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ID
253570
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque se as frases a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V) e assinale a opção CORRETA:

I. Quando, em fase de liquidação por sentença, para determinar o valor da condenação houver necessidade de alegar e provar fato novo, far-seá a liquidação por artigos.

II. Da decisão que julga a liquidação de sentença caberá apelação no prazo de 15 dias.

III. No cumprimento de sentença, quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, o credor deverá primeiramente requerer a liquidação desta e, após, promover a execução integral.

IV. Contra a decisão que resolve a impugnação no cumprimento de sentença, que importar na extinção da execução, caberá apelação.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA. GABARITO: V - F - F - V


    I. Quando, em fase de liquidação por sentença, para determinar o valor da condenação houver necessidade de alegar e provar fato novo, far-seá a liquidação por artigos.

    VERDADEIRO. Art. 475-E, CPC: "Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo".


    II. Da decisão que julga a liquidação de sentença caberá apelação no prazo de 15 dias.

    FALSO. Art. 475-H, CPC: "Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento".


    III. No cumprimento de sentença, quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, o credor deverá primeiramente requerer a liquidação desta e, após, promover a execução integral.

    FALSO. Art. 475-I, § 2o, CPC: "Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta".


    IV. Contra a decisão que resolve a impugnação no cumprimento de sentença, que importar na extinção da execução, caberá apelação.

    VERDADEIRO. Art. 475-M, § 3o, CPC: "A decisão que resolver a impugnação [no cumprimento de sentença] é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação".