Gabarito Letra B
Reserva Legal: acordo com a legislação societária, ou seja, destina até 5% do LL desde que não ultrapasse 20$ do Capital social
5% LL = 200.000x0,05 = 10.000
20% CS = 1000000x0,2 = 200.000
RL Já constituída = 195.000
Como 195 dos 200 já estão constituídos, não posso destinar 10 para a reserva legal, mas apenas 5 mil para respeitar o limite da lei 6404
Dividendo: Se o estatudo não dispuser a respeito, sigo o que diz a lei 6404, caso o estatuto for expresso, sigo o que ele diz.
Como ele diz que o dividendo é 25% do LL, então:
200.000/4 = 50.000 para dividendos obrigatórios
Reserva de expansão: tem como limite 80% do LL do período, logo:
200.000x0,8 = 160.000 é o máximo que posso destinar a essa reserva.
Mas já destinei 5mil para Reserva legal e 50 mil para Dividendo, logo:
200.000 LL
(-) 5.000 RL
(-) 50.000 DIV
(=) 145.000 total a ser destinado a essa reserva
bons estudos
Inicialmente vamos calcular o valor do lucro destinado à Reserva Legal.
Reserva Legal = 5% × LLE = 5% × 200.000 = R$ 10.000
No entanto, há que se respeitar o limite máximo desta reserva, de 20% do Capital Social integralizado. Assim:
Limite da Reserva Legal = 20% × CS = 20% × 1.000.000 = R$ 200.000
Como o saldo da Reserva Legal já é de R$ 195 mil, conclui-se que a entidade não poderá enviar mais R$ 10 mil adicionais para esta reserva, pois extrapolaria seu limite máximo. Assim, a entidade deverá destinar apenas o suficiente, de R$ 5 mil, para que a Reserva Legal chegue ao seu limite máximo.
Segundo o enunciado o seu estatuto da entidade estabelece que o valor dos dividendos mínimos obrigatórios é de 25% do lucro líquido. Assim:
Dividendos = 25% × LLE = 25% × 200.000 = R$ 50.000
Zé Curioso: “Professor, eu não deveria ajustar o lucro líquido no cálculo dos dividendos, conforme disposição do art. 202, I, da Lei n° 6.404/76?”
Zé, tenha cuidado, pois o art. 202, I, é utilizado nos casos em que o estatuto é omisso quanto ao cálculo dos dividendos (ou seja, utiliza-se 50% do lucro ajustado).
Nesta questão o estatuto define claramente a forma de cálculo dos dividendos: 25% sobre o lucro. Assim, não há que se cogitar ajusta-lo.
A partir disso podemos calcular o valor dos lucros não destinados a serem enviados à Reserva de Retenção de Lucros.
LLE R$ 200.000
( – ) Reserva Legal (R$ 5.000)
( – ) Dividendos (R$ 50.000)
( = ) Lucro Remanescente R$ 145.000
Assim, correta a alternativa B.