Reserva Legal = 5% × LLE = 5% × 200.000 = R$ 10.000

    No entanto, há que se respeitar o limite máximo desta reserva, de 20% do Capital Social integralizado. Assim:

    Limite da Reserva Legal = 20% × CS = 20% × 1.000.000 = R$ 200.000

    Como o saldo da Reserva Legal já é de R$ 195 mil, conclui-se que a entidade não poderá enviar mais R$ 10 mil adicionais para esta reserva, pois extrapolaria seu limite máximo. Assim, a entidade deverá destinar apenas o suficiente, de R$ 5 mil, para que a Reserva Legal chegue ao seu limite máximo. 

    Segundo o enunciado o seu estatuto da entidade estabelece que o valor dos dividendos mínimos obrigatórios é de 25% do lucro líquido. Assim:

    Dividendos = 25% × LLE = 25% × 200.000 = R$ 50.000

    Zé Curioso: “Professor, eu não deveria ajustar o lucro líquido no cálculo dos dividendos, conforme disposição do art. 202, I, da Lei n° 6.404/76?”

    Zé, tenha cuidado, pois o art. 202, I, é utilizado nos casos em que o estatuto é omisso quanto ao cálculo dos dividendos (ou seja, utiliza-se 50% do lucro ajustado).

    Nesta questão o estatuto define claramente a forma de cálculo dos dividendos: 25% sobre o lucro. Assim, não há que se cogitar ajusta-lo. 

    A partir disso podemos calcular o valor dos lucros não destinados a serem enviados à Reserva de Retenção de Lucros.

    LLE R$ 200.000 

    ( – ) Reserva Legal (R$ 5.000)    

    ( – ) Dividendos (R$ 50.000)    

    ( = ) Lucro Remanescente R$ 145.000

    Assim, correta a alternativa B.